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norma nº 1867/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1867 / 2014
Date 2014-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMASR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS PARA FINS DE REPASSE DE INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO AO SUS EM FAVOR DA ACADEMIA VERANENSE DE ASSISTÊNCAI A SAÚDE - AVAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1867,
DE 29 DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO com O
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, PARA FINS DE
REPASSE DE INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO AO
SUS, EM FAVOR DA ACADEMIA VERANENSE DE
ASSISTÊNCIA A SAÚDE - AVAES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila
Flores -RS, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar CONVÊNIO
com o Município de Veranópolis, CNP) nº 98.671.597/0001-09, para fins de repasse de
valores visando o incentivo de qualificação ao SUS, a ser destinado em favor da AVAES,
mantenedora do Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, que prestará os serviços
de saúde.
Art. 2º - O valor mensal repassado por este Município ao. Município de
Veranópolis-RS, será de R$ 16.035,00 (dezesseis mil e trinta e cinco reais), que
canalizará em favor da AVAES, e esta destinará os valores ao Hospital São Peregrino
Lazziozi, para que preste serviços em saúde 24 horas por dia, atenda casos de urgência
e emergência, realize exames complementares e regule as custas de honorários de
equipe médica para a transferência de pacientes internados em outros hospitais da
rede pública de saúde, em benefício de nossa população.
Art. 3º - O Termo de Convênio integra a presente Lei.
Art. 4º - As despesas da corrente Lei serão suportadas por elementos de
despesa próprios.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para 01.04.2014.
Vila Flores, 29 de abril de 2014.
Foi efet a a publicação. / LM,
enoretto dp digo
E Prefeito Municipal
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilafiores.com.br
| Pere fevis page: www.vilafiores.rs.gov.br
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VERA-
NÓPOLIS E OS MUNICÍPIOS DE COTIPORÁ, FAGUNDES VARELA
E VILA FLORES, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICA-
ÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
DOS PARTÍCIPES
muncio DE VERANES |S, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Alfre-
do Chaves, nº 366, nesta cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob O nº de 98.671.597/0001-09,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. CARLOS ALBERTO SPANHOL, residente e domici-
liado nesta cidade, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 6.455, 02/04/2014, T
MUNICIPIO DE CO TREnTE pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Silveira
Martins, nº 163, na cidade de Cotipora, RS, inscrito no CNPJ sob on de 90.898.487/0001-64, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ CARLOS BREDA.
Alfredo Reali nº 300, na cidade de Fagundes Varela, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 91.566.893/001-92,
neste ato representado pelo Prefeito Sr. JEAN FERNANDO SOTTILI. a
MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito Publico, com sede administrativa na Rua Fabiano
Ferreto, nº 300, na cidade de Vila Flores, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 91568869/0001-53, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal VILMOR CARBONERA,
ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - AVAES, mantenedora do Hospital Comuni-
tário São Peregrino Lazziozi, com sede na Rua Saul Irineu Farina, nº 160, Bairro São Peregrino Lazziozi,
Veranópolis/RS, CEP 95.330-000, inscrita no CNPJ sob o nº 87.873.279/0001-04, representada por seu
Diretor Presidente, MARCO AURÉLIO MOURA SANTANA, Ci 7141600755, CPF sob nº 577.343.480-68.
As partes acima mencionadas celebram 9 presente Convênio com fundamento nas res-
pectivas Leis Municipais e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante O estabelecimento
das seguintes cláusulas e condições:
VILA e Fabiano Ferretio, 200 - Cantro - CEP: 85334-000 - VILA FLORES - RS
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de dos recursos provenientes do is do Ministério da Saúde, por força da Ges-
tão Plena do Sistema Único de SAS RES a OS io ir ietero da Saúdo por fe
€) repassar, mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL, os valores re-
passados pelos municipios de Cotipora, Fagundes Varela e Vila Flores, a titulo de incentivo à qualifica-
ção do SUS e incentivo para prestação de outros serviços:
d) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o obje-
to proposto; A
e) fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL;
f) acompanhar e avaliar a execução deste Convênio:
8) criar uma Comissão de Acompanhamento tanto da Contratação do HOSPITAL, quanto deste Convênio,
01 (um) do Município de Fagundes Varela e 01 (um) do Município de Vila Flores:
h) a Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação de Con.
tas mensal, apresentada pelo HOSPITAL, a qual será disponibilizada na mesma periodicidade, indivi-
duaimente, para cada Município Convenente, referente os serviços prestados.
2- OS MUNICÍPIOS CONVENENTES se comprometem:
a) repassar, mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês. ao MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, as
importâncias abaixo descritas:
dt nando de incentivo de qualificação ao SUS. dando condições para que se possa alcançar o objeto
proposto, com base na multiplicação do valor “per capita” pelo número de habitantes da cada Município,
conforme tabela abaixo:
R$ 12.895,00
R$ 16.035,00
a3 - incentivo de do SUS para realização de procedimentos ambulatoriais (conforme Tabela
Anexo |), até o limite de 10 procedimentos mensais para cada município e/ou R$ 2.000,00 mensais, con-
(Um) representante de cada Município para constituir a Comissão de Acompanhamento de
b) indicar 01
Contrato;
À, Rua Fabiano Ferret. 200 Centro - CEP: 95334.000 - VILACORES RS
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cessário, correrão por conta dest , mr 'gspecificado na tabela abaixo, e somente se-
rá cobrado quando o serviço e e com autorização dos gestores dos três mu-
nicípios,;
Tabela de Pai
amento de Honorários Médicos em Transferências intermunicipais
DO
:
800,00
106,
3- A ENTIDADE INTERVENIENTE se compromete:
a) é de responsabilidade do HOSPITAL, através de seu corpo clínico, a definição da transferência do paci-
acompanha
transferência, cabendo ao MUNICÍPIO de Veranópolis providenciar veículo e motorista para o transpor-
te do paciente;
CLAUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos
opnsse do auxilio será efetuado conforme Planos de Trabalhos é de Aplicação, apre
O não cumprimento dos Compromissos assumidos pelo HOSPITAL na'contratação firma-
da com o MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, neste ato aprovado pelos partícipes, acarretará a interrupção,
pelos MUNICÍPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS
CLAUSULA QUARTA - Da
Os MUNICÍPIOS decidirão em conjunto ou separadamente, sobre a Oportunidade e a
conveniência de proceder a fiscalização quanto à execução do presente Convênio, a qual poderá ser feita
pela Comissão prevista na alinea 'h', do item 1 da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
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CLAUSULA SÉTIMA, é! .
O prazo de vigência Ba rroREsea 12 (doze) meses, a contar de 01/04/2014,
podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por sucessivos períodos, trimestrais, semestrais ou anuais,
através de adendos e respectivos planos de aplicação. E
CLAUSULA OITAVA - Das Alterações
O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas, mediante acordo entre as par-
tes, através de Termo Aditivo.
CLAUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações especifi-
cas dos orçamentos em execução, dos MUNICÍPIOS CONVENENTES, conforme especificado nos Planos
de Trabalho.
CLAUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público:
b) o presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução
do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direi-
tos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo,
CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Do Interveniente '
O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, como interveniente, anui e concorda com
todas as cláusulas e disposições do presente instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimi-
dos perante o Foro da Comarca de Veranópolis, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especiali-
zado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no
presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente
Convênio.
Veranópolis, 02 de abril de 2014.
CARLOS ALBERTO SPANHOL JOSÉ CARLOS BREDA
Prefeito Veranópolis Prefeito Cotiporã
JEAN FERNANDO SOTTILI deslesa
Prefeito de Fagundes Varela P Vilaflores
MARCO AURÉLIO MOURA SANTANA
Presidente ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - AVAES
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Para teclas
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e ambulatoriais de urgência e emergência e eletivos e realização da exames complementares, conforme serviços contratados junto ao
HOSPITAL, bem como cirurgias eletivas de média complexidade na área de artopedia e traumatologia procedimentos ambulatoriais
Na qualidade de representante legal do Proponente, dciaro, para fins de prova junto à Prefetura Municipal, para os eos é sob as
penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no Orçamento Municipal, na forma
Veranópolis, 02 de abril de 2014.
Carios Alberto Spanhol
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O xiA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
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penas da Lei que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no Orçamento Municipal, na forma
deste Piano de Trabalho.
Pede Deferimento:
Veranópolis, 02 de abnl de 2014
Carios Alberto Spanhol
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Fone/Fax: (54) <> € 3447-1300 - E-mail: vilafioresQOpmvilafiores.com.br
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Auxilio financeiro para incentivo de qualificação ao SUS e realização de outros serviços
DO OB
Auxílio financeiro de mútua colaboração entre os partícipes com a finalidade
ao HOSPITAL, para prestação de serviços durante 24 horas ao
ESPECIFICAÇÃO
- z = EE
Repasse mensal 30 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, visando S20s2ms
Coin o eae Os junto o HOSPITAL, par prstação de É
Dopulação, durante 24 horas ao di:
qualificação para realização de cirurgias de
média complexidade na área de ortopedia e traumatologia, inde-
do tipo de cirurgia, e inciuindo colocação de material 01042014 | 31032015
DOr | do Ho quando necessário.
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - Vi
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vi
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vita Rua Fabiano Ferretto,
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RE bei aa
20.035,00 20.035,00 20.03 20.035,00
20.035,00
FE Tr ui | dio | noso | go
HOSPITAL bem cao crus aan do e reaização de exames conplmentrs conome serços contatados ht do
DECLARAÇÃO:
iatologia e procedimentos
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penas da Lei, Que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da
200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA ORES - R
tor Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - - E-mail: a E
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EM INCISÃO E DRENAGEM DE ABCESSO DO em
| 3 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUD é [o oo
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BIOPSIA INCISAL DE PELE INCISIONAL
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6 |RETRADADE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO Irma
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