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norma nº 1848/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1848 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E REVOGA A LEI MUNICIPAL 1830/2014
native_id1826

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1848,
DE 18 DE MARÇO DE 2014.
ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO E REVOGA A LEI MUNICIPAL
Nº 1830/2014.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de
Vila Flores =RS, no uso de suas atribuições
legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei.
Art, 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a ampliar a área do
perímetro urbano municipal, para fins de constituição do Distrito Industrial,
revogando a Lei Municipal nº 1830/2014.
Art. 2º. Art. 2º. 0 perímetro urbano do Município de Vila Flores é
constituído de uma área de 6.603.454, 24m2 (seis milhões, seissentos e três mil,
quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e quatro
decímetros quadrados), com a seguinte descrição:
Partindo do encontro da RST 470 com a Avenida das Flores, antiga
Buarque de Macedo; deste Ponto, rumo leste em linha seca e reta num
lotes A e B da Linha Tomaz Flores; deste ponto, segue para nordeste, por 595,93
IM re acompanhando a área de domínio do DAER, RSC 470; deste
ViL PA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 «VILA FLORES - RS
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflore: pmvilaflores.com.br
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ponto, deflete para o leste por 294,42 metros, confrontando com terras de
Vitor Pandolfo e Luiz Antonio Carnevalli, até encontrar terras do perímetro
urbano criado pela Lei Municipal 1435, de 17 de março de 2.009; deste ponto,
deflete para o sul por 300,00 metros até encontrar a face norte do lote letra A
da Linha Tomaz Flores; deste ponto, deflete para leste por 194,50 metros, com a
face norte do lote letra A da Linha Tomaz Flores; deste ponto, deflete para o
norte por 300,00 metros, com terras do perímetro urbano, objeto da Lei 1435,
de 17 de março de 2.009; deste ponto, deflete para o leste por 1.703,95 metros,
linha esta paralela 300 metros dos lotes impares da confrontação sul da Linha
Aimoré; deste ponto, deflete para O norte por 72,45, confrontando com parte
do lote rural nº 8 da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o leste por 153,35
metros, confrontando com terras de parte do lote 8 da Linha Aimoré; deste
ponto, deflete para o sul por 73,42 metros, confrontando com terras lote 9 da
Linha Aimoré; deste ponto deflete para o leste por 2.461,78 metros, linha esta
paralela 300 metros dos lotes impares da confrontação sul da Linha Aimoré;
deste ponto, deflete para o sul por 300,00 metros, confrontando com terras de
Avelino Marquesini, Lote 27 da Linha Aimoré; deste ponto segue para sudoeste
por 1.363,56 m, em uma linha sinuosa, pelo eixo de estrada municipal; deste
ponto, deflete para o sul por 322,11; deste ponto, segue para o oeste por 44,60
metros; deste ponto, deflete Para norte por 17,72 metros; deste ponto, segue
Para O oeste por 92,52 metros; deste ponto, deflete para o norte por 308,42
metros, englobando sempre, terras de Parte do Lote 18 da Linha Aimoré de
Imobiliária Favero e outros; deste ponto deflete para o oeste por 828,62 metros
em uma linha paralela, distante 300,00 metros da face sul dos lotes impares da
Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o sul por 816,14 metros, até encontrar
terras de Gelson Ponzzoni, confrontando com terras de Irmãos Ceccatto LTDA;
deste ponto, segue Para O oeste por 288,92 metros; deste ponto, deflete para o
sul por 34,84 metros; deste ponto, deflete Para oeste por 70,55 metros, sempre
confrontando com terras de Gelson Ponzzoni; deste ponto segue rumo
sudoeste 691,00 por uma linha sinuosa sobre o próprio travessão da Linha
Aimoré, deste ponto Segue rumo sul por 1.294,00 metros, paralela e distante
870,00 metros da Avenida das Flores antiga Buarque de Macedo, deste ponto
segue rumo leste 380,00 m, sobre a lateral norte da estrada para São Caetano
(Rua 10 de Abril); deste ponto segue rumo sul, 8,00m sobre a estrada para São
Caetano (Rua 10 de Abril); deste ponto Segue rumo sudoeste 874,87m metros
sobre a lateral sul da estrada para São Caetano — ( Rua 10 de Abril), inclusa a
rua; deste ponto segue rumo sudeste 32,65 metros na divisa com terras de Ana
Morello, e 30,20 metros, na divisa dos lote rurais 11 Ae 12 de Eleuthério Fiori e
sua mulher; deste ponto segue para o sul por uma linha reta de 159,95m
confrontando com terras dos lotes rurais 11 A e 12 de Eleuthério Fiori e sua
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mulher; deste ponto segue para o leste por 14,75m confrontando com terras de
Sociedade Literária São Boa Ventura e daí segue para o sul por 32,m
confrontando também com terras de Sociedade Literária São Boaventura; deste
ponto rumo oeste, num percurso de 311 metros ate 20 metros ao sul do
matadouro (inclusive); deste ponto, segue rumo sudoeste num percurso de 271
metros até 40 metros à leste da Rua 1 e da Residência de Roberto Miotto,
direção geral sudoeste num percurso de 110m, 164m ao norte, no sentido
oeste-leste; deste ponto 63,40m a leste, segue sentido norte — sul; deste ponto
segue rumo leste, por uma linha reta, até encontrar o eixo da sanga que faz
divisa com as terras de Ivo Miotto e Fiorelo Beltrame; deste ponto segue rumo
leste, em uma linha sinuosa, sobre o eixo da sanga numa extensão de 343,72
metros; deste ponto segue rumo sul, 157,52 metros, sendo 80,98 metros na
divisa com terras de Ivo Miotto e João Francisco Ghellere e 76,54 metros, na
divisa com terras de Lourdes Sartori Peruzzo e Filhos com João Francisco
Ghellere; deste ponto segue rumo oeste 244,03 metros; deste ponto segue
rumo sul, 12,78 metros; deste ponto segue rumo nordeste 100,13 metros; deste
ponto segue rumo oeste 200,14 metros; deste ponto segue rumo sul, 15,59
metros; deste ponto segue rumo oeste 87,59 metros, sempre sobre a cerca de
divisa dos imóveis de Lourdes Sartori Peruzzo e Filhos e João Francisco
Ghellere, (incluído o imóvel de Lourdes Sartori Peruzzo); após este ponto, na
direção geral sudoeste, num percurso de 23,60 metros; deste ponto deflete
para sul-sudeste, por 84,00 metros, mantendo esta distância da RST 470; a
seguir deflete para leste, por 362,00 metros, conforntando com Danilo Pessutto
e outros; após deflete para sul, por 87,00 metros, confrontando com Danilo
Pessutto e outros e Micromazza- PMP Ltda; após deflete para oeste, por 19,68
metros; deste ponto deflete para sul, por 69,00 metros, confrontando nestes
dois segmentos com Micromazza Ind. Comércio de Peças de Aço Ltda e
outros;a seguir deflete para oeste, por 284,00 metros, confrontando com
Romeu Guzzo e outros; segue rumo sul, mantendo esta distancia da RST 470 ate
65 metros aquém da Rua para o Colégio; rumo leste num percurso de 278
metros; deste ponto com pequena inclinação para sudeste, num' percurso de
154 metros ( incluídas as casas do Projeto PIMES ); daí rumo sudoeste, em linha
seca e reta, num percurso de 110 metros a rumo oeste ate 35 metros aquém do
campo de futebol da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Américo
Herlingher; deste ponto rumo sul paralela e distante 200 metros a leste da Rua
Buarque de Macedo até encontrar a Estrada da Linha Marechal Deodoro da
Fonseca, deste ponto, segue para o leste acompanhando o alinhamento ao
norte, da estrada da Linha Marechal Deodoro da Fonseca or
aproximadamente 1.670,00m, a seguir segue para o sul atravessando a
estrada da Linha Marechal Deodoro da Fonseca por 1.110 00m, a seguir
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deflete para o oeste por 457,81m até encontrar o Arroio Jabuticaba, a seguir,
segue pelo arroio Jabuticaba para o Norte, contornando o seu leito por
966,14m, deste ponto, deflete para o leste por 38,86m, a seguir, toma o rumo
nordeste, por 57,27m, deste ponto, retoma o rumo leste por 141,13m, a seguir
deflete para o norte por 460,58m até encontrar a estrada da Linha Marechal
Deodoro da Fonseca no alinhamento sul da mesma, seguindo por ela para o
oeste por aproximadamente 1.397,00m, até encontrar O arroio José D. Miotto;
por este, águas acima ate sua nascente junto ao encontro da Rua Buarque de
Macedo com a RST 470; deste ponto rumo oeste, pela Estrada Reinaldo
Silvestre, ate distanciar-se 180 metros da RST 470 (excluída a residência de Jose
Comáchio); deste ponto, rumo norte, paralela e distante 180 metros da RST 470
até a divisa das terras de Egidio Simonetto inclusive, deste ponto rumo oeste
pavimentação asfáltica - início da pavimentação de paralelepípedo, deste ponto
segue rumo norte por 216,35 metros, deste ponto segue rumo leste 275,00
Componentes de Alumínio Ltda e excluindo a área da Cerâmica Conte Itda,
deste ponto segue rumo leste, 748,00 metros, deste ponto segue rumo norte
1.191,00 metros (esta medida se encontra em toda sua extensão a 180,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se a Lei Municipal nº 1830/2014.
Vila Flores, 18 de março de 2014.
Foi efetuada a publicaçã f, /
em Bj CI AO) q. viLMO dalttagista
Prefeito Municipal
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