| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2015 |
| Date | 2015-01-14 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS A EQUIPE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF |
| native_id | 1887 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1935, DE 14 DE JANEIRO DE 2015. CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS A EQUIPE DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF. O Prefeito Municipal de Vila Flores - RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe da Estratégia Saúde da Família - ESF, um abono salarial no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), a ser pago no mês de fevereiro de 2015. Parágrafo Único: O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, mas estará sujeito a incidência de contribuição previdenciária e fiscal: Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por elementos de despesa próprios. : Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 14 de janeiro de 2015. usa LEG, Foi efetuada a Sig | em TU Prefeito Municipal MILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br x arã | Dara todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br -