| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2014 |
| Date | 2014-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ÁREA DE TERRAS EM DOAÇÃO PARA FINS DE ABERTURA DE RUA DNOMINADA RUA PIÁ. |
| native_id | 1871 |
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A VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1911 16 DE SETEMBRO DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ÁREA DE TERRAS EM DOAÇÃO PARA FINS DE ABERTURA DE RUA DENOMINADA “RUA PIÁ”. O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a receber em doação uma área de terras, sem benfeitorias, na proporção de 2,260 ha, localizada na Linha Marechal Deodoro da Fonseca, neste Município, junto ao Distrito Industrial, conforme especificações a seguir: onto aqine a a A Área do Imóvel 2,260ha Art. 2º - A área a ser recebida em doação é Uma área de Terras Rurais, composta do Lote Rural 01B, destinado à abertura da RUA SEM DENOMINAÇÃO com área de 2,260 ha, sem benfeitorias, localizada na Linha Marechal Deodoro da Fonseca, distante 1.802,01 metros em linha curva da rodovia RS 470, na Zona Rural deste Município de Vila Flores - RS, assim, descrevo: a área tem início no Ponto 2 que faz frente ao NORTE com a LINHA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, lado par, segue com o ângulo interno de 92º11'49”, e percorre 20,03 que faz frente ao NORTE, sentido Oeste - Leste com a LINHA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, lado par, até o ponto 12, segue com o ângulo interno de 87º30'01” e percorre 487,82m, que faz divisa ao LESTE, sentido Norte - Sul com o Lote Rural 01A de ANTONIO PERTILE e ASSUNTA GHENO PERTILE, da Linha Marechal Deodoro da Fonseca, até o ponto 20, segue com o ângulo interno de 134º07'39” e percorre 69,65 m, que faz divisa ao SUDESTE, sentido Nordeste - Sudoeste com o Lote Rural 01A de ANTONIO PERTILE e ASSUNTA GHENO PERTILE, da Linha Marechal Deodoro da Fonseca, até o ponto 19, Go viA le p= Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-0 ILAFLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafio: vilafiores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov. Para tocos inf im aoia 12016 VILA FLORES - RS segue com o ângulo interno de 225º52'21” e percorre 571,92 m, que faz divisa ao LESTE, sentido Norte - Sul com o Lote Rural 01A de ANTONIO PERTILE e ASSUNTA GHENO PERTILE, da Linha Marechal Deodoro da Fonseca, até o ponto 18, segue com o ângulo interno de 92º28'37” e percorre 20,02 m, que faz divisa ao SUL, sentido Leste - Oeste com parte do lote rural 02 de JOAO BRANDALISE, LOURDES GUARDA BRANDALISE e VERGINIO PAULO BRANDALISE, da Linha Barão do Rio Branco, até o - ponto 5, segue com o ângulo interno de 87º31'23” e percorre 581,25 m, que faz divisa ao OESTE, sentido Sul - Norte com o lote rural:01 de ANTONIO PERTILE e ASSUNTA GHENO PERTILE, da Linha Marechal Deodoro da Fonseca, até o ponto 4, segue com o ângulo interno de 134º07'39” e percorre 69,65 m, que faz divisa ao NOROESTE, sentido Sudoeste - Nordeste com o lote rural 01 de ANTONIO PERTILE e ASSUNTA GHENO PERTILE, da Linha Marechal Deodoro da Fonseca, até o ponto 3, segue com o ângulo interno de 225º52'21” e percorre 478,40 m, que faz divisa ao OESTE, sentido Sul - Norte com o lote rural 01 de ANTONIO PERTILE e ASSUNTA GHENO PERTILE, da Linha Marechal Deodoro da Fonseca, até o ponto 2, onde teve início esta descrição. Fechando assim com uma área superficial de 2,260 ha. Art. 3º - A referida área doada deverá ser destinada à abertura de Rua, cabendo ao Município instalar a respectiva infraestrutura de pavimentação, energia elétrica e rede de distribuição de água, com participação da RGE e da CORSAN. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar e custear as despesas cartorárias relativas às transferências de propriedade do imóvel recebido em doação. Art. 5º - Fica nominada a referida via pública de “Rua Piá”. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 16 de setembro de 2014. Fo' efetuada “A, , em db; HR, (o) Prefeito Municipal MIL PAN Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br I | Pára todes Home page: www .vilaflores.rs.gov.br mam 20131 2016