| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1991 |
| Date | 1991-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 191, DE 27 DE JUNHO DE 1991. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÊ DITO ESPECIAL NA SECRETARIA DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Muni- cipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de / Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado o Poder Exe- cutivo a abrir Crédito Especial na Secretaria de Saúde e Ação So cial para aquisição de bens imóveis, onde estão localizados os 7 poços artesianos que fornecem água aos moradores da zona urbana de nosso município. PARÁGRAFO ÚNICO- Os imóveis terão as seguintes dimensões: a - o imóvel localizado na propriedade de Alcides Detogni será de 10x20 m perfazendo um total de 200 m2. b - o imôvel localizado na propriedade da firma Irmãos Faganello serã de 15x20 m num total de 300 m2. ART. 2º — A despesa decorrente desta / Lei baseada na Lei Federal nº 4320/64 receberã a seguinte classi ficação: 06 - SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 0601.15 - ASSISTÊNCIA e PREVIDÊNCIA 4210 - Aquisição de Imóveis...........Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) ART. 39 — Servirã de recursos para dar cobertura ao Crédito especial acima citado a redução de igual im portância na seguinte: dotação orçamentária: 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.99 - Reserva de Contingência.....Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) ART. 49 —- Esta Lei entra em vigor na / data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 27 de junho de 1991. Foz Efetua Em q Ta Cepróli LF, Cação Ia,