| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNCIPAIS |
| native_id | 1822 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1843, DE 18 DE MARÇO DE 2014. CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. O Prefeito Municipal de Vila Flores/ RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: - Art. 1º - É concedido aos Secretários Municipais, a título de revisão geral anual conforme trata inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, o percentual de 5,76% (cinco vírgula setenta e seis por cento), sobre os subsídios atuais. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações do Orçamento para o ano de 2014. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2014. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Vila Flores, 18 de março de 2014. ADEMA Foi efetuada a publicaçã. Prefeito Municipal em 28/03) od Municipio de CS VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS 7) LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 2013 12016