| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANULA E O AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DO CARGO DE DIRETORA LEGISLATIVA DO PODER LEGISLATIVO |
| native_id | 1821 |
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ed VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1842, DE 18 DE MARÇO DE 2014. CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL E O AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DO CARGO DE DIRETORA LEGISLATIVA DO PODER LEGISLATIVO. O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido à servidora da Câmara de Vereadores, a título de revisão geral, o percentual de 5,76% (cinco vírgula setenta e seis por cento), e a título de aumento real, o percentual de 1,24% (um vírgula vinte e quatro por cento), totalizando o percentual de 7,00% (sete Por cento) a ser aplicado sobre os vencimentos atuais. Art. 2º - As despesas decorrentes da Presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento do Legislativo para o Exercício 2014. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2014. Vila Flores, 18 de março de 2014. 4 Foi efetuada a publicação esa Haia em48 /08/Mi (o) RBONER, Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS AVL 1 NATO Fone/Fax: (54) 3447-1313 é 3447-1300 - E-mail: VilafloresOpmvilaflores.com.br Para todos , Home page: Www.vilaflores.rs.gov.br adm 201312016