| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1991 |
| Date | 1991-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA EFETUAR DESPESAS PARA EVENTOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 188 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 190, DE 10 DE JUNHO DE 1991. AUTORIZA EFETUAR DESPESAS PARA EVENTOS CUL- TURAIS E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a / seguinte Lei: ART. 190-- Fica autorizado o poder Executi- vo Municipal, a efetuar despesa no valor de até Cr$ 350.000,00( trezentos e cincoenta mil cruzeiros), com a finalidade de patro cinar o evento cultural, o Quatrilio, apresentado pelo grupo / Teatral: Miseri Coloni. ART. 29 - As despesas decorrentes da pre- sente serão contabilizadas na seguinte rubrica: 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 070208 - EDUCAÇÃO E CULTURA 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ART. 30 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 10 de junho de 1991. Foi Efetunda Em & Publicação ZEL, BRANDXLISE FIORI Prefeito Municipal