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norma nº 1918/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1918 / 2014
Date 2014-10-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM A UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS, PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO(S) CURRICULAR (ES) OBRIGATÓRIO(S)
native_id1878

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1918,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE DE
CAXIAS DO SUL — UCS, PARA FINS DE REALIZAÇÃO
DE ESTÁGIO(S) CURRICULAR(ES)
OBRIGATÓRIO(S).
O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo firmar Convênio com a UCS —
Universidade de Caxias do Sul, para fins de realização de estágio(s) curricular(es)
obrigatório(s), por aluno(s) da Instituição de Ensino, junto ao Município de Vila Flores .
(unidade concedente).
Parágrafo Único — Os termos do Convênio são conforme minuta de
Convênio e Termo de Compromisso, anexos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 21 de outubro de 2014,
Ici efetuada à publicação
em 21! AQ Ep
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
Home page: www .vilaflores.rs.gov.br
Es
VILA FLORES - RS
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO
CURRICULAR OBRIGATÓRIO QUE - ENTRE Si
CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
E O MUNICÍPIO DE VILA FLORES -RS.
A UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL, instituição de ensino superior mantida pela FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL, estabelecida na Rua Francisco Getúlio Vargas, 1130, em
Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob n.º 88.648.761/0001-03, daqui por diante denominada
Evaldo Antonio Kuiava, Reitor da Universidade de Caxias do Sul, brasileiro, casado, portador
do RG n.º 1036931648 SJS/RS, inscrito no CPF n.º 480.978.290-53, residente e domiciliado
em Caxias do Sul/RS, » pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na E
na cidade de , daqui por diante
denominada simplesmente CONCEDENTE, representada neste ato por seu
Sr. , portador do RG n.º
do CPF n.º , residente e domiciliado na cidade de , tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, firmam o presente Convênio
de Concessão de Estágio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira — Do objeto: F
Constitui objeto do presente Convênio a parceria entre a UCS e a CONCEDENTE, visando
estabelecer as condições para a realização de estágios curriculares obrigatórios aos
estudantes regularmente matriculados. .
Parágrafo Único — O estágio deve possibilitar ao estagiário a aquisição de experiência e o
desenvolvimento de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
Cláusula Segunda — Do Termo de Compromisso:
A concessão do estágio dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso entre a
UCs, CONCEDENTE e o ESTAGIÁRIO, cujos termos deverão ser estabelecidos em
conformidade com o disposto no presente instrumento e na Lei nº 11.788, de 25/09/2008.
Cláusula Terceira — Das responsabilidades da CONCEDENTE:
a) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou. experiência profissional
na área de conhecimento desenvolvida no curso para acompanhar o estagiário;
b) compatibilizar a jornada de atividades em estágio com as atividades escolares do aluno
estagiário, de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme estabelece o
art. 10 da Lei n.º 11.788/08.
c) responsabilizar-se pela implementação da legislação relacionada à saúde e segurança do
trabalho ao estagiário; .
d) ofertar instalações e condição para proporcionar ao estagiário condição de aprendizagem
profissional, cultural e social; .
e) participar de reuniões, encontros, discussões quando convidado pela UCS com a finalidade
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de aco to, aprimoramento ou reestruturação das atividades de estágio.
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Ê
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
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VILA FLORES - RS
Cláusula Quarta -Das responsabilidades da UCS:
a) tomar ciência e aprovar a compatibilização da jornada de estágio com as atividades
escolares;
b) avaliar as instalações CONCEDENTE do estágio e sua adequação à formação cultural e
profissional do estagiário; e
C) indicar professor supervisor, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo
acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
d) elaborar normas complementares e instrumentos.de avaliação dos estágios;
e) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja
compatível com valores do mercado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso.
Cláusula Quinta - Da inexistência de vínculo empregatício:
Nos termos do disposto no art. 3º da Lei 11.788/08, o estágio, objeto do presente
instrumento, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO, a
CONCEDENTE e a UCS.
Cláusula Sexta — Da vigência:
O presente Convênio passará a vigorar a partir da data de sua assinatura por tempo
indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação, por
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula Sétima - Da Renúncia:
A tolerância ou não exercício, por uma das partes, de quaisquer direitos a elas assegurados
neste instrumento, não poderá ser entendida como aceitação tácita, precedente, novação ou
renúncia desses direitos, podendo exercitá-los a qualquertempo.
Cláusula Oitava — Do Foro:
Fica eleito o foro da Comarca de Caxias do Sul para dirimir quaisquer dúvidas e/ou
controvérsias oriundas deste instrumento. :
E, por estarem assim, certas e ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 2
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, seguindo-se as
demais formalidades, tudo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Vila Flores, de de
E dE es e a
Universidade de Caxias do Sul CONCEDENTE
Evaldo Antonio Kuiava — Reitor
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E SAO PR
Rua Fabiano Ferretto, 200 * Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br
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