| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 2014 |
| Date | 2014-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA O CARGO DE SERVENTE DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSTRI BAMBINI, POR PRAZO DETERMINADO. |
| native_id | 1873 |
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ed VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1913 16 DE SETEMBRO DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA O CARGO DE SERVENTE DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSTRI BAMBINI, POR PRAZO DETERMINADO. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; : Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar a carga horária para o cargo de servente da Escola de Educação Infantil Nostri Bambini, por prazo determinado, até 31/12/2014, para atender a demanda existente junto à referida Escola, conforme segue: Nº Vagas Cargo | Salário Carga Horária Semanal 01 Servente | R$1.153,40 40 horas Parágrafo Único: A função e salário previsto nesta lei não terão vinculação, . nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados. Art. 2º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas pelos elementos de despesa próprios. T Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 16 de setembro de 2014. ly R IA : efetuada a publicação E em do; 09: JUV. Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Home page: www.vilaflores.rs.gov.br Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br -