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norma nº 1875/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1875 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E REVOGA A LEI MUNICIPAL 1848/2014
native_id1853

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1875,
DE 20 DE MAIO DE 2014. -
ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1848/2014.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar o perímetro urbano
do Município, revogando a Lei Municipal nº 1848/2014. .
Art. 2º - O perímetro urbano do Município de Vila Flores é constituído de uma
z +94 o) e! º, é . E EST il quatrocentos € novents
g o ms quadrado: e e seis decim drados), com a seguinte descrição:
Partindo do encontro da RST 470 com a Avenida das Flores, antiga Buarque de Macedo; deste
ponto, rumo leste em linha seca e reta num percurso de 225 metros (incluída a residência de
Angelo Borsatto); deste ponto, rumo sudeste paralela e distante 200 metros da Avenida das
Flores antiga Buarque de Macedo, até encontrar a face mais 20 norte do Travessão para Linha
Aimoré; deste ponto segue rumo nordeste, 1.365,00 metros em uma linha sinuosa, sobre o
próprio travessão, sempre na face mais a noroeste da referida linha; deste ponto segue para
nordeste por 87,00 metros, acompanhando o travessão da Linha Aimoré; deste ponto deflete
para oeste por 385,32 metros, confrontando com terras de Luigi Borsatto; deste ponto deflete
para o norte por 661,74 metros com terras de Dirceu Fiori e outros, até chegar no ponto
extremo sul/oeste da Vila União; deste ponto deflete para oeste por 196,34 metros, deste
ponto deflete para o norte por 153,00 metros e deste ponto deflete para oeste por 1.728,04
metros, até encontrar a área de domínio do DAER, RSC 470, linha esta englobando os lotes A e
B da Linha Tomaz Flores; deste ponto, segue para nordeste, por 595,93 metros, sempre
acompanhando a área de domínio do DAER, RSC 470; deste ponto, deflete para o leste por
294,42 metros, confrontando com terras de Vitor Pandolfo e Luiz Antonio Carnevall, até
encontrar terras do perímetro urbano criado pela Lei Municipal 1435, de 17 de março de
2.009; deste ponto, deflete para o sul por 300,00 metros até encontrar a face norte do lote
letra A da Linha Tomaz Flores; deste ponto, deflete para leste por 194,50 metros, com a face
norte do lote letra A da Linha Tomaz Flores; deste ponto, deflete para o norte por 300,00
metros, com terras do perímetro urbano, objeto da Lei 1435, de 17 de março de 2.009; deste
ponto, deflete para o leste por 1.703,95 metros, linha esta paralela 300 metros dos lotes
impares da confrontação sul da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o norte por 72,45,
confrontando com parte do lote rural nº 8 da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o leste
por 153,35 metros, confrontando com terras de parte do lotê 8 da Linha Aimoré; deste ponto,
deflete para o sul por 73,42 metros, confrontando com terras lote 9 da Linha Aimoré; deste
ponto deflete para o leste por 2.461,78 metros, linha esta paralela 300 metros dos lotes
impares da confrontação sul da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o sul por 300,00
metros, confrontando com terras de Avelino Marquesini, Lote 27 da Linha Aimoré; deste ponto
segue para sudoeste por 1.363,56 m, em uma linha sinuosa, pelo eixo de estrada municipal;
des flete para o sul por 322,11; deste ponto, segue para o oeste por 44,60 metros;
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deste ponto, deflete para norte por 17,72 metros; deste ponto, segue para o oeste por 92,52
metros; deste ponto, deflete para o norte por 308,42 metros, englobando sempre, terras de
Parte do Lote 18 da Linha Aimoré de Imobiliária Favero e outros; deste ponto deflete para o
oeste por 828,62 metros em uma linha paralela, distante 300,00 metros da face sul dos lotes
impares da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o sul por 816,14 metros, até encontrar
terras de Gelson Ponzzoni, confrontando com terras de Irmãos Ceccatto LTDA; deste ponto,
segue para o oeste por 288,92 metros; deste ponto, deflete para o sul por 34,84 metros; deste
ponto, deflete para oeste por 70,55 metros, sempre confrontando com terras de Gelson
Ponzzoni; deste ponto segue rumo sudoeste 691,00 por uma linha sinuosa sobre o próprio
travessão da Linha Aimoré, deste ponto segue rumo sul por 1.294,00 metros, paralela e
distante 870,00 metros da Avenida das Flores antiga Buarque de Macedo, deste ponto segue
rumo leste 380,00 m, sobre a lateral norte da estrada para São Caetano (Rua 10 de Abril);
deste ponto segue rumo sul, 8,00m sobre a estrada para São Caetano (Rua 10 de Abril); deste
ponto segue rumo sudoeste 874,87m metros sobre a lateral sul da estrada para São Caetano —
( Rua 10 de Abril), inclusa a rua; deste ponto segue rumo sudeste 32,65 metros na divisa com
terras de Ana Morello, e 30,20 metros, na divisa dos lote rurais 11 A e 12 de Eleuthério Fiori e
sua mulher; deste ponto segue para o sul por uma linha reta de 159,95m confrontando com
terras dos lotes rurais 11 A e 12 de Eleuthério Fiori e sua mulher; deste ponto segue para o
leste por 14,75m confrontando com terras de Sociedade Literária São Boa Ventura e daí segue
para o sul por 32,m confrontando também com terras de Sociedade Literária São Boaventura;
deste ponto rumo oeste, num percurso de 311 metros ate 20 metros ao sul do matadouro
(inclusive); deste ponto, segue rumo sudoeste num percurso de 271 metros até 40 metros à
leste da Rua 1 e da Residência de Roberto Miotto, direção geral sudoeste num percurso de
110m, 164m ao norte, no sentido oeste-leste; deste ponto 63,40m a leste, segue sentido norte
— sul; deste ponto segue rumo leste, por uma linha reta, até encontrar o eixo da sanga que faz
divisa com as terras de Ivo Miotto e Fiorelo Beltrame; deste ponto segue rumo leste, em uma
linha sinuosa, sobre o eixo da sanga numa extensão de 343,72 metros; deste ponto segue
rumo sul, 157,52 metros, sendo 80,98 metros na divisa com terras de Ivo Miotto e João
Francisco Ghellere e 76,54 metros, na divisa com terras de Lourdes Sartori Peruzzo e Filhos
com João Francisco Ghellere; deste ponto segue rumo oeste 244,03 metros; deste ponto segue
rumo sul, 12,78 metros; deste ponto segue rumo nordeste 100,13 metros; deste ponto segue
rumo oeste 200,14 metros; deste ponto segue rumo sul, 15,59 metros; deste ponto segue
rumo oeste 87,59 metros, sempre sobre a cerca de divisa dos imóveis de Lourdes Sartori
Peruzzo e Filhos e João Francisco Ghellere, (incluído o imóvel de Lourdes Sartori Peruzzo);
após este ponto, na direção geral sudoeste, num percursó de 23,60 metros; deste ponto
deflete para sul-sudeste, por 84,00 metros, mantendo esta distância da RST 470; a seguir
deflete para leste, por 362,00 metros, conforntando com Danilo Pessutto e outros; após
deflete para sul, por 87,00 metros, confrontando com Danilo Pessutto e outros e Micromazza-
PMP Ltda; após deflete para oeste, por 19,68 metros; deste ponto deflete para sul, por 69,00
metros, confrontando nestes dois segmentos com Micromazza Ind. Comércio de Peças de Aço
Ltda e outros; a seguir deflete para oeste, por 284,00 metros, confrontando com Romeu
Guzzo e outros; segue rumo sul, mantendo esta distancia da RST 470 ate 65 metros aquém da
Rua para o Colégio; rumo leste num percurso de 278 metros; deste ponto com pequena
inclinação para sudeste, num percurso de 154 metros ( incluídas as casas do Projeto PIMES );
daí rumo sudoeste, em linha seca e reta, num percurso de 110 metros a rumo oeste ate 35
metros aquém do campo de futebol da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Américo
Herlingher; deste ponto rumo sul paralela e distante 200 metros a leste da Rua Buarque de
Macedo até entcontrar a Estrada da Linha Marechal Deodoro da Fonseca, deste ponto, segue
LA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FL!
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para o leste acompanhando o alinhamento ao norte, ta estrada da Linha Marechal
Deodoro da Fonseca, por aproximadamente 1.670,00m, a seguir segue para o sul,
atravessando a estrada da Linha Marechal Deodoro da Fonseca por 1.110,00m, a
seguir deflete para o oeste por 457,81m até encontrar o Arroio Jabuticaba, a seguir,
segue pelo arroio Jabuticaba para o Norte, contornando o seu leito por 966,14m, deste
ponto, deflete para o leste por 38,86m, a seguir, toma o rumo nordeste, por 57,27m,
deste ponto, retoma o rumo leste por 141,13m, a seguir deflete para o norte por
460,58m até encontrar a estrada da Linha Marechal Deodoro da Fonseca no
alinhamento sul da mesma, seguindo por ela para o oeste por aproximadamente
1.397,00m, até encontrar o arroio José D. Miotto; por este, águas acima ate sua nascente
Junto ao encontro da Rua Buarque de Macedo com a RST 470; deste ponto rumo oeste, pela
Estrada Reinaldo Silvestre, ate distanciar-se 180 metros da RST 470 (excluída a residência de
Jose Comáchio); deste ponto, rumo norte, paralela e distante 180 metros da RST 470 até a
divisa das terras de Egidio Simonetto inclusive, deste ponto rumo oeste 134 metros em linha
seca e reta, dai rumo norte 252,70 metros, ate as divisas de terras da Família Salame exclusive,
deste ponto rumo leste em linha seca e reta, 238,00 metros, deste ponto segue rumo norte,
434,73 metros sobre as terras das famílias Salami e Bristot, até encontrar a face sul da estrada
onde esta descrita a linha Conde de Porto Alegre, deste ponto segue rumo oeste 1.282,62
metros, sobre a face mais ao sul da denominada linha até o final da pavimentação asfáltica —
início da pavimentação de paralelepípedo, deste ponto segut rumo norte por 216,35 metros,
deste ponto segue rumo leste 275,00 metros confrontando-se com terras de Ivo Conte
(excluso as terras de Ivo Conte), deste ponto segue rumo sul por 111,29 metros, deste ponto
segue rumo leste por 48,10 metros, deste ponto segue rumo sul por 107,24 metros até
encontrar a face mais ao norte da referida linha, incluindo a área da Alumiconte Componentes
de Alumínio Ltda e excluindo a área da Cerâmica Conte ltda, deste ponto segue rumo leste,
748,00 metros, deste ponto segue rumo norte 1.191,00 metros (esta medida se encontra em
toda sua extensão a 180,00 metros do eixo da rodovia RSC 470), deste ponto segue rumo
nordeste, 185,00 metros o encontro da RST 470 com a Avenida das Flores (antiga Buarque de
Macedo).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se a Lei Municipal nº 1848/2014.
Vila Flores, 20 de maio de 2014.
Foi efetuada a publicaçã la ue
em Soy “5 ob, Prefeito Municipal
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