br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 1852/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1852 / 2014
Date 2014-03-25
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 18 E 29 DA LEI MUNICIPAL 1011/2003
native_id1830

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1852,
DE 25 DE MARÇO DE 2014.
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 18 E 29
DA LEI MUNICIPAL Nº 1011/2003.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal
de Vila Flores -RS, no uso de suas
atribuições legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Altera a redação do artigo 29 da Lei Municipal nº
1011/2003, ficando com a seguinte redação:
“Art. 18 — O Conselho Tutelar do Município é órgão
autônomo, não jurisdicional, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela
representação da comunidade local, para um mandato de 04 (quatro) anos,
permitida a recondução.”
“Art. 29 - Os membros do Conselho Tutelar receberão,
pelos relevantes serviços prestados uma remuneração equivalente a 1,0
(um vírgula zero) salário referencial municipal, reajustável na mesma data e
nos mesmos índices que forem os vencimentos do quadro de servidores
públicos municipais, lhes sendo assegurados os seguintes direitos:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores -RS, 25 de março de 2014.
Foi eSetuada a Publicação
em 3/98 fe : 1
E dum Ra AR
Prefeito Municipal
Ç VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Ed LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
po todos e Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
adm 201312016

open original →