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norma nº 1849/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1849 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaINSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRA SPROVIDÊNCIAS
native_id1827

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1849,
DE 18 DE MARÇO DE 2014.
INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal
-RS, no uso de suas
de Vila Flores
atribuições legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Considera-se de sobreaviso o servidor que, cumprida
sua carga horária normal e convocado expressamente pela autoridade
competente, permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer
momento o chamado para o serviço.
Parágrafo 1º - As horas de sobreaviso serão calculadas a razão
de 1/3 (um terço) da remuneração da hora normal.
Parágrafo 2º - Quando houver o chamado para o serviço, as
horas efetivamente trabalhadas serão pagas como horas extraordinárias,
na forma estabelecida no art. 7º, XVI, da Constituição Federal.
o Art. 2º - O regime de sobreaviso, instituído por esta Lei, terá
aplicação unicamente em serviços de atendimento a pacientes do Sistema
ga
D Unico de Saúde e seu transporte.
Parágrafo 1º - O regime de sobreaviso não poderá exceder a 08
t
(oito) dias por mês e será estabelecido previamente, para cada servidor
Icaçã
a publ
/. ——
convocado, através de ato próprio da Administração.
Parágrafo 2º - Cada período de sobreaviso não poderá exceder
de 24 (vinte e quatro) horas, em cada 72 (setenta e duas) horas, incluindo
fps
flores.com.br
Foi Sfetuada
em
nele o horário normal de trabalho.
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpm:
Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
Municip oe
CY VILA
VILA FLORES - RS
Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à
conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 18 de março de 2014.
Vitis Lene
Prefeito Municipal
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
jo todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
adm 2013 12016

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