| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 2014 |
| Date | 2014-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CESSÃO DE USO DO GINÁSIO MUNICIPAL CARLOS JOSÉ CECCATTO |
| native_id | 1881 |
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6, VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1921, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCORRÊNCIA PÚBLICA . PARA CESSÃO DE USO DO GINÁSIO MUNICIPAL CARLOS JOSÉ CECCATTO. O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar Concorrência Pública para ceder em uso o Ginásio Municipal Carlos José Ceccato, localizado na Linha Aimoré, com o propósito de conservar o empreendimento e garantir à população o acesso ao serviço de forma subsidiada. Parágrafo 1º - O imóvel de que trata o Artigo 12, denominado Ginásio Municipal Carlos José Ceccato, consiste em: uma área de terras descrita na matrícula nº 13.198 com denominação administrativa de parte do lote rural nº 17 com área superficial de 1.486,12m? de terras, com uma benfeitoria de fundações em concreto, estrutura metálicas, telhas de alumínio e zinco. Art. 2º - Caberá ao Município elaborar Edital de Concorrência Pública para esta finalidade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 28 de outubro de 2014. tu vm NER, Foi efetuada a DUAS em V3! IO! dy Prefeito Municip VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS (= Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Para tooes todos > Home page: www.vilaflores.rs.gov.br