| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1991 |
| Date | 1991-06-10 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1ºDA LEI MUNICIPAL Nº 155, DE 21 DE JANEIRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 183 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 185, DE 10 DE JUNHO DE 1991. ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL NO 155, DE 21 DE JANEIRO DE 1991 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Muni- cipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de / Vereadores aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte lei. ART. 1º - Fica alterado o artigo 1º / da Lei Municipal nº 155 de 21 de janeiro de 1991 o qual passa- rã a ter a seguinte redação. "ART. 1º — É autorizado o Poder executi vo a Conceder um auxólio de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil / cruzeiros) mensais ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ve ranópolis, para manutenção de uma funcionária junto à Prefeitu ra, para dar assistência aos associados de Vila Flores, um tur no por semana. PARÁGRAFO 1º - O auxilio de que trata o art. 1º será corrigido mensalmente pela Taxa Referencial( TR ) ou qualquer outros indexados que a substituir. PARÁGRAFO ÚNICO - Cessarã o benefício / quando: a) o Sindicato deixar de prestar o ser viço; b) os Trabalhadores Rurais de Vila Flo res, criarem independência." ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIDA FLORES, aos 10 de junlipde 1991. Prefeito/Municipal To zELI