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norma nº 1842/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1842 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANULA E O AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DO CARGO DE DIRETORA LEGISLATIVA DO PODER LEGISLATIVO
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ed
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1842,
DE 18 DE MARÇO DE 2014.
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL E O
AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DO CARGO
DE DIRETORA LEGISLATIVA DO PODER
LEGISLATIVO.
O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido à servidora da Câmara de Vereadores, a título de
revisão geral, o percentual de 5,76% (cinco vírgula setenta e seis por cento), e a título
de aumento real, o percentual de 1,24% (um vírgula vinte e quatro por cento),
totalizando o percentual de 7,00% (sete Por cento) a ser aplicado sobre os
vencimentos atuais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da Presente Lei serão atendidas pelas
dotações próprias do Orçamento do Legislativo para o Exercício 2014.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para 1º de março de 2014.
Vila Flores, 18 de março de 2014.
4
Foi efetuada a publicação esa Haia
em48 /08/Mi (o) RBONER,
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
AVL
1 NATO Fone/Fax: (54) 3447-1313 é 3447-1300 - E-mail: VilafloresOpmvilaflores.com.br
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adm 201312016

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