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norma nº 1913/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1913 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA O CARGO DE SERVENTE DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSTRI BAMBINI, POR PRAZO DETERMINADO.
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1913
16 DE SETEMBRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR A SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA
HORÁRIA PARA O CARGO DE SERVENTE DA
ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSTRI
BAMBINI, POR PRAZO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais; :
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar a
carga horária para o cargo de servente da Escola de Educação Infantil Nostri Bambini,
por prazo determinado, até 31/12/2014, para atender a demanda existente junto à
referida Escola, conforme segue:
Nº Vagas Cargo | Salário Carga Horária Semanal
01 Servente | R$1.153,40 40 horas
Parágrafo Único: A função e salário previsto nesta lei não terão vinculação, .
nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados.
Art. 2º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas pelos
elementos de despesa próprios. T
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 16 de setembro de 2014.
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: efetuada a publicação
E em do; 09: JUV. Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br -

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