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norma nº 1912/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1912 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS MICROMAZZA E WENMAZZA (AFIMAZZA) PRESTANDO AUXÍLIO FINANCEIRO AO PROGRAMA APRENDIZ
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1912,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO com A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DAS
EMPRESAS MICROMAZZA E WENMAZZA (AFIMAZZA),
PRESTANDO AUXÍLIO FINANCEIRO AO PROGRAMA APRENDIZ.
Vilmor Carbonera, Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso
de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS MICROMAZZA E WENMAZZA — AFIMAZZA,
visando dar continuidade a implementação do programa APRENDIZ, para oportunizar aos
alunos da Escola Estadual Dosolina Boff frequentar curso profissionalizante no SENAI de
Nova Prata.
Art. 2º - Para a implementação deste convênio, fica autorizado ao Município
repassar à AFIMAZZA o valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo uma
parcela de R$ 6.000,00 até outubro de 2014, uma parcela de R$ 6.000,00 em janeiro de
2015, uma parcela de R$ 6.000,00 em julho de 2015 e uma parcela de R$ 6.000,00 em
janeiro de 2016, totalizando R$ 24.000,00, em 4 (quatro) parcelas.
Parágrafo Primeiro: O valor relativo a primeira parcela deverá ser utilizado para
pagamento do transporte dos alunos no decorrer de 2014, e a prestação de contas do valor
recebido deverá ocorrer até 31/12/2014; o valor relativo a segunda parcela deverá ser
utilizado para pagamento do transporte dos alunos no decorrer do primeiro semestre de
2015, e a prestação de contas deverá ocorrer até 30/06/2015; o valor relativo a terceira
parcela deverá ser utilizado para pagamento do transporte dos alunos no decorrer do
segundo semestre de 2015, e a prestação de contas deverá ocorrer até 31/12/2015; e o
valor relativo a quarta parcela deverá ser utilizado para pagamento do transporte dos alunos
no decorrer do primeiro semestre de 2015, e a prestação de contas deverá ocorrer até
30/06/2016.
Parágrafo Segundo: O repasse dos valores de cada parcela fica condicionado a
prestação de contas da parcela anteriormente recebida
Art. 3º - Em contrapartida ao valor recebido, a Associação deverá:
!— divulgar este programa na Escola Estadual Dosolina Boff, pois é a única escola
de Ensino Médio do Município; [
Il — cadastrar, matricular e fiscalizar os alunos no curso profissionalizante;
Hl — utilizar o valor repassado exclusivamente para o custeio do transporte;
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 9 -000 - VILA FLORES - RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-: "WiafioresQ pmvilaflores.com.br
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Algo,
am aos ame
VILA FLORES - RS
IV — prestar contas do valor recebido den
previsto no Parágrafo Primeiro do artigo 2º.
Art. 4º
tro dos prazos estabelecidos, conforme
- Os termos do Convênio a ser firmado integra esta Lei.
Art. 5º
- As despesas decorrentes correrão ao encargo dos elementos de despesa
próprios.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 16 de setembro de 2014.
ublicação ;
Fo' ses ' Uma
em SU Sal = E 4 er
o Prefeito Municipál
Goya Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP:
95334-000 - VILA FLORES - RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br
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