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norma nº 1857/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1857 / 2014
Date 2014-03-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR PROGRAMA MUNICIPAL DE CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO
native_id1835

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1857,
DE 25 DE MARÇO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE
CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila
Flores, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores, aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar o Programa de
Correção da Acidez do Solo, concedendo aos agricultores o subsídio no valor de até R$
810,00 (oitocentos e dez reais) por ano, a cada unidade familiar estabelecida neste
Município, como incentivo à produção primária.
Parágrafo Único — O valor do incentivo será atualizado anualmente pelo
índice do IGPM/FGV.
Art. 2º - Para a obtenção do incentivo de que trata este Lei, os agricultores
deverão estar inscritos como produtores rurais na Secretaria Municipal de Agricultura
Indústria Comércio e Turismo, e não possuírem débitos com a Fazenda Municipal.
Art. 3º - O incentivo somente será concedido após prévia solicitação e
aprovação pela Sec. Mun. de Agricultura Ind. Com. e Turismo, que autorizará a compra
de corretivo e/ou transporte do mesmo até o limite do valor do art. 1º, efetuando o
pagamento do incentivo diretamente à empresa vendedora e/ou transportadora,
mediante apresentação de nota fiscal emitida em favor do Município, idéntificada com
o nome do agricultor beneficiado, que ratificará com sua assinatura o contido na nota
fiscal.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura Ind. Com. e Turismo a
fiscalização deste programa, a qual poderá se valer dos Técnicos da EMATER.
Art. 5º - O Executivo poderá regulamentar por Decreto a presente Lei nas
situações que sejam necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revoga-se a Lei Municipal nº 1442/2009.
ata blicação
Foi e g]s VEBiga, Vila Flores, 25 de março de 2014.
em o Ao [eia
ati Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
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