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norma nº 1934/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1934 / 2015
Date 2015-01-14
EmentaCRI CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237 DE 27-12-2005
native_id1886

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texto integral #

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RE
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1934,
DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI -
MUNICIPAL 1237 DE 27/12/2005.
O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no
uso de suas atribuições legais; .
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a criar cargos no
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto na Lei Municipal nº 1237, de
27/12/2005 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município),
conforme quantidades e funções e padrões que seguem:
Quantidade Função Carga Horária | Padrão | Coeficiente
/ Semanal
01 Auxiliar de Educação 40 horas. |- 08 1,7
Infantil : :
01 Operador de Máquinas 40 horas 15 2,85
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 14 de Janeiro de 2015.
Toi efetuada a publicação f La
em 4/0) 5h Wii RA
Prefeito Municipal
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Te Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 -'E-mail: vilafloresQOpmvilaflores. com.br
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VILA FLORES - RS
ANEXO |
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRÃO: 15
ATRIBUIÇÕES:
Cumprir, realizar e executar os trabalhos de operação de qualquer máquina do parque
rodoviário municipal, com ou sem implementos, zelar pela sua conservação e demais
atividades inerentes a Secretaria Municipal de Obras Públicas e outras correlatas.
AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR:
Excepcionalmente autorizado a dirigir veículos desde que seja condição para o desempenho
do cargo e deverá portar Carteira Nacional de Habilitação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos.
b) Instrução: ser alfabetizado.
c) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação categoria C, no mínimo.
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Ç
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VILA FLORES - RS
CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Padrão: 07
Descrição Sintética da Função: prestar todo o atendimento e cuidados
necessários às crianças sob sua responsabilidade.
Descrição Analítica da Função: atender global e permanentemente os grupos de
crianças, segundo orientações recebidas; auxiliar professores na: aplicação de programas
psicopedagógicos, mantendo em harmonia o trabalho desenvolvido com as crianças;
valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades considerando as necessidades dos menores:
corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de «contribuir para
formação de crianças felizes e saudáveis; estar comprometido com as crianças, dando-lhes
atenção e cuidados necessários para o crescimento e desenvolvimento, compreendendo
suas singularidades; acompanhar, junto com professores e direção da escola, a
aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e registro dos relatórios de
avaliação; cumprir horário determinado pela escola, atendendo as necessidades da mesma;
participar de encontros, cursos, palestras, reuniões e atividades organizadas pela escola
visando à atualização que propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional;
realizar higiene individual das crianças e providenciar a higiene do ambiente físico e dos
materiais, segundo normas previamente estabelecidas; administrar alimentos e acompanhar |
a alimentação dos alunos; executar as atividades lúdicas programadas e oportunizar
recreação livre às crianças; cumprir as demais atribuições determinadas na proposta
Pedagógico-Administrativa da instituição de ensino; executar outras tarefas correlatas; atuar
como um facilitador do desenvolvimento integral da criança adotando uma atitude
pedagógica na formação e de orientação estabelecendo uma relação segura, estável e
afetiva que contribua para a formação de uma autoimagem positiva e saudável.
Requisitos para Recrutamento:
a) idade: mínima de 18 anos;
b) escolaridade: ensino médio completo.
Condições de Trabalho:
a) horário de trabalho: período de 40 horas semanais;
b) outras: serviço externo, contato com o público.
Foi efetuaãa à ublicação
em HIS JH
VIL Á Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro « CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br
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