| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1944 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE 1106, NA LO 1924/2014, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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Red VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1944, DE 10 DE MARÇO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTOS DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº 1106, NA LEI DO ORÇAMENTO Nº 1924/2014, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas atribuições legais; . Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir elementos de despesa na Atividade nº 1106, no valor de R$ 175.400,00 ( cento e setenta e cinco mil é quatrocentos reais), dando a seguinte redação: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 03 -Recursos da União 20.601.0160.1106 — Aquisição de pá carregadeira 44.90.52.00.00.00 — Equipamentos e material permanente .............eneee R$ 175.400,00 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao crédito acima citado o recurso financeiro a ser recebido do Ministério de Desenvolvimento Agrário no valor de R$ 175.400,00 (cento e setenta e cinco mil e quatrocentos reais). ] Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 10 de março de 2015. Foi efetuada a publicação ZÉRICA, em dO) Q2112 ILM! RBONERA Prefeito Municipal VILA FLORES Para todos e sam 201312016 Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br