| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1950 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237, DE 27-12-2005 |
| native_id | 1903 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1950, DE 10 DE MARÇO DE 2015. CRIA CARGO NO QUADRO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237 DE 27/12/2005. O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a criar cargo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto na Lei Municipal nº 1237, de 27/12/2005 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município), conforme quantidade, função e padrão que segue: Quantidade Função Carga Horária | Padrão Coeficiente / Semanal 01 Fisioterapeuta 20 horas 13 2,45 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 10 de março de 2015. Prefeito Municipal VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS » LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br cidades - É E VILA FLORES - RS ANEXO I Cargo: FISIOTERAPEUTA Padrão: 13 ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins. Exemplos de Atribuições: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento nas entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Autorização para Dirigir: Excepcionalmente autorizado a dirigir veículos desde que seja condição para desempenho do cargo e deverá portar Carteira Nacional de Habilitação. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 20 horas semanais. Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Superior completo c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - La - VILAFLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 2015126,