br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 1841/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1841 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaCONCEDE MA REVISÃO GERAL ANUAL E O AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS 1237/2005 E 1685/2012
native_id1820

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

em
2
Foi E a di CS a,
PS VILA
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1841,
DE 18 DE MARÇO DE 2014.
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL E O AUMENTO
REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO
TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO,
APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE
REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNCIPAIS Nº
1237/05 e 1685/12.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos servidores efetivos, comissionados, temporários,
aposentados e pensionistas do Município, a título de revisão geral, o percentual de
5,76% (cinco vírgula setenta e seis por cento), e a título de aumento real, o percentual
de 1,24% (um vírgula vinte e quatro por cento), totalizando o percentual de 7,00%
(sete por cento) a ser aplicado sobre os vencimentos atuais.
Parágrafo único: Excetua-se o estabelecido neste artigo os benefícios
concedidos sem a garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e
pensões, previsto na Lei Municipal nº 1446, de 28.04.2009.
Art. 2º - O Salário de Referência Municipal passa a vigorar com o valor de
R$ 720,88 (setecentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), pela aplicação do
percentual do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único: Aplica-se aos coeficientes das Leis Municipais nºs 1237/05
e 1685/12, o valor do SRM (Salário de Referência Municipal).
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas
dotações próprias do orçamento para o Exercício 2014.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para 1º de março de 2014.
Vila Flores, 18 de março de 2014.
Ea ua fia
VILMO R We
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
1 Dara tooes Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
am 201312016

open original →