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norma nº 1936/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1936 / 2015
Date 2015-01-14
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
native_id1888

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texto integral #

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1936,
DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Estagiários conforme
disposto a seguir:
Nº Área de Atuação | Secretaria Salário Salário Carga
Vagas Ensino Ensino Horária
Superior Médio Semanal
02 | Auxiliar professor de | Educação e Cultura. R$777,70 | R$ 668,80 | 30 horas
educação infantil.
04 | Auxiliar professor de | Educação e Cultura. R$ 668,80 |. R$ 554,75 | 20 horas |-
educação infantil.
06 Auxiliar professor de ensino | Educação e Cultura. R$ 668,80 R$ 554,75 | 20 horas
fundamental.
01 | Auxiliar em atividades gerais | Secretaria de | R$668,80 || R$ 554,75 | 20 horas
relativas ao Turismo. Agricultura Ind. Com. .
[ e Turismo.
1 01 Auxiliar na recepção e | Secretaria da Saúde e |. R$ 777;70 R$ 668,80 | 30 horas
atendimento na Unidade Ação Social.
Básica de Saúde. ta
01 | Auxiliar em atividades gerais Secretaria da Saúde e R$668,80 | R$ 554,75 | 20 horas
da Assistência Social - CRAS Ação Social.
Parágrafo Único: Caso não haja disponibilidade de profissionais cursando Ensino
Superior, poderão ser aceitos profissionais que estão cursando Ensino Médio.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta
Lei, serão conforme O contido no ANEXO |, parte integrante desta. z
Art. 3º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por elementos de
despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal do Exercício de 2015.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 14 de janeiro de 2015. ,
Foi efetuada a publicação 1) ZA
asa SS e Prefeito Municipal
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 é 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
| Para tooes Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
Gy Á Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES. R$
VILA FLORES - R$
ANEXO |
ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
execução e avaliação do processo ensino-apredizagem, objetivando aprimorar a qualidade
do ensino e colaborando para o acesso e permanência do aluno na escola.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 20 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 16 anos
b) Instrução: graduação em nível superior em andamento nas áreas de pedagogia ou outras
licenciaturas; ou estar cursando ensino médio/magistério; ou estar cursando ensino
médio/politécnico, técnico, básico, etc.
ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de planejamento da escola, auxiliar na orientação e a
aprendizagem dos alunos e atividades de higienização e alimentação das crianças. Cumprir o plano
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 20 ou 30 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 16 anos
b) Instrução: graduação em nível superior em andamento nas áreas de pedagogia ou outras
licenciaturas; ou estar cursando ensino médio/magistério; ou estar cursando ensino
médio/politécnico, técnico, básico, etc.
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail. vilafloresOpmvilafiores.com.br
+ Para tooes Home page: Wwww.vilaflores.rs.gov.br
9) VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR EM ATIVIDADES GERAIS RELATIVAS AO TURISMO
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no atendimento de turistas e cidadãos, coletar informações turísticas
e realizar pesquisa junto aos empreendimentos do município, distribuir material
de divulgação turística em feiras, fornecer informações aos turistas, executar tarefas
diversas junto Secretaria e ao conselho de turismo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 20 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 16 anos
b) Instrução: graduação em nível superior em andamento na área de turismo, ou Publicidade
e Propaganda, ou Marketing; ou ensino médio em andamento.
ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR NA RECEPÇÃO E ATENDIMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no atendimento do público em geral, agendamento de consultas para
pacientes, atendimento de telefone, e realizar atividades diversas junto a Secretaria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 30 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 16 anos
b) Instrução: graduação em nível superior em andamento na área de saúde (enfermagem,
medicina, biomedicina, fisioterapia, farmácia, odontologia, e outras); ou ensino médio em
andamento.
ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR EM ATIVIDADES GERAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
(CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL) o
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no atendimento do público em geral, agendamento, e realizar
atividades diversas junto a Assistência Social - CRAS (Centro de Referência em Assistência
Social). :
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 20 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 16 anos
b) Instrução: graduação em nível superior em andamento na área de psicologia, ou
assistência social; ou ensino médio em andamento.

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