| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 2014 |
| Date | 2014-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER USO DE ÁREA DE TERRAS PARA A SOCIEDADE DOS MOTORISTAS DE VILA FLORES PARA ASSOCIAÇÃO PARA A SOCIEDADE DOS MOTORISTAS DE VILA FLORES E PARA A ASSOCIAÇÃO VILAFLORESNSE DOS MOTOCICLISTAS - AVAMO |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1917, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM USO ÁREA DE TERRAS PARA A SOCIEDADE DOS MOTORISTAS DE VILA FLORES E PARA A ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DOS MOTOCICLISTAS-AVAMO. O Prefeito Municipal de-Vila Flores/RS, no uso de suas atribuições legais; . Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder em uso área de terras, junto ao Centro Municipal de Eventos, para a Sociedade dos Motoristas de Vila Flores, CNPJ nº 10.991.308/0001-08 e para a Associação Vilaflorense dos Motociclistas - AVAMO, CNPJ nº 13.508.522/0001-40, com o objetivo de que sejam instaladas as sedes das referidas associações. Sociedade dos Motoristas de Vila Flores 10.991.308/0001-08 40x50=2.000,00m Associação Vilaflorense dos Motociclistas — | 13.508.522/0001-40 10x15=150,00m? AVAMO Art. 2º - Anexo segue projeto especificando as áreas a serem cedidas e suas localizações, bem como a Minuta de Convênio a ser celebrado,entre as partes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 15 de outubro de 2014. Foi efetuada a publicação Prefeito em 4G 1 LO! ALL CD) VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br = todos Home page: www .vilaflores.rs.gov.br Rm 201312016 GA | VILA FLORES - RS MINUTA DE CONVÊNIO MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica: de direito público interno, CNPJ: 91.566.869/0001-53, sito à Rua Fabiano Ferretto, 200, Vila Flores =RS, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. VILMOR CARBONERA, - . CONVENIADAS: xxxx, endereço, CNP) xxx, representada Por xxxxxxxxxx, nas seguintes cláusulas e condições: FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº........... CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O objeto do presente convênio refere-se à cedência em uso área de terras, junto ao Centro Municipal de Eventos, para a Sociedade dos Motoristas de Vila Flores, CNPJ nº 10.991.308/0001-08 e para a Associação Vilaflorense dos Motociclistas - AVAMO, CNP) nº 13.508.522/0001-40, com o objetivo de que sejam instaladas as sedes das referidas associações. : Sociedade dos Motoristas de Vila Flores 10.991.308/0001-08 Associação Vilaflorense dos Motociclistas — 13.508.522/0001-40 10x15=150,00m? AVAMO ' Parágrafo Primeiro: As referidas áreas estão inseridas nas matrículas n..... CLÁUSULA SEGUNDA - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO: 40x50=2.000,00m? Ao Município compete, tão somente, a transmissão das áreas em cessão de uso, com o propósito de que as conveniadas construam as respectivas cedes, que tem o escopo de beneficiar parcela considerável da população de Vila Flores (RS). CLÁUSULA TERCEIRA — RESPONSABILIDADES DAS CONVENIADAS: a) Sempre que solicitado pelo Município, colocará à disposição as dependências das cedes que são objeto do presente convênio, sem ônus aos.cofres públicos; b) Na hipótese de dissolução das associações conveniadas, todo o patrimônio reverterá para o Município; E c) Fica estabelecido o prazo máximo de 01 (um) ano para a conclusão da construção das sedes aludidas na Cláusula Primeira do presente convênio; c) As sedes deverão ser, obrigatoriamente, de alvenaria; : d) As conveniadas obrigam-se a instalar medidores de água e luz indépendentes, em nome próprio, arcando com todas as despesas correspondentes; Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilafiores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br a É pec VILA FLORES - RS e) Todas as despesas atinentes à manutenção ou ampliação das sedes objeto do presente Convênio são responsabilidade exclusiva das conveniadas; f) As sedes só poderão ser utilizadas em prol de seus associados ou em atividades culturais, sociais, esportivas e educacionais disponibilizadas à população de Vila Flores, sendo terminantemente vedada a utilização para fins privados ou comerciais; 8) Expirado o prazo final do presente convênio, todas as benfeitorias implantadas serão incorporadas ao patrimônio do Município. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE CONVÊNIO: O presente convênio terá a duração de até 20 anos, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO DO CONVÊNIO: O presente convênio poderá ser rescindido por qualquer uma das conveniadas, devendo a parte que assim o desejar, notificar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo Primeiro: O descumprimento de qualquer das partes das obrigações assumidas neste convênio implicará na rescisão do mesmo, independente de outras cominações legais, sem prejuízo ao disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Parágrafo segundo: O Município conveniado não responderá por qualquer obrigação assumida pelas conveniadas com terceiros, ainda que vinculados à execução ao presente convênio. Parágrafo terceiro: O não cumprimento pelas partes de qualquer uma das obrigações estipuladas no presente convênio implicará em sua rescisão imediata, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade pelos danos causados. CLÁUSULA SEXTA: Este convênio é regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais disposições legais. CLÁUSULA SÉTIMA — ELEMENTOS DE DESPESA: As despesas do convênio correrão por conta dos elementos de despesa próprios. CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES: . O desvio da finalidade, prevista por este Convênio, acarretará a proibição de cessão de novo auxílio pelo Município à Entidade Convenente, pelo prazo de 01 (um) ano. Fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis, para dirimir questões vinculadas ao presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Vila Flores (RS), XX de XXX de 2014. CONVENIADA VILMOR CARBONERA É cgéo Prefeito Municipal VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresOpmvilafiores.com.br 1 Dara todos Home page: www .vilaflores.[s.gov.br mó 312016