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norma nº 186/1991

Tipo Lei
Número / Ano 186 / 1991
Date 1991-06-10
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 113 DE 09 DE JULHO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 186, DE 10 DE JUNHO DE 1991.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 113
DE 09 DE JULHO DE 1990 E DÃ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal
de Vila Flores.
Fago saber que a Câmara Municipal de Verea
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ART. 1º —- É autorizado o Poder Executivo
a alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº 113, de 09 de julho de
1990, o qual passarã a vigorar com a seguinte redação :
"ART. 1º — É instituído o Fundo de Previ-
dência do Servidor (FPS), vinculado à Secretaria da Administação,
destinado ao custeio das aposentadorias dos servidores públicos
municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em Comis-
são, sujeitos ao regime jurídico instituído pela Lei Municipal nº
100 de 10 de maio de 1990, bem como os beneficios de assistência
a saúde, auxílio natalidade, auxílio reclusão, auxilio funeral e
pensão por morte, aos dependentes. .
PARÁGRAFO ÚNICO: A assistência à saúde de
que trata o presente artigo serã custeada na razão de 50% pelo /
FPS e 50% pela prefeitura."
ART. 2º — Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 10 de junho de 1991.
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