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norma nº 19/1989

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 1989
Date 1989-03-06
EmentaREAJUSTA O VENCIMENTO DO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id19

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 019, DE 06 DE MARÇO DE 1989,
REAJUSTA DO VENCIMENTO DO SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VE -
RBADORES DE VILA FLORES,
A Câmara Municipal de Vereadores a-
provou e eu sanciono e Promulgo a
seguinte Leis
ART, 1º - Fica reajustado o vencimento do Secretário
Executivo da Câmara Municipal de Vereadores, Sr. João Domingos
Busatto, em 18% (dezoito por cento) sobre o total de seu venci
mento do mês de jansiro de 1989,
ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão a -
tendidas por dotações orçamentárias próprias,
ART, 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de fevereiro
de 1989, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 06 de março de 1989,
“ OL
ZELIA BRANDALISE FIORI
Prefeito Municipal
Foi Es a publicação
da presente em 06,03,89,

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