| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 2015 |
| Date | 2015-01-14 |
| Ementa | CRI CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237 DE 27-12-2005 |
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RE VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1934, DE 14 DE JANEIRO DE 2015. CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI - MUNICIPAL 1237 DE 27/12/2005. O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; . Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a criar cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto na Lei Municipal nº 1237, de 27/12/2005 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município), conforme quantidades e funções e padrões que seguem: Quantidade Função Carga Horária | Padrão | Coeficiente / Semanal 01 Auxiliar de Educação 40 horas. |- 08 1,7 Infantil : : 01 Operador de Máquinas 40 horas 15 2,85 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 14 de Janeiro de 2015. Toi efetuada a publicação f La em 4/0) 5h Wii RA Prefeito Municipal VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Te Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 -'E-mail: vilafloresQOpmvilaflores. com.br Para todos todos Home page: www. vilaflores. rs.gov.br VILA FLORES - RS ANEXO | CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS PADRÃO: 15 ATRIBUIÇÕES: Cumprir, realizar e executar os trabalhos de operação de qualquer máquina do parque rodoviário municipal, com ou sem implementos, zelar pela sua conservação e demais atividades inerentes a Secretaria Municipal de Obras Públicas e outras correlatas. AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR: Excepcionalmente autorizado a dirigir veículos desde que seja condição para o desempenho do cargo e deverá portar Carteira Nacional de Habilitação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos. b) Instrução: ser alfabetizado. c) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação categoria C, no mínimo. e "oi efetu AS Ç Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS EE Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilafiores. com.br | ara todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Padrão: 07 Descrição Sintética da Função: prestar todo o atendimento e cuidados necessários às crianças sob sua responsabilidade. Descrição Analítica da Função: atender global e permanentemente os grupos de crianças, segundo orientações recebidas; auxiliar professores na: aplicação de programas psicopedagógicos, mantendo em harmonia o trabalho desenvolvido com as crianças; valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades considerando as necessidades dos menores: corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de «contribuir para formação de crianças felizes e saudáveis; estar comprometido com as crianças, dando-lhes atenção e cuidados necessários para o crescimento e desenvolvimento, compreendendo suas singularidades; acompanhar, junto com professores e direção da escola, a aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e registro dos relatórios de avaliação; cumprir horário determinado pela escola, atendendo as necessidades da mesma; participar de encontros, cursos, palestras, reuniões e atividades organizadas pela escola visando à atualização que propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional; realizar higiene individual das crianças e providenciar a higiene do ambiente físico e dos materiais, segundo normas previamente estabelecidas; administrar alimentos e acompanhar | a alimentação dos alunos; executar as atividades lúdicas programadas e oportunizar recreação livre às crianças; cumprir as demais atribuições determinadas na proposta Pedagógico-Administrativa da instituição de ensino; executar outras tarefas correlatas; atuar como um facilitador do desenvolvimento integral da criança adotando uma atitude pedagógica na formação e de orientação estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para a formação de uma autoimagem positiva e saudável. Requisitos para Recrutamento: a) idade: mínima de 18 anos; b) escolaridade: ensino médio completo. Condições de Trabalho: a) horário de trabalho: período de 40 horas semanais; b) outras: serviço externo, contato com o público. Foi efetuaãa à ublicação em HIS JH VIL Á Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro « CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br