| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 2014 |
| Date | 2014-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS MICROMAZZA E WENMAZZA (AFIMAZZA) PRESTANDO AUXÍLIO FINANCEIRO AO PROGRAMA APRENDIZ |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1912, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO com A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS MICROMAZZA E WENMAZZA (AFIMAZZA), PRESTANDO AUXÍLIO FINANCEIRO AO PROGRAMA APRENDIZ. Vilmor Carbonera, Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS MICROMAZZA E WENMAZZA — AFIMAZZA, visando dar continuidade a implementação do programa APRENDIZ, para oportunizar aos alunos da Escola Estadual Dosolina Boff frequentar curso profissionalizante no SENAI de Nova Prata. Art. 2º - Para a implementação deste convênio, fica autorizado ao Município repassar à AFIMAZZA o valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo uma parcela de R$ 6.000,00 até outubro de 2014, uma parcela de R$ 6.000,00 em janeiro de 2015, uma parcela de R$ 6.000,00 em julho de 2015 e uma parcela de R$ 6.000,00 em janeiro de 2016, totalizando R$ 24.000,00, em 4 (quatro) parcelas. Parágrafo Primeiro: O valor relativo a primeira parcela deverá ser utilizado para pagamento do transporte dos alunos no decorrer de 2014, e a prestação de contas do valor recebido deverá ocorrer até 31/12/2014; o valor relativo a segunda parcela deverá ser utilizado para pagamento do transporte dos alunos no decorrer do primeiro semestre de 2015, e a prestação de contas deverá ocorrer até 30/06/2015; o valor relativo a terceira parcela deverá ser utilizado para pagamento do transporte dos alunos no decorrer do segundo semestre de 2015, e a prestação de contas deverá ocorrer até 31/12/2015; e o valor relativo a quarta parcela deverá ser utilizado para pagamento do transporte dos alunos no decorrer do primeiro semestre de 2015, e a prestação de contas deverá ocorrer até 30/06/2016. Parágrafo Segundo: O repasse dos valores de cada parcela fica condicionado a prestação de contas da parcela anteriormente recebida Art. 3º - Em contrapartida ao valor recebido, a Associação deverá: !— divulgar este programa na Escola Estadual Dosolina Boff, pois é a única escola de Ensino Médio do Município; [ Il — cadastrar, matricular e fiscalizar os alunos no curso profissionalizante; Hl — utilizar o valor repassado exclusivamente para o custeio do transporte; VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 9 -000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-: "WiafioresQ pmvilaflores.com.br Para todos Home page: www.vilaflores | -gov.br Algo, am aos ame VILA FLORES - RS IV — prestar contas do valor recebido den previsto no Parágrafo Primeiro do artigo 2º. Art. 4º tro dos prazos estabelecidos, conforme - Os termos do Convênio a ser firmado integra esta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes correrão ao encargo dos elementos de despesa próprios. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 16 de setembro de 2014. ublicação ; Fo' ses ' Uma em SU Sal = E 4 er o Prefeito Municipál Goya Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br Para todes Home page: www.vilaflores.rs.gov.br