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norma nº 1844/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1844 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaCONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1844,
DE 18 DE MARÇO DE 2014.
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS
CARGO ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO.
O Prefeito Municipal de Vila Flores/ RS, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores, a título de revisão geral anual conforme trata inciso X, parte final do artigo
37 da Constituição Federal, o percentual de 5,76 % (cinco vírgula setenta e seis por
cento), sobre os vencimentos atuais.
Art. 2º - As despesas decorrente desta Lei, serão atendidas pelas dotações do
Orçamento para o ano de 2014. :
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para 1º de março de 2014.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flores, 18 de março de 2014.
duas Sieertts
Prefeito Municipal
em S2/ 034
roi efetuada a publicaçã
Epa n]
A VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br
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am 201312016

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