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norma nº 1864/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1864 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O SESI RS SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO RS COM O INTUITO DE DESENVOLVER O PROGRAMA COZINHA BRASIL
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1864,
DE 15 DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O SESI/RS
- SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA -—
DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO
SUL, COM O INTUITO DE DESENVOLVER O
PROGRAMA “COZINHA BRASIL".
O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei;
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo firmar Termo de
Cooperação com o SESI/RS - Serviço Social da Indústria - Departamento Regional
do Rio Grande do Sul, com o intuito de desenvolver o Programa “Cozinha
Brasil",
Parágrafo Único — Os termos do Termo de Cooperação são conforme
minuta anexa.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Vila Flores, 15 de abril de 2014.
agr
Prefeito Municipal
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TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE Si
FIRMAM O SERVIÇO SOCIAL DA
INDÚSTRIA — DEPARTAMENTO REGIONAL
DO RIO GRANDE DO SUL — SESI/RS E
MUNICÍPIO DE VILA FLORES -RS.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA —
DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL — SESI/RS, inscrito no CNPJ nº
03.775.159/0001-76, com sede na Avenida Assis Brasil, nº 8787, na cidade de Porto
Alegre, RS, neste ato representado pela Gerente da Unidade Estratégica de Resultados
— Responsabilidade Social, Rosângela Lengler, doravante designado SESI, e, de outro
lado, o MUNICÍPIO DE VILA FLORES -RS, inscrito no CNPJ sob o nº 91.566.869/0001-53,
estabelecido na Rua Fabiano Ferretto, nº 200, bairro Centro, em Vila Flores, RS, neste
ato representado por seu representante legal Sr. VILMOR CARBONERA, PREFEITO
MUNICIPAL, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Vila Flores -RS, inscrito no
CPF sob o nº 311.964.620-20, doravante denominado MUNICÍPIO, firmam o presente
termo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
TÍTULO |
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente instrumento, a mútua cooperação
dos contraentes com o intuito de desenvolver o Programa “Cozinha Brasil", por meio
de Unidade Móvel, o qual proporcionará cursos com a finalidade de orientar e ensinar
a comunidade em geral a adquirir hábitos alimentares saudáveis e a utilizar os
alimentos integralmente, melhorando seu estado nutricional e sua qualidade de vida.
Parágrafo Único - O Programa mencionado no caput, será realizado por técnicos
designados pelo SESI, sendo este executado em 02 (duas) modalidades de curso, com
aulas teóricas e práticas, da seguinte forma:
* curso destinado à comunidade em geral, com carga horária de 10 (dez) horas,
divididas em 04 (quatro) aulas/semana, com duração de 2 (duas) horas e 30
(trinta) minutos cada;
* curso destinado às pessoas que pretendam se tornar multiplicadores do
programa, com carga horária de 20 (vinte) horas, divididas em 04 (quatro)
aulas/semana, com duração de 05 (cinco) horas cada.
CLÁUSULA SEGUNDA - Qualquer atividade não prevista no objeto do presente
instrumento fica sujeita à celebração de um novo contrato ou termo aditivo a este
instrumento.
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TÍTULO 1
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA — O presente contrato entrará emvigorem . deabrilde 2014,
data da chegada da Unidade Móvel no MUNICÍPIO DE VILA FLORES para a realização
dos cursos, objeto do presente instrumento, e vigorará pelo período de ren
(dias, findando em. de de 2014, data prevista para a saída da
Unidade.
TítuLO
DOS COMPROMISSOS
CLÁUSULA QUARTA - O MUNICÍPIO DE VILA FLORES compromete-se a:
a) Divulgar o Programa junto a comunidade, visando possibilitar a participação
desta nas atividades desenvolvidas;
b) Ceder, ou providenciar, local adequado para o desenvolvimento das atividades;
c) Arcar com os custos de abastecimento com óleo diesel, decorrentes do
deslocamento da Unidade Móvel;
d) Arcar com os custos de hospedagem, alimentação e transporte da equipe
técnica operacional do SESI;
e) Arcar com os custos das peças de divulgação do Programa;
f) Designar eletricista e técnico devidamente habilitados para, respectivamente
ligar e desligar a Unidade Móvel na rede elétrica e na rede hidráulica (água e
esgoto);
E) Designar 02 (duas) pessoas para a montagem e desmontagem do toldo da
Unidade Móvel;
Proceder a vigilância da Unidade Móvel de forma a responsabilizar-se pela
segurança dos equipamentos e/ou utensílios que guarnecem o referido veículo;
h
=
i) Providenciar a matéria prima, de acordo com a relação (ANEXO 1), parte
integrante deste instrumento, para as aulas práticas e degustação, de acordo
com a lista de material fornecido pela equipe técnica do SESI;
k) Realizar as respectivas inscrições dos alunos;
|) Proporcionar as condições abaixo relacionadas de infraestrutura necessárias
para a instalação da Unidade Móvel:
» Área mínima de manobra (18 m X 6 m);
» Energia elétrica compatível (monofásico / 220v / 25kKva), com aterramento;
» Piso térreo, Plano, regular e firme, com fácil acesso para equipamentos e
alunos;
» Local próximo às instalações sanitárias;
> Estrado para forrar o piso para disposição das cadeiras;
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» Extensão elétrica com 3 pontos de luz para iluminação interna do toldo;
> Local seguro para a instalação da Unidade Móvel e dos alunos, longe de
depósitos de combustível, explosivo, sala caldeira, movimentação de carga,
área produtiva que ofereça riscos de acidentes, local com poeira excessiva,
Bases tóxicos;
> Segurança patrimonial.
m) Tomar conhecimento dos termos do manual para utilização da Unidade Móvel,
se obrigando a cumprir todas as normas, inclusive os procedimentos de
segurança para instalação do caminhão adaptado.
CLÁUSULA QUINTA — O SESI compromete-se a:
a) Disponibilizar a Unidade Móvel com todos os utensílios e equipamentos
necessários a realização de cursos;
Designar 03 (três) nutricionistas e O2(dois) auxiliares de cozinha para a
realização dos cursos;
€) Oferecer treinamento às pessoas designadas pelo MUNICÍPIO DE VILA FLORES;
d) Providenciar a manutenção da Unidade Móvel;
e) Orientar quanto às questões técnicas da Unidade Móvel;
f) Providenciar os certificados de conclusão, bem como, a distribuição de kit com
material didático, para os alunos com o mínimo de 75% (setenta e cinco por
cento) de presença no curso matriculado.
b
—
CLÁUSULA SEXTA — Os parceiros deverão mencionar expressa e obrigatoriamente a
colaboração entre os signatários, em toda e qualquer divulgação ou publicidade
relativa ao objeto desse convênio, sempre respeitando as regras do Manual de
Comunicação e Identidade Visual do SESI.
TÍTULO Iv
DOS ASPECTOS FINANCEIROS
CLÁUSULA SÉTIMA — Ressalvados os compromissos assumidos, fica desde logo
consignado que o presente termo não implicará ônus financeiros para os contraentes,
haja vista a natureza da relação jurídica dele decorrente.
TíTULO v
DA RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA OITAVA - Os contraentes, no âmbito das relações de trabalho que mantêm
com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na Proporção de suas
responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as
obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, Previdenciárias e sanitárias que
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Responderão, também, ivil e trabalhista pelos atos praticados por seus
empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste contrato,
suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os
mesmos venham a causar a bens e pessoas.
TÍTULO vi
DO VÍNCULO CONTRATUAL
CLÁUSULA NONA - O Presente Termo vinculará não só os contraentes, como também
Seus sucessores a qualquer título, e somente poderá ser alterado, modificado ou
novado pela forma escrita, sendo que eventual tolerância de qualquer dos contraentes
não implicará novação, alteração ou renúncia de direitos nem constituirá precedente
invocável para o descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições aqui
ajustadas.
TÍTULO vi!
DA EXTINÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente Termo se extinguirá pelo adimplemento das
obrigações aqui ajustadas, ou pelo implemento de seu termo; poderá, no entanto, vir a
ser (a) resilido, a qualquer momento, de comum acordo ou unilateralmente, sem ônus
e por conveniência de quaisquer dos contraentes, mediante comunicação escrita ao
outro contraente, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem qualquer ônus,
ressalvada as obrigações contratuais a que se submeteram; ou (b) resolvido por
inadimplemento de quaisquer das suas cláusulas ou condições, respondendo o infrator
pelas perdas e danos a que der causa.
TíTULO vm
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
direito comum e pelos princípios Berais de direito, restando sublinhado,
expressamente, pelos contraentes, que o Presente contrato é de natureza civil, em
face do que nenhum dos contraentes poderá invocar a aplicação de regras da
legislação do trabalho, posto inocorrente, no presente contrato vínculo dessa
natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O MUNICÍPIO DE VILA FLORES fica obrigado(a) a
indenizar, eventuais Prejuízos que o SESI possa vir a sofrer, decorrente dos atos e fatos
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de que trata o presente contrato, com ou sem denunciação da lide, nas situações em
que o MUNICÍPIO DE VILA FLORES tenha dado causa, direta ou indiretamente, por si,
seus representantes ou prepostos, a partir do momento em que a Unidade do Cozinha
Brasil estiver instalada nas suas dependências.
TÍTULO IX
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os contraentes elegem o foro da cidade de
sa Veranópolis, RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir quaisquer dúvidas e/ou pendências decorrentes da aplicação do presente
instrumento ou dos seus Termos Aditivos.
TÍTULO x
DA EFICÁCIA JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Estando, assim, de pleno e comum acordo, os
contraentes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença de 02 (duas) testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Vila Flores, de de 2014.
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA VILMOR CARBONERA
Rosângela Lengler Prefeito Municipal
Gerente da UER
Responsabilidade Social
TESTEMUNHAS:
E 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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