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norma nº 1869/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1869 / 2014
Date 2014-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A PROCURADORIA MUNICIPAL, ALTERA O ART. 19 E ANEXOS CORRESPONDENTES DA LEI MUNICIPAL 1237/2005 E LEI MUNICIPAL 1623/2011 E 1727/2013, DECRETO EXECUTIVO 3018 2013 E DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1869,
DE 06 DE MAIO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA
MUNICIPAL, ALTERA o art. 19 e anexos
correspondentes da LEI MUNICIPAL 1237, de 27
de dezembro de 2005, a LEI MUNICIPAL 1623,
de 11 de outubro de 2011, a LEI MUNICIPAL
1727, de 22 de janeiro de 2013, o Decreto
Executivo 3818, de 13 de setembro de 2013 e
todas as demais disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Procuradoria-Geral do Município de Vila Flores, órgão
vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - À Procuradoria-Geral do Município compete:
| - representar o Município em qualquer ação ou processo judicial em que
seja autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado;
Il - promover a cobrança da dívida ativa do Município;
Hll - promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
IV - emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas
a exame pelo Prefeito, Secretários e demais titulares de órgãos a ele subordinados;
V - assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato
jurídico;
VI - estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e
regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer
outros atos jurídicos;
VII - orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e
incidência das leis e regulamentos;
vit - fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da
jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;
IX - centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica do Município;
X - exercer a consultoria jurídica prévia e atuar no contencioso em todas as
circunstâncias em que a Municipalidade entender necessárias, salvo aquelas que
exigirem conhecimento dotado de notória especialidade ou condução de feitos em
Comarcas distantes e que o Município entender necessária a contratação de
profissional específico. -
Pa Rua Fabiano Ferretto. 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA Es -RS
FoneiFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail; vilafloresQpmvilafiores.com.br
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e
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Parágrafo Único. Os pareceres coletivos da Procuradoria-Geral do
Município terão força normativa em toda a área administrativa quando homologados
pelo Prefeito.
Art. 3º - São criados ou alterados os seguintes: cargos, que passam a
integrar a Procuradoria-Geral, com os respectivos padrões, incluídos nos quadros
previstos nos arts, 3º e 19º da Lei Municipal 1237, de 27 de dezembro de 2005.
- cria 01 cargo de provimento em comissão de Procurador Jurídico, padrão
CC -7/FG-7, 20 horas semanais, correspondendo o CC ao Coeficiente 65 eo FG ao
Coeficiente 2,0, inserido no quadro previsto no art. 19 da Lei Municipal 1237, de 27 de
dezembro de 2005.
- cria 01 cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, padrão 12,
40 horas semanais, correspondendo ao coeficiente 2,3, inserido no quadro previsto no
art. 3º da Lei Municipal 1237, de 27 de dezembro de 2005.
- altera o padrão e as atribuições do cargo de provimento em comissão de
Assessor Jurídico, previsto no art. 19 da Lei 1237, de 27 de dezembro de 2005, 20
horas semanais, reenquadrado no padrão CC-4/FG-4, correspondendo o CC ao
Coeficiente 2,2 e o FG ao Coeficiente 0,6.
Art. 4º - As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos criados
são os que constam dos ANEXOS, que são parte integrante desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei -serão atendidas pelos
elementos de despesa próprios.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga todas as
disposições em contrário.
Vila Flores, 06 de maio de 2014.
Foi efetuada a public
AREAS O hua lua,
em.
Prefeito Municipal
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ANEXO |
Cargo: PROCURADOR JURÍDICO
Padrão: CC -7/FG-7
ATI ES:
Síntese das Atribuições: Supervisionar e coordenar as atividades e
competências da Procuradoria-Geral do Município; prestar assessoramento técnico ao
Prefeito e representá-lo judicial e extrajudicialmente.
Descrição das Atribuições: Compatibilizar e integrar as atividades da
Procuradoria, nos termos da legislação vigente, gerenciar a equipe jurídica da PGM;
analisar projetos que envolvem matéria de natureza jurídica ou legislativa; manter
relacionamento com órgãos institucionais, necessário ao desenvolvimento de suas
atribuições; analisar ou elaborar contratos e convênios celebrados por diversos órgãos
do Município; exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Prefeito. ;
Regime de Trabalho: 20 horas semanais, podendo ser convocado por
razões especiais.
Requisitos para Provimento do Cargo: Habilitação para o exercício da
profissão e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, Diploma de Especialista em
Direito Administrativo ou de Mestre ou Doutor em Direito reconhecidos pelo MEC.
Forma de Recrutamento: CC
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Pier forr
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ANEXO Il
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO
Padrão: CC-2/FG-2
ATRIBUIÇÕES:
Sintese das Atribuições: Exercer a advocacia geral do Município;
representar o Município judicial e extrajudicialmente em todas as instâncias e graus de
jurisdição; prestar serviços de consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito, aos
Secretários e às autoridades máximas dos órgãos da administração indireta.
Descrição das Atribuições: Manifestar-se verbalmente sobre matéria
objeto de consulta; emitir pareceres pessoais conclusivos, fundamentados na
legislação, bem como, face a complexidade do fato, na doutrina e na jurisprudência;
relatar pareceres coletivos; emitir informações quando o assunto, objeto de consulta,
já foi examinada e decidida através de parecer normativo aprovado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal; prestar assessoramento legislativo ao Chefe do Poder
Executivo; participar da elaboração, exame ou revisão de projetos de lei e de decretos
da competência municipal; preparar vetos em projetos de lei, aprovados pela Câmara
Municipal, quando conflitantes com princípio constitucional ou contrários ao interesse
público; estudar e minutar contratos, termos dê compromisso, concessões,
permissões, autorizações, convênios, escrituras e outros atos; manifestar-se,
conclusivamente, nas minutas de editais de licitação e demais atos do processo
licitatório; elaborar informações, a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandados
de segurança impetrados contra autoridades do Município; representar judicialmente
o Município nas ações de qualquer natureza e em todos os graus de jurisdição; efetuar
a cobrança judicial da dívida ativa; promover a defesa do Município nas causas
relativas aos bens do seu domínio; efetivar, amigável ou judicialmente, as
desapropriações promovidas pelo Município; presidir inquéritos e sindicâncias
administrativas disciplinadas pelo Estatuto dos servidores municipais, ou pela CLT;
estudar assuntos de Direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar o
Governo a solucionar problemas da administração do Município; orientar a
informatização da legislação, doutrina ou jurisprudência de interesse do Município; ser
responsável pelos serviços auxiliares necessários ao cumprimento das tarefas e
competências inerentes ao Cargo; exercer outras funções correlatas.
Regime de Trabalho: 20 horas semanais, podendo ser convocado por
ocasiões especiais.
Requisitos para Provimento do Cargo: Habilitação para o exercício da
profissão e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Forma de Recrutamento: CC
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA o -RS
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GA Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilafiores.com br
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ANEXO lil
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
Padrão: 12
ATRIBUI
Síntese dos Deveres: Executar trabalhos administrativos e de digitação,
aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais, bem como de atendimento
ao público. »
Exemplos de Atribuições: Classificar documentos ou papéis em geral a
serem protocolados na repartição; preparar índices e fichários, de acordo com
orientação recebida; auxiliar na elaboração de balancetes, inventários e balanços do
material movimentado ou em estoque; auxiliar no levantamento de dados para a
proposta orçamentária; auxiliar os trabalhos de coleta e de registro de dados
pertinentes às atividades do setor de trabalho; estudar e informar processos de rotina,
referentes às atividades específicas do setor de trabalho, de acordo com orientação
recebida; executar tarefas datilográficas relacionadas com as atividades do setor de
trabalho; identificar e registrar pacientes, para fins de atendimento médico e
hospitalar, de acordo com orientação recebida; receber, registrar e anexar prontuários
de doentes, fichas clínicas em laudos de exames laboratoriais, bem como qualquer
documentação semelhante, de acordo com normas predeterminadas; executar tarefas
de rotina administrativa em estabelecimento hospitalar, clínico ou de ensino, de
acordo com orientação recebida; efetuar o registro da frequência do pessoal; preparar
mapa de frequência de pessoal comunicando as alterações ocorridas, bem como
organizar a efetividade do pessoal para fins de pagamento, de acordo com orientação
recebida; efetuar sob supervisão, os assentamentos individuais do pessoal da
repartição; elaborar grades ou certidões de tempo de serviço do pessoal; auxiliar nos
trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente, mediante tomada de
preços, registro de fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais e outras
tarefas correlatas; redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorando, ofícios, informações, relatórios e outros; efetuar registro e cálculos
relativos às áreas, patronal, financeira de pessoal e outras; atualizar e ordenar, de
acordo com instruções, catálogos e fichários de bibliotecas; consultar e atualizar
arquivos magnéticos e dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com
máquinas calculadoras, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; zelar
pela conservação do equipamento em uso, providenciando nos consertos que se
fizerem necessários; atender ao público, prestando as informações solicitadas;
executar outras tarefas correlatas.
Regime de trabalho: 40 horas semanais
Requisitos para Preenchimento do cargo: Ensino Médio completo.
Forma de Recrutamento: concurso público
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