| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1848 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E REVOGA A LEI MUNICIPAL 1830/2014 |
| native_id | 1826 |
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a publicaçã em JY/ OS 5d) Foi efetuada Ps c 4 ed VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1848, DE 18 DE MARÇO DE 2014. ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1830/2014. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores =RS, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art, 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a ampliar a área do perímetro urbano municipal, para fins de constituição do Distrito Industrial, revogando a Lei Municipal nº 1830/2014. Art. 2º. Art. 2º. 0 perímetro urbano do Município de Vila Flores é constituído de uma área de 6.603.454, 24m2 (seis milhões, seissentos e três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), com a seguinte descrição: Partindo do encontro da RST 470 com a Avenida das Flores, antiga Buarque de Macedo; deste Ponto, rumo leste em linha seca e reta num lotes A e B da Linha Tomaz Flores; deste ponto, segue para nordeste, por 595,93 IM re acompanhando a área de domínio do DAER, RSC 470; deste ViL PA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 «VILA FLORES - RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflore: pmvilaflores.com.br Para todos UE Ram Home page: www.vilaflores.rs.gov.b ce ao adm 201312016 publ 134 em 49 Foi efetuada a ERR VILA FLORES - RS ponto, deflete para o leste por 294,42 metros, confrontando com terras de Vitor Pandolfo e Luiz Antonio Carnevalli, até encontrar terras do perímetro urbano criado pela Lei Municipal 1435, de 17 de março de 2.009; deste ponto, deflete para o sul por 300,00 metros até encontrar a face norte do lote letra A da Linha Tomaz Flores; deste ponto, deflete para leste por 194,50 metros, com a face norte do lote letra A da Linha Tomaz Flores; deste ponto, deflete para o norte por 300,00 metros, com terras do perímetro urbano, objeto da Lei 1435, de 17 de março de 2.009; deste ponto, deflete para o leste por 1.703,95 metros, linha esta paralela 300 metros dos lotes impares da confrontação sul da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para O norte por 72,45, confrontando com parte do lote rural nº 8 da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o leste por 153,35 metros, confrontando com terras de parte do lote 8 da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o sul por 73,42 metros, confrontando com terras lote 9 da Linha Aimoré; deste ponto deflete para o leste por 2.461,78 metros, linha esta paralela 300 metros dos lotes impares da confrontação sul da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o sul por 300,00 metros, confrontando com terras de Avelino Marquesini, Lote 27 da Linha Aimoré; deste ponto segue para sudoeste por 1.363,56 m, em uma linha sinuosa, pelo eixo de estrada municipal; deste ponto, deflete para o sul por 322,11; deste ponto, segue para o oeste por 44,60 metros; deste ponto, deflete Para norte por 17,72 metros; deste ponto, segue Para O oeste por 92,52 metros; deste ponto, deflete para o norte por 308,42 metros, englobando sempre, terras de Parte do Lote 18 da Linha Aimoré de Imobiliária Favero e outros; deste ponto deflete para o oeste por 828,62 metros em uma linha paralela, distante 300,00 metros da face sul dos lotes impares da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o sul por 816,14 metros, até encontrar terras de Gelson Ponzzoni, confrontando com terras de Irmãos Ceccatto LTDA; deste ponto, segue Para O oeste por 288,92 metros; deste ponto, deflete para o sul por 34,84 metros; deste ponto, deflete Para oeste por 70,55 metros, sempre confrontando com terras de Gelson Ponzzoni; deste ponto segue rumo sudoeste 691,00 por uma linha sinuosa sobre o próprio travessão da Linha Aimoré, deste ponto Segue rumo sul por 1.294,00 metros, paralela e distante 870,00 metros da Avenida das Flores antiga Buarque de Macedo, deste ponto segue rumo leste 380,00 m, sobre a lateral norte da estrada para São Caetano (Rua 10 de Abril); deste ponto segue rumo sul, 8,00m sobre a estrada para São Caetano (Rua 10 de Abril); deste ponto Segue rumo sudoeste 874,87m metros sobre a lateral sul da estrada para São Caetano — ( Rua 10 de Abril), inclusa a rua; deste ponto segue rumo sudeste 32,65 metros na divisa com terras de Ana Morello, e 30,20 metros, na divisa dos lote rurais 11 Ae 12 de Eleuthério Fiori e sua mulher; deste ponto segue para o sul por uma linha reta de 159,95m confrontando com terras dos lotes rurais 11 A e 12 de Eleuthério Fiori e sua LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflor (Dpmvilaflores.com.br Para todos Home page: www.vilaflores.rs.govi ht meio - adm 201312016 6. VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: E FLORES - RS x Ublicaçã SDF, em E.) Foi efetuad VILA FLORES - RS mulher; deste ponto segue para o leste por 14,75m confrontando com terras de Sociedade Literária São Boa Ventura e daí segue para o sul por 32,m confrontando também com terras de Sociedade Literária São Boaventura; deste ponto rumo oeste, num percurso de 311 metros ate 20 metros ao sul do matadouro (inclusive); deste ponto, segue rumo sudoeste num percurso de 271 metros até 40 metros à leste da Rua 1 e da Residência de Roberto Miotto, direção geral sudoeste num percurso de 110m, 164m ao norte, no sentido oeste-leste; deste ponto 63,40m a leste, segue sentido norte — sul; deste ponto segue rumo leste, por uma linha reta, até encontrar o eixo da sanga que faz divisa com as terras de Ivo Miotto e Fiorelo Beltrame; deste ponto segue rumo leste, em uma linha sinuosa, sobre o eixo da sanga numa extensão de 343,72 metros; deste ponto segue rumo sul, 157,52 metros, sendo 80,98 metros na divisa com terras de Ivo Miotto e João Francisco Ghellere e 76,54 metros, na divisa com terras de Lourdes Sartori Peruzzo e Filhos com João Francisco Ghellere; deste ponto segue rumo oeste 244,03 metros; deste ponto segue rumo sul, 12,78 metros; deste ponto segue rumo nordeste 100,13 metros; deste ponto segue rumo oeste 200,14 metros; deste ponto segue rumo sul, 15,59 metros; deste ponto segue rumo oeste 87,59 metros, sempre sobre a cerca de divisa dos imóveis de Lourdes Sartori Peruzzo e Filhos e João Francisco Ghellere, (incluído o imóvel de Lourdes Sartori Peruzzo); após este ponto, na direção geral sudoeste, num percurso de 23,60 metros; deste ponto deflete para sul-sudeste, por 84,00 metros, mantendo esta distância da RST 470; a seguir deflete para leste, por 362,00 metros, conforntando com Danilo Pessutto e outros; após deflete para sul, por 87,00 metros, confrontando com Danilo Pessutto e outros e Micromazza- PMP Ltda; após deflete para oeste, por 19,68 metros; deste ponto deflete para sul, por 69,00 metros, confrontando nestes dois segmentos com Micromazza Ind. Comércio de Peças de Aço Ltda e outros;a seguir deflete para oeste, por 284,00 metros, confrontando com Romeu Guzzo e outros; segue rumo sul, mantendo esta distancia da RST 470 ate 65 metros aquém da Rua para o Colégio; rumo leste num percurso de 278 metros; deste ponto com pequena inclinação para sudeste, num' percurso de 154 metros ( incluídas as casas do Projeto PIMES ); daí rumo sudoeste, em linha seca e reta, num percurso de 110 metros a rumo oeste ate 35 metros aquém do campo de futebol da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Américo Herlingher; deste ponto rumo sul paralela e distante 200 metros a leste da Rua Buarque de Macedo até encontrar a Estrada da Linha Marechal Deodoro da Fonseca, deste ponto, segue para o leste acompanhando o alinhamento ao norte, da estrada da Linha Marechal Deodoro da Fonseca or aproximadamente 1.670,00m, a seguir segue para o sul atravessando a estrada da Linha Marechal Deodoro da Fonseca por 1.110 00m, a seguir pmvilaflores.com.br (46 VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 1 VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafio! LORES Jara todos Home page: www.vilaflores.rs.gov. o aim a0ia 12016 VILA FLORES - RS deflete para o oeste por 457,81m até encontrar o Arroio Jabuticaba, a seguir, segue pelo arroio Jabuticaba para o Norte, contornando o seu leito por 966,14m, deste ponto, deflete para o leste por 38,86m, a seguir, toma o rumo nordeste, por 57,27m, deste ponto, retoma o rumo leste por 141,13m, a seguir deflete para o norte por 460,58m até encontrar a estrada da Linha Marechal Deodoro da Fonseca no alinhamento sul da mesma, seguindo por ela para o oeste por aproximadamente 1.397,00m, até encontrar O arroio José D. Miotto; por este, águas acima ate sua nascente junto ao encontro da Rua Buarque de Macedo com a RST 470; deste ponto rumo oeste, pela Estrada Reinaldo Silvestre, ate distanciar-se 180 metros da RST 470 (excluída a residência de Jose Comáchio); deste ponto, rumo norte, paralela e distante 180 metros da RST 470 até a divisa das terras de Egidio Simonetto inclusive, deste ponto rumo oeste pavimentação asfáltica - início da pavimentação de paralelepípedo, deste ponto segue rumo norte por 216,35 metros, deste ponto segue rumo leste 275,00 Componentes de Alumínio Ltda e excluindo a área da Cerâmica Conte Itda, deste ponto segue rumo leste, 748,00 metros, deste ponto segue rumo norte 1.191,00 metros (esta medida se encontra em toda sua extensão a 180,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revoga-se a Lei Municipal nº 1830/2014. Vila Flores, 18 de março de 2014. Foi efetuada a publicaçã f, / em Bj CI AO) q. viLMO dalttagista Prefeito Municipal (A VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS 9, LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: VilafloresQpmvilaflores.com.br = todos RR Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 201312016