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norma nº 1933/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1933 / 2015
Date 2015-01-19
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id1885

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1933,
DE 07 DE JANEIRO DE 2015.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais; .
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Professor de Educação
Infantil, Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º ano à 5º ano), Professor de
Ensino Fundamental Séries Finais (6º ano a 9º ano), e Pedagogo, em razão de excepcional
interesse público, pelo prazo de até o final do ano letivo de 2015, nos termos desta Lei:
Nº Cargo Salário Carga Horária
Vagas | | Semanal
01 Professor de Educação Infantil R$ 990,00 20 horas
01 Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º à R$ 990,00 | . . 20horas |:
5º ano)
01 Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º |. - R$ 990,00 20 horas
ano a 9º ano) - Matemática .
01 Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º R$ 990,00 20 haras
ano a 9º ano) — Língua Portuguesa .
01 Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º R$ 990,00 20 horas
ano a 9º ano) - Educação Física -
01 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental | - R$ 990,00 20 horas
Séries Iniciais (1º ano a 5º ano) - Educação Física .
01 Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º R$ 990,00 20 horas
ano a 9º ano) - Geografia
01 Pedagogo R$ 2.100,00 . 40 horas
Parágrafo Único: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação,
nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta
Lei, serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 a 77 e 236, incisos II,
Ill e IV, da Lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Único: e Lei 112, de 09.07.90 (Lei de
VIA
VÍ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 ÁVILA FLORES - RS
por Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
À Para tooes todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br .
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Art. 4º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por elementos de
despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal do exercício. -
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 07 de janeiro de 2015.
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Fi gietacão Rr 54 Prefeito Su
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> I LÁ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
fics Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
1 Dara todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
cd
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ANEXO |
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a
aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;
participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político
pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora;
cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de Licenciatura.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS (1º AO'5º
ANO) :
ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a
aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;
participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político
pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora;
cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de Licenciatura.
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br
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CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS (6º ANO A
9º ANO)
ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a
aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;
participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político
pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas. pela mantenedora;
cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de Licenciatura.
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO
ATRIBUIÇÕES: Assessorar os professores no planejamento escolar, executar atividades
específicas de planejamento de projetos voltados ao desenvolvimento do educando,
acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, participar de reuniões
técnico-administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal .
de Educação, coordenar reuniões especificas, planejar, junto com a Direção e professores, a
recuperação de alunos, acompanhar e orientar o processo avaliativo dos alunos, participar
no processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da
escola.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 40 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou Pós-
Graduação em Pedagogia com habilitação especifica em Supervisão
Escolar ou Orientação Pedagógica.
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br
Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS

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