| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR PROGRAMA MUNICIPAL DE CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO |
| native_id | 1835 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1857, DE 25 DE MARÇO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar o Programa de Correção da Acidez do Solo, concedendo aos agricultores o subsídio no valor de até R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) por ano, a cada unidade familiar estabelecida neste Município, como incentivo à produção primária. Parágrafo Único — O valor do incentivo será atualizado anualmente pelo índice do IGPM/FGV. Art. 2º - Para a obtenção do incentivo de que trata este Lei, os agricultores deverão estar inscritos como produtores rurais na Secretaria Municipal de Agricultura Indústria Comércio e Turismo, e não possuírem débitos com a Fazenda Municipal. Art. 3º - O incentivo somente será concedido após prévia solicitação e aprovação pela Sec. Mun. de Agricultura Ind. Com. e Turismo, que autorizará a compra de corretivo e/ou transporte do mesmo até o limite do valor do art. 1º, efetuando o pagamento do incentivo diretamente à empresa vendedora e/ou transportadora, mediante apresentação de nota fiscal emitida em favor do Município, idéntificada com o nome do agricultor beneficiado, que ratificará com sua assinatura o contido na nota fiscal. Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura Ind. Com. e Turismo a fiscalização deste programa, a qual poderá se valer dos Técnicos da EMATER. Art. 5º - O Executivo poderá regulamentar por Decreto a presente Lei nas situações que sejam necessárias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revoga-se a Lei Municipal nº 1442/2009. ata blicação Foi e g]s VEBiga, Vila Flores, 25 de março de 2014. em o Ao [eia ati Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br