| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1936 / 2015 |
| Date | 2015-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS |
| native_id | 1888 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1936, DE 14 DE JANEIRO DE 2015. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Estagiários conforme disposto a seguir: Nº Área de Atuação | Secretaria Salário Salário Carga Vagas Ensino Ensino Horária Superior Médio Semanal 02 | Auxiliar professor de | Educação e Cultura. R$777,70 | R$ 668,80 | 30 horas educação infantil. 04 | Auxiliar professor de | Educação e Cultura. R$ 668,80 |. R$ 554,75 | 20 horas |- educação infantil. 06 Auxiliar professor de ensino | Educação e Cultura. R$ 668,80 R$ 554,75 | 20 horas fundamental. 01 | Auxiliar em atividades gerais | Secretaria de | R$668,80 || R$ 554,75 | 20 horas relativas ao Turismo. Agricultura Ind. Com. . [ e Turismo. 1 01 Auxiliar na recepção e | Secretaria da Saúde e |. R$ 777;70 R$ 668,80 | 30 horas atendimento na Unidade Ação Social. Básica de Saúde. ta 01 | Auxiliar em atividades gerais Secretaria da Saúde e R$668,80 | R$ 554,75 | 20 horas da Assistência Social - CRAS Ação Social. Parágrafo Único: Caso não haja disponibilidade de profissionais cursando Ensino Superior, poderão ser aceitos profissionais que estão cursando Ensino Médio. Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Lei, serão conforme O contido no ANEXO |, parte integrante desta. z Art. 3º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por elementos de despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal do Exercício de 2015. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 14 de janeiro de 2015. , Foi efetuada a publicação 1) ZA asa SS e Prefeito Municipal FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 é 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br | Para tooes Home page: www.vilaflores.rs.gov.br Gy Á Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES. R$ VILA FLORES - R$ ANEXO | ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL execução e avaliação do processo ensino-apredizagem, objetivando aprimorar a qualidade do ensino e colaborando para o acesso e permanência do aluno na escola. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 20 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 16 anos b) Instrução: graduação em nível superior em andamento nas áreas de pedagogia ou outras licenciaturas; ou estar cursando ensino médio/magistério; ou estar cursando ensino médio/politécnico, técnico, básico, etc. ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de planejamento da escola, auxiliar na orientação e a aprendizagem dos alunos e atividades de higienização e alimentação das crianças. Cumprir o plano CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 20 ou 30 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 16 anos b) Instrução: graduação em nível superior em andamento nas áreas de pedagogia ou outras licenciaturas; ou estar cursando ensino médio/magistério; ou estar cursando ensino médio/politécnico, técnico, básico, etc. LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail. vilafloresOpmvilafiores.com.br + Para tooes Home page: Wwww.vilaflores.rs.gov.br 9) VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR EM ATIVIDADES GERAIS RELATIVAS AO TURISMO ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no atendimento de turistas e cidadãos, coletar informações turísticas e realizar pesquisa junto aos empreendimentos do município, distribuir material de divulgação turística em feiras, fornecer informações aos turistas, executar tarefas diversas junto Secretaria e ao conselho de turismo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 20 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 16 anos b) Instrução: graduação em nível superior em andamento na área de turismo, ou Publicidade e Propaganda, ou Marketing; ou ensino médio em andamento. ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR NA RECEPÇÃO E ATENDIMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no atendimento do público em geral, agendamento de consultas para pacientes, atendimento de telefone, e realizar atividades diversas junto a Secretaria. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 30 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 16 anos b) Instrução: graduação em nível superior em andamento na área de saúde (enfermagem, medicina, biomedicina, fisioterapia, farmácia, odontologia, e outras); ou ensino médio em andamento. ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR EM ATIVIDADES GERAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL) o ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no atendimento do público em geral, agendamento, e realizar atividades diversas junto a Assistência Social - CRAS (Centro de Referência em Assistência Social). : CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 20 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 16 anos b) Instrução: graduação em nível superior em andamento na área de psicologia, ou assistência social; ou ensino médio em andamento.