| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1876 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | DISPÓE SOBRE O ESTÁGIO DE ESRTUDANTES EM ÓRGÃOS DA ADMISNITRAÇÃO MUNICIPAL |
| native_id | 1854 |
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Oia Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLOR VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1876, DE 20 DE MAIO DE 2014. DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os órgãos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de sua formação, poderão aceitar, como estagiários, educandos que estejam frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de ensino médio e de educação profissional, mediante prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal, e com limitação de recursos disponíveis. Parágrafo Único: O número de estagiários não' poderá exceder a 20% (vinte por cento) do total de cargos do quadro de pessoal do Município. Art. 2º - A aceitação dos estagiários será feita com observância no disposto na Lei Federal nº 11.788/08 e demais legislações vigentes. Art. 3º - A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e o Município, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino e do agente de integração, no qual deverá constar: | — identificação do estagiário, da instituição de ensino, do agente de integração e do curso e seu nível; ll — menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; Hll— valor da bolsa mensal; IV — carga horária mensal de, no minimo 20 (vinte) horas, distribuída nos horários de funcionamento do órgão ou entidade e compativel com o horário escolar; he S-RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresQpmvilafiores.com.br farta levas Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS V — duração do estágio, obedecido o período mínimo de 01 (um) semestre e o máximo de 04 (quatro); VI — obrigação de cumprir as normas disciplinares de trabalho e preservar o sigilo das informações a que tiver acesso; VII — obrigação de apresentar relatórios ao dirigente da unidade onde se realizar o estágio, trimestrais e final, sobre o desenvolvimento das atividades; Mill — assinaturas do estagiário e responsáveis pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino; IX- condições de desligamento do estagiário; X— menção do convênio a que se vincula. Parágrafo Primeiro: constitui-se como requisito para a celebração e renovação do Termo de Compromisso a apresentação pelo educando da matrícula e frequência regular em curso de educação superior, de educação profissional ou de ensino médio, e atestados pela instituição de ensino. Parágrafo Segundo: somente poderão ser aceitos estudantes de cursos cujas áreas estejam relacionadas diretamente com as atividades, programas, planos e projetos desenvolvidos pelo órgão ou entidade nos quais se realizar o estágio. . Art. 4º - O valor da bolsa mensal dos estagiários obedecerá os critérios estabelecidos na tabela a seguir: EnsinoMédio TT 30horas R$ 645,00 [Ensino Superior | 30horas | R$750,00, Ensino Superior | 2Ohoras | R$645,00, Parágrafo Primeiro: Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, além da proporcionalidade da jornada a que estiver submetido, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de falta não justificada e a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência. Parágrafo Segundo: Os valores constantes na tabela acima poderão ser reajustados anualmente pelo IGP-M acumulado do período. VÍLA rota Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FL! S-RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresOpmvilafiores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br Q VILA FLORES - R$ Art. 5º - A jornada de atividades em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a Ocorrer o estágio. Art. 6º - Ocorrerá o desligamento do estudante do estágio: I- automaticamente, ao término do estágio; Il—a qualquer tempo no interesse da Administração; Hll — após decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou na instituição de ensino; IV—a pedido do estagiário; V - em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso; VI — pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 01 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio; VII — pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário. . supervisor do estágio. Art. 8º - O estagiário, além da concessão de bolsa mensal, fará jus ao pagamento de auxílio transporte. Parágrafo Único: do valor da bolsa mensal, a importância de R$ 100,00 (cem reais) será paga a título de auxílio transporte a todos os estagiários. Art. 9º - O Município deverá fiscalizar a contratação em favor do estagiário de seguro contra acidentes pessoais, através do Agente de Integração, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, a ser estabelecido no Termo de Compromisso. Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias. Oya Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA bes -R$ ORES FoneiFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresOpmvilalores.com.br ps tacos Home page: www.vilafiores.rs.gov.br Ba ea 2) . VILA FLORES - RS Art. 11 - Revoga a Lei Municipal nº 1741/2013. Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 20 de maio de 2014. Em Vias Sa feno. o” Asia, Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP; 95334-000 - VILA FLORES - RS FoneiFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQQpmvilafiores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br Oia