| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR ATIVIDADE 2224, NA LO 1812/2013, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1818 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1839, DE 18 DE MARÇO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR ATIVIDADE Nº 2224, NA LEI DE ORÇAMENTO MUNICIPAL Nº 1812/2013, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Atividade nº 2224 na Lei de Orçamento Municipal nº 1812/2013, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 94,34 (noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos) dando a seguinte redação: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - Gastos não computados com o ensino 27.813.0022.2224 - Restituição saldo Convênio FUNDERGS 33.30.93.00.00.00 - Restit. de transf. e conv. recebidos do Estado ......... R$ 94,34 Objetivo: Restituição de rendimentos de aplicação conforme Convênio. Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura a arrecadação a maior de rendimentos de Convênio no valor de R$ 94,34 (noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 18 de março de 2014. Foi efetuada a publicaçã JA - a Rae Re ILMOR CARBÔNER, Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 201312016