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norma nº 1846/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1846 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CARTA DE INTENÇÕES E CONCEDER INCENTIVOS PARA A INSTALAÇÃO DA COOPERATIVA PIÁ NO MUNICÍPIO DE VILA FLORES E DÁ OUTRA SPROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1846,
DE 18 DE MARÇO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CARTA
DE INTENÇÕES E CONCEDER INCENTIVOS PARA A
INSTALAÇÃO DA COOPERATIVA PIÁ NO MUNICÍPIO
DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila
Flores —RS, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Carta de Intenções com a Cooperativa Agropecuária Petrópolis Ltda -
Cooperativa PIÁ, para o fim de estabelecer as diretrizes de instalação da mesma
na sede do Município.
Art. 2º - É parte integrante da presente Lei, a minuta da Carta de
Intenções, a qual dispõe sobre as obrigações das partes.
Art. 3º - Para os fins da presente Lei, a Carta de Intenções denota
a pretensão dos Participantes em celebrar avença, desde que completadas as
condições e os termos da minuta anexa.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei decorrerão de dotações
orçamentárias específicas.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 18 Março de 2014.
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MINUTA DE CARTA DE INTENÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE DA
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETÓPOLIS LTDA — COOPERATIVA PIÁ,
NO MUNICÍPIO DE VILA FLORES.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, celebram a presente Carta de
Intenções para a instalação de unidade da Cooperativa Agropecuária Petrópolis —
Cooperativa PIÁ, nos termos em que segue, de um lado
a) MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNP! sob
nº 91.566.869/0001-53, com sede administrativa à Rua Fabiano Feretto, nº 200, Bairro
Centro, em Vila Flores -RS, neste ato representado pelo Senhor Vilmor Carbonera,
Prefeito Municipal, doravante denominado MUNICÍPIO e;
b) COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETRÓPOLIS LTDA. — COOPERATIVA PIÁ, pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº XXXXX, com sede na Rua XXXX, na
cidade de xxxx (RS), doravante denominada COOPERATIVA PIÁ,
Cláusula Primeira: A COOPERATIVA PIÁ, nos termos do Processo Administrativo nº xxx,
busca apoio da Prefeitura Municipal com o intuito de instalar uma moderna fábrica de
queijos, junto ao Município de Vila Flores, bem como reposicionar o posto de
recebimento e concentração de leite, buscando, como isso, fomentar a ágricultura e a
pecuária, com o incentivo do aumento de produtividade.
Cláusula Segunda: O investimento total a ser empregado pela COOPERATIVA PIÁ para
concretização do projeto compreenderá o investimento em uma unidade produtiva, o
que compreenderá, dentre outros aportes, a aquisição de imóvel, bem como o
nivelamento e terraplanagem da área de terras que abrigará a instalação, valor este
que a COOPERATIVA declara estar liberado para esse fim, a ser aplicado a partir deste
ano.
Cláusula Terceira: Para a instalação da unidade fabril, o MUNICÍPIO repassará os
seguintes incentivos: pavimentação dos acessos e vias externas da área e internas, de
acordo com convenção a ser firmada pelas partes; regularização do distrito industrial,
sendo que as vias públicas terão largura de 21 metros; disponibilização de energia
elétrica com capacidade para atender os negócios propostos, conforme acordo a ser
entabulado entre as partes, com a participação do Município, RGE e COOPERATIVA PIÁ,
tendo como parâmetro a quantidade de quilowatts consumidos; disponibilização de
iluminação pública na área e arredores; disponibilização de água potável via CORSAN
ou poços artesianos, de acordo com a necessidade apresentada pela empresa, sendo
que no caso da segunda hipótese o MUNICÍPIO assume o compromisso de efetuar a
perfuração de acordo com o padrão empregado nos poços já existentes no perímetro
municipal; apoio no licenciamento dos negócios na esfera ambiental, bombeiros e dos
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demais alvarás que sejam necessários; isenção do IPTU pelo período de 20 (vinte) anos;
devolução do ICMS incremental gerado pelas operações da unidade a ser implantada
no Municipio de Vila Flores, na seguinte forma: prazo total de 23 (vinte e três) anos,
sendo 03 (três) anos para o cumprimento do cronograma de obras, 10 (dez) anos com
retorno de 60% do ICMS incremental e 10 (dez) anos com retorno de 50% do ICMS
incremental.
Parágrafo Único - Os benefícios estabelecidos no presente artigo limitam-se aos novos
aportes financeiros incrementados pela COOPERATIVA PIÁ e destinados à nova unidade
a ser implantada no Município de Vila Flores, não contemplando plantas já existentes e
em funcionamento.
Cláusula Quarta - A COOPERTIVA PIÁ compromete-se a empenhar-se diligentemente
na obtenção das licenças necessárias à implementação do empreendimento, bem
como no cumprimento dos prazos para entrega de documentos e preenchimento de
formulários requeridos pela FEPAM e demais órgãos de licenciamento ambiental, não
dando causa ao retardamento do processo de implantação da unidade fabril.
Parágrafo Único — Ficam salvaguardados retardamentos a que der causa a FEPAM e os
demais órgãos de licenciamento ambiental, não se eximindo a COOPERATIVA PIÁ no
tocante ao cumprimento dos prazos, condições e providências determinadas por tais
órgãos, salvo nas hipóteses previstas na legislação que regula os contratos públicos,
bem como no tocante às previsões do Código Civil Brasileiro.
Cláusula Quinta: Em contrapartida, com a realização das melhorias no parque fabril, a
COOPERATIVA PIÁ compromete-se a promover, no mínimo, o faturamento nos valores
constantes do Anexo |, mensalmente, nos próximos 23 (vinte e três) anos, a título de
recolhimento de ICMS.
Parágrafo Único: Para os serviços realizados pelo MUNICÍPIO, deverá ser atribuído,
antecipadamente, o valor de mercado para seu fornecimento/execução, para
atendimento ao disposto no parágrafo segundo da cláusula nona.
Cláusula Sexta: A COOPERATIVA PIÁ deverá possuir conta bancária em instituições
financeiras com sede em Vila Flores (RS), durante o período de, no mínimo, vinte e
cinco anos.
Cláusula Sétima: Para acompanhamento e fiscalização da instalação e execução no
parque fabril, o MUNICÍPIO deverá constituir uma comissão cuja composição ficará a
cargo do Poder Executivo com a finalidade de acompanhar a execução das obras do
empreendimento conforme o cronograma de implantação aprovado no devido tempo,
«QhS o estabelecido na cláusula segunda, composta de no mínimo cinco
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membros, dos quais, um membro será o Prefeito Municipal, Secretário Municipal de
Obras, Secretário Municipal da Fazenda, Presidente do Sindicato Rural, Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores e Engenheiro vinculado ao Município, podendo-se, se
julgarem necessário, fazerem-se assistir de pessoas com qualificação técnica
necessária para acompanhamento das obras e fiscalização.
Parágrafo Primeiro: Os membros da Comissão deverão elaborar um relatório
circunstanciado a cada trimestre, devendo coincidir o último relatório com o prazo final
dos investimentos, em que demonstrarão, por unanimidade dos membros, se a
COOPERATIVA PIÁ atende ao disposto no presente instrumento, sendo que eventuais
votos divergentes deverão ser fundamentados.
Parágrafo Segundo: Considerando o comprometimento com o desenvolvimento do
Município de Vila Flores (RS), a Comissão não obterá qualquer remuneração para
elaboração do relatório circunstanciado, bem como para acompanhamento da obra a
ser realizada.
Parágrafo Terceiro: Eventuais dilações de prazos dos termos estabelecidos nas
cláusulas anteriores somente serão concedidos se não excederem a 90 dias, devendo
ser devidamente e previamente justificados os seus motivos, sendo facultado à
comissão a dilação do prazo, decisão da qual não caberá qualquer recurso ou
reconsideração.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de eventual retardamento do licenciamento ambiental
em face de motivo gerado unicamente por parte da FEPAM, sem qualquer concorrência
da COOPERATIVA PIÁ, considerar-se-á prorrogado o prazo até que a FEPAM empreste
solução para o licenciamento requerido, nos termos dos parágrafos segundo e terceiro
da cláusula terceira do presente instrumento.
Cláusula Oitava: As licenças de instalação e de funcionamento, a serem providenciadas
junto aos órgãos competentes, sejam federais, estaduais ou municipais, deverão ser
obtidas e custeadas diretamente pela COOPERATIVA PIÁ, e a demora ou
impossibilidade de seu fornecimento não poderá ser alegada como óbice para
atendimento aos prazos estipulados.
Parágrafo Único: O Município deverá assistir adequadamente à COOPERATIVA PIÁ,
auxiliando, no possível, para obtenção de aprovações, licenças, certificados ou
permissões necessárias ao cumprimento na íntegra do presente instrumento, não
significando responsabilidade do Município acaso não sejam fornecidas as
competentes licenças por devida previsão legal.
Cláusula Nona: Se o presente protocolo não for cumprido em sua integralidade,
considerar-se-á rescindido, obrigando a imediata devolução, em moeda corrente
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nacional, devidamente corrigida pelos índices legais (IGPM acrescido de juros de 12%
ao ano), dos valores que o MUNICÍPIO tenha suportado.
Parágrafo Primeiro: Poderá ser rescindido o presente contrato após ser detectado,
pela Comissão constante na cláusula sétima, de que não foram cumpridos os valores e
prazos estipulados nas cláusulas anteriores, fato esse que será antecedido de
notificação à COOPERATIVA PIÁ, assinalando-se prazo de 30 dias, improrrogáveis, para
eventual manifestação.
Parágrafo Segundo: No caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual,
estipula-se uma multa de 30% sobre o valor das benfeitorias realizadas pelo
MUNICÍPIO, sem prejuízo da devolução do bem, acrescendo-se ainda despesas
processuais e honorários advocatícios.
Cláusula Décima: A COOPERATIVA PIÁ declara ser exclusiva e integralmente
responsável pela completa, adequada e diligente execução de todos os serviços e
fornecimentos descritos no presente instrumento.
Cláusula Décima Primeira: O MUNICÍPIO não terá nenhum vínculo empregatício com
os empregados da COOPERATIVA PIÁ, sejam fixos ou temporários, correndo por conta
da mesma, na qualidade de empregadora e única responsável todas as despesas
relativas a esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja
de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra.
Cláusula Décima Segunda: Os compromissos e as obrigações assumidas pelas partes
comportam execução específica, nos termos das normas processuais civis em vigor,
reconhecendo as partes o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
Cláusula Décima Terceira: Se o MUNICÍPIO tolerar qualquer infração ou
descumprimento em relação a qualquer cláusula do presente instrumento, tal fato não
significa que tenha liberado a outra parte das obrigações compromissos assumidos e
nem, tampouco, que o dispositivo infringido tenha sido considerado como cancelado,
não constituindo esse mero ato de liberalidade como novação das cláusulas aqui
inseridas.
Cláusula Décima Quarta: Na hipótese de qualquer cláusula do presente instrumento
ser considerada como inválida, ilegal ou inexegiiível em face de lei aplicável, tal fato
não deverá afetar a validade, legalidade ou exigibilidade das demais disposições do
presente instrumento, as quais deverão ser interpretadas de forma independente,
atendendo-se o fim específico.
Cláusula Décima Quinta: As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis (RS)
para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, renunciando a
«QUA por mais privilegiado que seja.
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E por estarem em comum acordo, assinam a presente CARTA DE INTENÇÕES, na
presença das testemunhas abaixo, composto de quatro laudas e impresso em quatro
vias, para que produza seus legais efeitos, devendo ser levado a registro junto ao
Cartório de Títulos e Documentos Públicos dessa Comarca, sendo que as despesas
pertinentes correrão por conta da COOPERATIVA PIÁ.
Vila Flores -RS, XXXX de XXXXXXXXXX de 2014.
Município de Vila Flores Cooperativa Agropecuária Petrópolis Ltda.
VILMOR CARBONERA GILBERTO KNY
Prefeito Municipal Presidente
Testemunhas:
CPF: CPF:
Foi ST a postes: ão
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