| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRA SPROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1827 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1849, DE 18 DE MARÇO DE 2014. INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal -RS, no uso de suas de Vila Flores atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Considera-se de sobreaviso o servidor que, cumprida sua carga horária normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Parágrafo 1º - As horas de sobreaviso serão calculadas a razão de 1/3 (um terço) da remuneração da hora normal. Parágrafo 2º - Quando houver o chamado para o serviço, as horas efetivamente trabalhadas serão pagas como horas extraordinárias, na forma estabelecida no art. 7º, XVI, da Constituição Federal. o Art. 2º - O regime de sobreaviso, instituído por esta Lei, terá aplicação unicamente em serviços de atendimento a pacientes do Sistema ga D Unico de Saúde e seu transporte. Parágrafo 1º - O regime de sobreaviso não poderá exceder a 08 t (oito) dias por mês e será estabelecido previamente, para cada servidor Icaçã a publ /. —— convocado, através de ato próprio da Administração. Parágrafo 2º - Cada período de sobreaviso não poderá exceder de 24 (vinte e quatro) horas, em cada 72 (setenta e duas) horas, incluindo fps flores.com.br Foi Sfetuada em nele o horário normal de trabalho. Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpm: Home page: www.vilaflores.rs.gov.br Municip oe CY VILA VILA FLORES - RS Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 18 de março de 2014. Vitis Lene Prefeito Municipal VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br jo todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 2013 12016