| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1991 |
| Date | 1991-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL PARA OBRAS E INSTALAÇÕES |
| native_id | 185 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 187, DE 10 DE JUNHO DE 1991. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÊ DITO ESPECIAL NA SECRETARIA DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL PARA OBRAS E INSTALAÇÕES. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici pal de Vila Flores. T Faço saber que a Câmara Municipal de ve readores, aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: ART. 10 — Fica autorizado o Poder Exe- cutivo a abrir Crédito especial na secretaria de Saúde e Ação So- cial para perfuração de poços artesianos às Comunidades rurais. ART. 2º - A despesa decorrente desta / Lei baseada na Lei Federal nº 4320/64 receberá a seguinte classi- ficação: 06 - SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 0601.15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 4.1.1.0 - Obras e Instalações.............Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) ART. 39 — Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito especial acima citado a redução de igual im portância na seguinte dotação Orçamentária: 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.99 - Reserva de Contingência...........Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros). ART. 40 — Esta Lei entra em vigor na / data de sua publicação. ART. 50 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 10, de junho de 1991. Oé Ef, atada 2 publ a JO / S€ “Cação ES L/ Prefeitdé Municipal