| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | CONCEDE MA REVISÃO GERAL ANUAL E O AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS 1237/2005 E 1685/2012 |
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em 2 Foi E a di CS a, PS VILA VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1841, DE 18 DE MARÇO DE 2014. CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL E O AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNCIPAIS Nº 1237/05 e 1685/12. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos servidores efetivos, comissionados, temporários, aposentados e pensionistas do Município, a título de revisão geral, o percentual de 5,76% (cinco vírgula setenta e seis por cento), e a título de aumento real, o percentual de 1,24% (um vírgula vinte e quatro por cento), totalizando o percentual de 7,00% (sete por cento) a ser aplicado sobre os vencimentos atuais. Parágrafo único: Excetua-se o estabelecido neste artigo os benefícios concedidos sem a garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões, previsto na Lei Municipal nº 1446, de 28.04.2009. Art. 2º - O Salário de Referência Municipal passa a vigorar com o valor de R$ 720,88 (setecentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), pela aplicação do percentual do art. 1º desta Lei. Parágrafo único: Aplica-se aos coeficientes das Leis Municipais nºs 1237/05 e 1685/12, o valor do SRM (Salário de Referência Municipal). Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o Exercício 2014. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2014. Vila Flores, 18 de março de 2014. Ea ua fia VILMO R We Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br 1 Dara tooes Home page: www.vilaflores.rs.gov.br am 201312016