| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1989 |
| Date | 1989-03-06 |
| Ementa | REAJUSTA O VENCIMENTO DO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 19 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 019, DE 06 DE MARÇO DE 1989, REAJUSTA DO VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VE - RBADORES DE VILA FLORES, A Câmara Municipal de Vereadores a- provou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Leis ART, 1º - Fica reajustado o vencimento do Secretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores, Sr. João Domingos Busatto, em 18% (dezoito por cento) sobre o total de seu venci mento do mês de jansiro de 1989, ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão a - tendidas por dotações orçamentárias próprias, ART, 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de fevereiro de 1989, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 06 de março de 1989, “ OL ZELIA BRANDALISE FIORI Prefeito Municipal Foi Es a publicação da presente em 06,03,89,