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norma nº 1935/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1935 / 2015
Date 2015-01-14
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS A EQUIPE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1935,
DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS A
EQUIPE DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF.
O Prefeito Municipal de Vila Flores - RS, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados
à equipe da Estratégia Saúde da Família - ESF, um abono salarial no valor de R$
1.014,00 (um mil e quatorze reais), a ser pago no mês de fevereiro de 2015.
Parágrafo Único: O abono criado por esta Lei não se incorporará para
nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, mas estará sujeito a
incidência de contribuição previdenciária e fiscal:
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por
elementos de despesa próprios. :
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 14 de janeiro de 2015.
usa LEG, Foi efetuada a Sig
| em TU
Prefeito Municipal
MILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
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