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norma nº 190/1991

Tipo Lei
Número / Ano 190 / 1991
Date 1991-06-10
EmentaAUTORIZA EFETUAR DESPESAS PARA EVENTOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id188

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 190, DE 10 DE JUNHO DE 1991.
AUTORIZA EFETUAR DESPESAS PARA EVENTOS CUL-
TURAIS E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a /
seguinte Lei:
ART. 190-- Fica autorizado o poder Executi-
vo Municipal, a efetuar despesa no valor de até Cr$ 350.000,00(
trezentos e cincoenta mil cruzeiros), com a finalidade de patro
cinar o evento cultural, o Quatrilio, apresentado pelo grupo /
Teatral: Miseri Coloni.
ART. 29 - As despesas decorrentes da pre-
sente serão contabilizadas na seguinte rubrica:
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
070208 - EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
ART. 30 — Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 10 de junho de 1991.
Foi Efetunda
Em & Publicação
ZEL, BRANDXLISE FIORI
Prefeito Municipal

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