| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O SESI RS SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO RS COM O INTUITO DE DESENVOLVER O PROGRAMA COZINHA BRASIL |
| native_id | 1842 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1864, DE 15 DE ABRIL DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O SESI/RS - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA -— DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL, COM O INTUITO DE DESENVOLVER O PROGRAMA “COZINHA BRASIL". O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo firmar Termo de Cooperação com o SESI/RS - Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Rio Grande do Sul, com o intuito de desenvolver o Programa “Cozinha Brasil", Parágrafo Único — Os termos do Termo de Cooperação são conforme minuta anexa. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Vila Flores, 15 de abril de 2014. agr Prefeito Municipal Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresQBpmvilaflores.com.br Gia Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - R$ po daves Home page: www.vilafiores.rs.gov.br VILA FLORES - RS TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE Si FIRMAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA — DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL — SESI/RS E MUNICÍPIO DE VILA FLORES -RS. Pelo presente instrumento particular, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA — DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL — SESI/RS, inscrito no CNPJ nº 03.775.159/0001-76, com sede na Avenida Assis Brasil, nº 8787, na cidade de Porto Alegre, RS, neste ato representado pela Gerente da Unidade Estratégica de Resultados — Responsabilidade Social, Rosângela Lengler, doravante designado SESI, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE VILA FLORES -RS, inscrito no CNPJ sob o nº 91.566.869/0001-53, estabelecido na Rua Fabiano Ferretto, nº 200, bairro Centro, em Vila Flores, RS, neste ato representado por seu representante legal Sr. VILMOR CARBONERA, PREFEITO MUNICIPAL, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Vila Flores -RS, inscrito no CPF sob o nº 311.964.620-20, doravante denominado MUNICÍPIO, firmam o presente termo, mediante as cláusulas e condições seguintes: TÍTULO | DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente instrumento, a mútua cooperação dos contraentes com o intuito de desenvolver o Programa “Cozinha Brasil", por meio de Unidade Móvel, o qual proporcionará cursos com a finalidade de orientar e ensinar a comunidade em geral a adquirir hábitos alimentares saudáveis e a utilizar os alimentos integralmente, melhorando seu estado nutricional e sua qualidade de vida. Parágrafo Único - O Programa mencionado no caput, será realizado por técnicos designados pelo SESI, sendo este executado em 02 (duas) modalidades de curso, com aulas teóricas e práticas, da seguinte forma: * curso destinado à comunidade em geral, com carga horária de 10 (dez) horas, divididas em 04 (quatro) aulas/semana, com duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos cada; * curso destinado às pessoas que pretendam se tornar multiplicadores do programa, com carga horária de 20 (vinte) horas, divididas em 04 (quatro) aulas/semana, com duração de 05 (cinco) horas cada. CLÁUSULA SEGUNDA - Qualquer atividade não prevista no objeto do presente instrumento fica sujeita à celebração de um novo contrato ou termo aditivo a este instrumento. Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilafiores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br 9, MIL IN Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - PR a - VILA FLORES - RS our VILA FLORES - RS TÍTULO 1 DA VIGÊNCIA CLÁUSULA TERCEIRA — O presente contrato entrará emvigorem . deabrilde 2014, data da chegada da Unidade Móvel no MUNICÍPIO DE VILA FLORES para a realização dos cursos, objeto do presente instrumento, e vigorará pelo período de ren (dias, findando em. de de 2014, data prevista para a saída da Unidade. TítuLO DOS COMPROMISSOS CLÁUSULA QUARTA - O MUNICÍPIO DE VILA FLORES compromete-se a: a) Divulgar o Programa junto a comunidade, visando possibilitar a participação desta nas atividades desenvolvidas; b) Ceder, ou providenciar, local adequado para o desenvolvimento das atividades; c) Arcar com os custos de abastecimento com óleo diesel, decorrentes do deslocamento da Unidade Móvel; d) Arcar com os custos de hospedagem, alimentação e transporte da equipe técnica operacional do SESI; e) Arcar com os custos das peças de divulgação do Programa; f) Designar eletricista e técnico devidamente habilitados para, respectivamente ligar e desligar a Unidade Móvel na rede elétrica e na rede hidráulica (água e esgoto); E) Designar 02 (duas) pessoas para a montagem e desmontagem do toldo da Unidade Móvel; Proceder a vigilância da Unidade Móvel de forma a responsabilizar-se pela segurança dos equipamentos e/ou utensílios que guarnecem o referido veículo; h = i) Providenciar a matéria prima, de acordo com a relação (ANEXO 1), parte integrante deste instrumento, para as aulas práticas e degustação, de acordo com a lista de material fornecido pela equipe técnica do SESI; k) Realizar as respectivas inscrições dos alunos; |) Proporcionar as condições abaixo relacionadas de infraestrutura necessárias para a instalação da Unidade Móvel: » Área mínima de manobra (18 m X 6 m); » Energia elétrica compatível (monofásico / 220v / 25kKva), com aterramento; » Piso térreo, Plano, regular e firme, com fácil acesso para equipamentos e alunos; » Local próximo às instalações sanitárias; > Estrado para forrar o piso para disposição das cadeiras; Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEB; -000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 -, : vilafloresQpmvilafiores.com.br Home page: www. «FS.gov.br VILA FLORES - RS » Extensão elétrica com 3 pontos de luz para iluminação interna do toldo; > Local seguro para a instalação da Unidade Móvel e dos alunos, longe de depósitos de combustível, explosivo, sala caldeira, movimentação de carga, área produtiva que ofereça riscos de acidentes, local com poeira excessiva, Bases tóxicos; > Segurança patrimonial. m) Tomar conhecimento dos termos do manual para utilização da Unidade Móvel, se obrigando a cumprir todas as normas, inclusive os procedimentos de segurança para instalação do caminhão adaptado. CLÁUSULA QUINTA — O SESI compromete-se a: a) Disponibilizar a Unidade Móvel com todos os utensílios e equipamentos necessários a realização de cursos; Designar 03 (três) nutricionistas e O2(dois) auxiliares de cozinha para a realização dos cursos; €) Oferecer treinamento às pessoas designadas pelo MUNICÍPIO DE VILA FLORES; d) Providenciar a manutenção da Unidade Móvel; e) Orientar quanto às questões técnicas da Unidade Móvel; f) Providenciar os certificados de conclusão, bem como, a distribuição de kit com material didático, para os alunos com o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença no curso matriculado. b — CLÁUSULA SEXTA — Os parceiros deverão mencionar expressa e obrigatoriamente a colaboração entre os signatários, em toda e qualquer divulgação ou publicidade relativa ao objeto desse convênio, sempre respeitando as regras do Manual de Comunicação e Identidade Visual do SESI. TÍTULO Iv DOS ASPECTOS FINANCEIROS CLÁUSULA SÉTIMA — Ressalvados os compromissos assumidos, fica desde logo consignado que o presente termo não implicará ônus financeiros para os contraentes, haja vista a natureza da relação jurídica dele decorrente. TíTULO v DA RESPONSABILIDADE CLÁUSULA OITAVA - Os contraentes, no âmbito das relações de trabalho que mantêm com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na Proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, Previdenciárias e sanitárias que Pp. Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP - VILA FLORES - R$ Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - “ vilafloresQpmvilaflores. com.br Dera tontrs Home page: www.vila -FS.gov.br Responderão, também, ivil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste contrato, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar a bens e pessoas. TÍTULO vi DO VÍNCULO CONTRATUAL CLÁUSULA NONA - O Presente Termo vinculará não só os contraentes, como também Seus sucessores a qualquer título, e somente poderá ser alterado, modificado ou novado pela forma escrita, sendo que eventual tolerância de qualquer dos contraentes não implicará novação, alteração ou renúncia de direitos nem constituirá precedente invocável para o descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições aqui ajustadas. TÍTULO vi! DA EXTINÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA - O presente Termo se extinguirá pelo adimplemento das obrigações aqui ajustadas, ou pelo implemento de seu termo; poderá, no entanto, vir a ser (a) resilido, a qualquer momento, de comum acordo ou unilateralmente, sem ônus e por conveniência de quaisquer dos contraentes, mediante comunicação escrita ao outro contraente, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem qualquer ônus, ressalvada as obrigações contratuais a que se submeteram; ou (b) resolvido por inadimplemento de quaisquer das suas cláusulas ou condições, respondendo o infrator pelas perdas e danos a que der causa. TíTULO vm DAS DISPOSIÇÕES GERAIS direito comum e pelos princípios Berais de direito, restando sublinhado, expressamente, pelos contraentes, que o Presente contrato é de natureza civil, em face do que nenhum dos contraentes poderá invocar a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente, no presente contrato vínculo dessa natureza. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O MUNICÍPIO DE VILA FLORES fica obrigado(a) a indenizar, eventuais Prejuízos que o SESI possa vir a sofrer, decorrente dos atos e fatos VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP85334-000 - VILA FLORES - R$ FoneiFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - -vilafloresQpmvilafiores.com.br ' Para tedles Home page: www. .rs.gov.br VILA FLORES - RS de que trata o presente contrato, com ou sem denunciação da lide, nas situações em que o MUNICÍPIO DE VILA FLORES tenha dado causa, direta ou indiretamente, por si, seus representantes ou prepostos, a partir do momento em que a Unidade do Cozinha Brasil estiver instalada nas suas dependências. TÍTULO IX DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os contraentes elegem o foro da cidade de sa Veranópolis, RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou pendências decorrentes da aplicação do presente instrumento ou dos seus Termos Aditivos. TÍTULO x DA EFICÁCIA JURÍDICA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Estando, assim, de pleno e comum acordo, os contraentes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Vila Flores, de de 2014. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA VILMOR CARBONERA Rosângela Lengler Prefeito Municipal Gerente da UER Responsabilidade Social TESTEMUNHAS: E 2) Nome: Nome: CPF: CPF: VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - R$ FLORES FoneiFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilafiores.com.br Par Ensirs Home page: www.vilafiores.rs.gov.br