| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1867 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMASR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS PARA FINS DE REPASSE DE INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO AO SUS EM FAVOR DA ACADEMIA VERANENSE DE ASSISTÊNCAI A SAÚDE - AVAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1845 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1867, DE 29 DE ABRIL DE 2014. AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO com O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, PARA FINS DE REPASSE DE INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO AO SUS, EM FAVOR DA ACADEMIA VERANENSE DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - AVAES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar CONVÊNIO com o Município de Veranópolis, CNP) nº 98.671.597/0001-09, para fins de repasse de valores visando o incentivo de qualificação ao SUS, a ser destinado em favor da AVAES, mantenedora do Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, que prestará os serviços de saúde. Art. 2º - O valor mensal repassado por este Município ao. Município de Veranópolis-RS, será de R$ 16.035,00 (dezesseis mil e trinta e cinco reais), que canalizará em favor da AVAES, e esta destinará os valores ao Hospital São Peregrino Lazziozi, para que preste serviços em saúde 24 horas por dia, atenda casos de urgência e emergência, realize exames complementares e regule as custas de honorários de equipe médica para a transferência de pacientes internados em outros hospitais da rede pública de saúde, em benefício de nossa população. Art. 3º - O Termo de Convênio integra a presente Lei. Art. 4º - As despesas da corrente Lei serão suportadas por elementos de despesa próprios. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01.04.2014. Vila Flores, 29 de abril de 2014. Foi efet a a publicação. / LM, enoretto dp digo E Prefeito Municipal VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilafiores.com.br | Pere fevis page: www.vilafiores.rs.gov.br CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VERA- NÓPOLIS E OS MUNICÍPIOS DE COTIPORÁ, FAGUNDES VARELA E VILA FLORES, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICA- ÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). DOS PARTÍCIPES muncio DE VERANES |S, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Alfre- do Chaves, nº 366, nesta cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob O nº de 98.671.597/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. CARLOS ALBERTO SPANHOL, residente e domici- liado nesta cidade, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 6.455, 02/04/2014, T MUNICIPIO DE CO TREnTE pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Silveira Martins, nº 163, na cidade de Cotipora, RS, inscrito no CNPJ sob on de 90.898.487/0001-64, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ CARLOS BREDA. Alfredo Reali nº 300, na cidade de Fagundes Varela, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 91.566.893/001-92, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JEAN FERNANDO SOTTILI. a MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito Publico, com sede administrativa na Rua Fabiano Ferreto, nº 300, na cidade de Vila Flores, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 91568869/0001-53, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal VILMOR CARBONERA, ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - AVAES, mantenedora do Hospital Comuni- tário São Peregrino Lazziozi, com sede na Rua Saul Irineu Farina, nº 160, Bairro São Peregrino Lazziozi, Veranópolis/RS, CEP 95.330-000, inscrita no CNPJ sob o nº 87.873.279/0001-04, representada por seu Diretor Presidente, MARCO AURÉLIO MOURA SANTANA, Ci 7141600755, CPF sob nº 577.343.480-68. As partes acima mencionadas celebram 9 presente Convênio com fundamento nas res- pectivas Leis Municipais e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante O estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: VILA e Fabiano Ferretio, 200 - Cantro - CEP: 85334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafiore laflores.com.br de dos recursos provenientes do is do Ministério da Saúde, por força da Ges- tão Plena do Sistema Único de SAS RES a OS io ir ietero da Saúdo por fe €) repassar, mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL, os valores re- passados pelos municipios de Cotipora, Fagundes Varela e Vila Flores, a titulo de incentivo à qualifica- ção do SUS e incentivo para prestação de outros serviços: d) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o obje- to proposto; A e) fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL; f) acompanhar e avaliar a execução deste Convênio: 8) criar uma Comissão de Acompanhamento tanto da Contratação do HOSPITAL, quanto deste Convênio, 01 (um) do Município de Fagundes Varela e 01 (um) do Município de Vila Flores: h) a Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação de Con. tas mensal, apresentada pelo HOSPITAL, a qual será disponibilizada na mesma periodicidade, indivi- duaimente, para cada Município Convenente, referente os serviços prestados. 2- OS MUNICÍPIOS CONVENENTES se comprometem: a) repassar, mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês. ao MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, as importâncias abaixo descritas: dt nando de incentivo de qualificação ao SUS. dando condições para que se possa alcançar o objeto proposto, com base na multiplicação do valor “per capita” pelo número de habitantes da cada Município, conforme tabela abaixo: R$ 12.895,00 R$ 16.035,00 a3 - incentivo de do SUS para realização de procedimentos ambulatoriais (conforme Tabela Anexo |), até o limite de 10 procedimentos mensais para cada município e/ou R$ 2.000,00 mensais, con- (Um) representante de cada Município para constituir a Comissão de Acompanhamento de b) indicar 01 Contrato; À, Rua Fabiano Ferret. 200 Centro - CEP: 95334.000 - VILACORES RS FoneiFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresDpmvilafiores com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br cessário, correrão por conta dest , mr 'gspecificado na tabela abaixo, e somente se- rá cobrado quando o serviço e e com autorização dos gestores dos três mu- nicípios,; Tabela de Pai amento de Honorários Médicos em Transferências intermunicipais DO : 800,00 106, 3- A ENTIDADE INTERVENIENTE se compromete: a) é de responsabilidade do HOSPITAL, através de seu corpo clínico, a definição da transferência do paci- acompanha transferência, cabendo ao MUNICÍPIO de Veranópolis providenciar veículo e motorista para o transpor- te do paciente; CLAUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos opnsse do auxilio será efetuado conforme Planos de Trabalhos é de Aplicação, apre O não cumprimento dos Compromissos assumidos pelo HOSPITAL na'contratação firma- da com o MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, neste ato aprovado pelos partícipes, acarretará a interrupção, pelos MUNICÍPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS CLAUSULA QUARTA - Da Os MUNICÍPIOS decidirão em conjunto ou separadamente, sobre a Oportunidade e a conveniência de proceder a fiscalização quanto à execução do presente Convênio, a qual poderá ser feita pela Comissão prevista na alinea 'h', do item 1 da Cláusula Segunda. CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 E, oii -RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflorestDpmvilafiores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br CLAUSULA SÉTIMA, é! . O prazo de vigência Ba rroREsea 12 (doze) meses, a contar de 01/04/2014, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por sucessivos períodos, trimestrais, semestrais ou anuais, através de adendos e respectivos planos de aplicação. E CLAUSULA OITAVA - Das Alterações O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas, mediante acordo entre as par- tes, através de Termo Aditivo. CLAUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações especifi- cas dos orçamentos em execução, dos MUNICÍPIOS CONVENENTES, conforme especificado nos Planos de Trabalho. CLAUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: a) os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público: b) o presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direi- tos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo, CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Do Interveniente ' O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e disposições do presente instrumento. CLAUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - Do Foro Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimi- dos perante o Foro da Comarca de Veranópolis, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especiali- zado que seja. E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio. Veranópolis, 02 de abril de 2014. CARLOS ALBERTO SPANHOL JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Veranópolis Prefeito Cotiporã JEAN FERNANDO SOTTILI deslesa Prefeito de Fagundes Varela P Vilaflores MARCO AURÉLIO MOURA SANTANA Presidente ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - AVAES Home page: www.vilaflores.rs.gov.br LÁ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS ORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresBpmvilaflores.com.br Pera tovis Comme 53330-000 ico | Têmino | [5=POAR aloe sim nico | | mou [nome VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - ÁLA FLORES - RS FLORES FoneiFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresQpmvilafiores.com.br Para teclas [ Agostotá | Setembroliá | TSM e 00 egos 00 "689500 egoso Bos rare 7 gund a TE INTE os de ENA dinanens em e ambulatoriais de urgência e emergência e eletivos e realização da exames complementares, conforme serviços contratados junto ao HOSPITAL, bem como cirurgias eletivas de média complexidade na área de artopedia e traumatologia procedimentos ambulatoriais Na qualidade de representante legal do Proponente, dciaro, para fins de prova junto à Prefetura Municipal, para os eos é sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no Orçamento Municipal, na forma Veranópolis, 02 de abril de 2014. Carios Alberto Spanhol FoneiFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vil com.br O xiA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Home page: www.vilafiores.rs.gov.br duração NES “ria MR EF Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - R$ Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vila com.br Home page: www.vilafiores.rs.gov.br pre oração cs pd nda pu src gs ar so eee penas da Lei que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no Orçamento Municipal, na forma deste Piano de Trabalho. Pede Deferimento: Veranópolis, 02 de abnl de 2014 Carios Alberto Spanhol Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 85334-000 - ns as Fone/Fax: (54) <> € 3447-1300 - E-mail: vilafioresQOpmvilafiores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br Auxilio financeiro para incentivo de qualificação ao SUS e realização de outros serviços DO OB Auxílio financeiro de mútua colaboração entre os partícipes com a finalidade ao HOSPITAL, para prestação de serviços durante 24 horas ao ESPECIFICAÇÃO - z = EE Repasse mensal 30 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, visando S20s2ms Coin o eae Os junto o HOSPITAL, par prstação de É Dopulação, durante 24 horas ao di: qualificação para realização de cirurgias de média complexidade na área de ortopedia e traumatologia, inde- do tipo de cirurgia, e inciuindo colocação de material 01042014 | 31032015 DOr | do Ho quando necessário. Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - Vi Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vi Home page: www.vilaflores,rs.gov.br vita Rua Fabiano Ferretto, eis | pie RE bei aa 20.035,00 20.035,00 20.03 20.035,00 20.035,00 FE Tr ui | dio | noso | go HOSPITAL bem cao crus aan do e reaização de exames conplmentrs conome serços contatados ht do DECLARAÇÃO: iatologia e procedimentos No sd d eres do Poor dr, pa rs pa rt 4 Pt Mn. as e 2 penas da Lei, Que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA ORES - R tor Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - - E-mail: a E actas «com.br page: www.vilafiores.rs.gov.br o EM INCISÃO E DRENAGEM DE ABCESSO DO em | 3 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUD é [o oo E! SUTURA DE FERIDA DA MUCOSA BUCAL E FACE coreano BIOPSIA INCISAL DE PELE INCISIONAL EXCISÃO DE TUMORES MALIGNOS [4000] 6 |RETRADADE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO Irma SISTO- SACRO COCCIGEO [xo RECONSTRUÇÃO LÓBULO DA O E, addddaadaaa Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: ND, ai Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilafiores.com.br page: www.vilaflores. rs.gov.br