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norma nº 191/1991

Tipo Lei
Número / Ano 191 / 1991
Date 1991-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 191, DE 27 DE JUNHO DE 1991.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÊ
DITO ESPECIAL NA SECRETARIA DA SAÚDE E
AÇÃO SOCIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Muni-
cipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de /
Vereadores, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica autorizado o Poder Exe-
cutivo a abrir Crédito Especial na Secretaria de Saúde e Ação So
cial para aquisição de bens imóveis, onde estão localizados os 7
poços artesianos que fornecem água aos moradores da zona urbana
de nosso município.
PARÁGRAFO ÚNICO- Os imóveis terão as
seguintes dimensões:
a - o imóvel localizado na propriedade de Alcides Detogni será
de 10x20 m perfazendo um total de 200 m2.
b - o imôvel localizado na propriedade da firma Irmãos Faganello
serã de 15x20 m num total de 300 m2.
ART. 2º — A despesa decorrente desta /
Lei baseada na Lei Federal nº 4320/64 receberã a seguinte classi
ficação:
06 - SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
0601.15 - ASSISTÊNCIA e PREVIDÊNCIA
4210 - Aquisição de Imóveis...........Cr$ 1.000.000,00
(hum milhão de cruzeiros)
ART. 39 — Servirã de recursos para dar
cobertura ao Crédito especial acima citado a redução de igual im
portância na seguinte: dotação orçamentária:
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência.....Cr$ 1.000.000,00
(hum milhão de cruzeiros)
ART. 49 —- Esta Lei entra em vigor na /
data de sua publicação.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 27 de junho de 1991.
Foz Efetua
Em q Ta Cepróli
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