| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1991 |
| Date | 1991-06-10 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 113 DE 09 DE JULHO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 184 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 186, DE 10 DE JUNHO DE 1991. ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 113 DE 09 DE JULHO DE 1990 E DÃ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Fago saber que a Câmara Municipal de Verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º —- É autorizado o Poder Executivo a alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº 113, de 09 de julho de 1990, o qual passarã a vigorar com a seguinte redação : "ART. 1º — É instituído o Fundo de Previ- dência do Servidor (FPS), vinculado à Secretaria da Administação, destinado ao custeio das aposentadorias dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em Comis- são, sujeitos ao regime jurídico instituído pela Lei Municipal nº 100 de 10 de maio de 1990, bem como os beneficios de assistência a saúde, auxílio natalidade, auxílio reclusão, auxilio funeral e pensão por morte, aos dependentes. . PARÁGRAFO ÚNICO: A assistência à saúde de que trata o presente artigo serã custeada na razão de 50% pelo / FPS e 50% pela prefeitura." ART. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 10 de junho de 1991. Pos E Clua a, Ea (e4 E pu . e, cê anão (do Prefeito/Municipal - x