| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 2015 |
| Date | 2015-01-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
| native_id | 1885 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1933, DE 07 DE JANEIRO DE 2015. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; . Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º ano à 5º ano), Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º ano a 9º ano), e Pedagogo, em razão de excepcional interesse público, pelo prazo de até o final do ano letivo de 2015, nos termos desta Lei: Nº Cargo Salário Carga Horária Vagas | | Semanal 01 Professor de Educação Infantil R$ 990,00 20 horas 01 Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º à R$ 990,00 | . . 20horas |: 5º ano) 01 Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º |. - R$ 990,00 20 horas ano a 9º ano) - Matemática . 01 Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º R$ 990,00 20 haras ano a 9º ano) — Língua Portuguesa . 01 Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º R$ 990,00 20 horas ano a 9º ano) - Educação Física - 01 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental | - R$ 990,00 20 horas Séries Iniciais (1º ano a 5º ano) - Educação Física . 01 Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º R$ 990,00 20 horas ano a 9º ano) - Geografia 01 Pedagogo R$ 2.100,00 . 40 horas Parágrafo Único: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação, nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados. Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Lei, serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta. Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 a 77 e 236, incisos II, Ill e IV, da Lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Único: e Lei 112, de 09.07.90 (Lei de VIA VÍ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 ÁVILA FLORES - RS por Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br À Para tooes todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br . VILA FLORES - RS Art. 4º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por elementos de despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal do exercício. - Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 07 de janeiro de 2015. viLM ubliça Fi gietacão Rr 54 Prefeito Su m FINO > I LÁ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS fics Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br 1 Dara todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br cd VILA FLORES - RS ANEXO | CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de Licenciatura. CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS (1º AO'5º ANO) : ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de Licenciatura. VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br | Para tooes Home page: www.vilaflores.rs.gov.br * VILA FLORES - RS CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS (6º ANO A 9º ANO) ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas. pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de Licenciatura. CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO ATRIBUIÇÕES: Assessorar os professores no planejamento escolar, executar atividades específicas de planejamento de projetos voltados ao desenvolvimento do educando, acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal . de Educação, coordenar reuniões especificas, planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação de alunos, acompanhar e orientar o processo avaliativo dos alunos, participar no processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 40 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos b) Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou Pós- Graduação em Pedagogia com habilitação especifica em Supervisão Escolar ou Orientação Pedagógica. FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS