| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1914 / 2014 |
| Date | 2014-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE INTERCÂMBIO CULTURAL À CIDADE DE ÀRSIE - ITÁLIA. |
| native_id | 1874 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1914 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014, AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE INTERCÂMBIO CULTURAL À CIDADE DE ARSIÉ - ITÁLIA. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a participar de Intercâmbio Cultural à cidade de Arsiê - Itália, entre os dias 12/10 a 25/10 de 2014. E Art. 2º - Fica autorizado, consequentemente, o Prefeito Municipal, a se ausentar do comando da Administração Municipal e do Município, pelo período mencionado no Artigo anterior, para os fins de que trata esta Lei, com utilização de Diárias relativas à viagem. | Art. 3º - As despesas do Executivo relativas a passagens aéreas serão custeadas pelo Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 16 de setembro de 2014. ) V blicação Fo' ie TA B: Ens) Prefeito Municipal OE FLORES Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Para tades Home page: www.vilaflores.rs.gov.br am 201312016 Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br :