| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 18 E 29 DA LEI MUNICIPAL 1011/2003 |
| native_id | 1830 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1852, DE 25 DE MARÇO DE 2014. ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 18 E 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 1011/2003. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Altera a redação do artigo 29 da Lei Municipal nº 1011/2003, ficando com a seguinte redação: “Art. 18 — O Conselho Tutelar do Município é órgão autônomo, não jurisdicional, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela representação da comunidade local, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução.” “Art. 29 - Os membros do Conselho Tutelar receberão, pelos relevantes serviços prestados uma remuneração equivalente a 1,0 (um vírgula zero) salário referencial municipal, reajustável na mesma data e nos mesmos índices que forem os vencimentos do quadro de servidores públicos municipais, lhes sendo assegurados os seguintes direitos: Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores -RS, 25 de março de 2014. Foi eSetuada a Publicação em 3/98 fe : 1 E dum Ra AR Prefeito Municipal Ç VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Ed LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br po todos e Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 201312016