| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO |
| native_id | 1823 |
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“ / as VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1844, DE 18 DE MARÇO DE 2014. CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS CARGO ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO. O Prefeito Municipal de Vila Flores/ RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, a título de revisão geral anual conforme trata inciso X, parte final do artigo 37 da Constituição Federal, o percentual de 5,76 % (cinco vírgula setenta e seis por cento), sobre os vencimentos atuais. Art. 2º - As despesas decorrente desta Lei, serão atendidas pelas dotações do Orçamento para o ano de 2014. : Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2014. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Vila Flores, 18 de março de 2014. duas Sieertts Prefeito Municipal em S2/ 034 roi efetuada a publicaçã Epa n] A VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br | Para todos ”“* Home page: www.vilaflores.rs.gov.br am 201312016