| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1918 / 2014 |
| Date | 2014-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM A UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS, PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO(S) CURRICULAR (ES) OBRIGATÓRIO(S) |
| native_id | 1878 |
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med VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1918, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL — UCS, PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO(S) CURRICULAR(ES) OBRIGATÓRIO(S). O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo firmar Convênio com a UCS — Universidade de Caxias do Sul, para fins de realização de estágio(s) curricular(es) obrigatório(s), por aluno(s) da Instituição de Ensino, junto ao Município de Vila Flores . (unidade concedente). Parágrafo Único — Os termos do Convênio são conforme minuta de Convênio e Termo de Compromisso, anexos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 21 de outubro de 2014, Ici efetuada à publicação em 21! AQ Ep Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br Home page: www .vilaflores.rs.gov.br Es VILA FLORES - RS CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO QUE - ENTRE Si CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL E O MUNICÍPIO DE VILA FLORES -RS. A UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL, instituição de ensino superior mantida pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL, estabelecida na Rua Francisco Getúlio Vargas, 1130, em Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob n.º 88.648.761/0001-03, daqui por diante denominada Evaldo Antonio Kuiava, Reitor da Universidade de Caxias do Sul, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1036931648 SJS/RS, inscrito no CPF n.º 480.978.290-53, residente e domiciliado em Caxias do Sul/RS, » pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na E na cidade de , daqui por diante denominada simplesmente CONCEDENTE, representada neste ato por seu Sr. , portador do RG n.º do CPF n.º , residente e domiciliado na cidade de , tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, firmam o presente Convênio de Concessão de Estágio, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira — Do objeto: F Constitui objeto do presente Convênio a parceria entre a UCS e a CONCEDENTE, visando estabelecer as condições para a realização de estágios curriculares obrigatórios aos estudantes regularmente matriculados. . Parágrafo Único — O estágio deve possibilitar ao estagiário a aquisição de experiência e o desenvolvimento de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. Cláusula Segunda — Do Termo de Compromisso: A concessão do estágio dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso entre a UCs, CONCEDENTE e o ESTAGIÁRIO, cujos termos deverão ser estabelecidos em conformidade com o disposto no presente instrumento e na Lei nº 11.788, de 25/09/2008. Cláusula Terceira — Das responsabilidades da CONCEDENTE: a) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou. experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso para acompanhar o estagiário; b) compatibilizar a jornada de atividades em estágio com as atividades escolares do aluno estagiário, de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme estabelece o art. 10 da Lei n.º 11.788/08. c) responsabilizar-se pela implementação da legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho ao estagiário; . d) ofertar instalações e condição para proporcionar ao estagiário condição de aprendizagem profissional, cultural e social; . e) participar de reuniões, encontros, discussões quando convidado pela UCS com a finalidade hit suis de aco to, aprimoramento ou reestruturação das atividades de estágio. VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Ê FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Para todos sf Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS Cláusula Quarta -Das responsabilidades da UCS: a) tomar ciência e aprovar a compatibilização da jornada de estágio com as atividades escolares; b) avaliar as instalações CONCEDENTE do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do estagiário; e C) indicar professor supervisor, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; d) elaborar normas complementares e instrumentos.de avaliação dos estágios; e) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores do mercado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso. Cláusula Quinta - Da inexistência de vínculo empregatício: Nos termos do disposto no art. 3º da Lei 11.788/08, o estágio, objeto do presente instrumento, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO, a CONCEDENTE e a UCS. Cláusula Sexta — Da vigência: O presente Convênio passará a vigorar a partir da data de sua assinatura por tempo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula Sétima - Da Renúncia: A tolerância ou não exercício, por uma das partes, de quaisquer direitos a elas assegurados neste instrumento, não poderá ser entendida como aceitação tácita, precedente, novação ou renúncia desses direitos, podendo exercitá-los a qualquertempo. Cláusula Oitava — Do Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Caxias do Sul para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas deste instrumento. : E, por estarem assim, certas e ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, seguindo-se as demais formalidades, tudo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Vila Flores, de de E dE es e a Universidade de Caxias do Sul CONCEDENTE Evaldo Antonio Kuiava — Reitor Via É | É E SAO PR Rua Fabiano Ferretto, 200 * Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br . LORES Para toces aaa