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norma nº 1950/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1950 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaCRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237, DE 27-12-2005
native_id1903

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texto integral #

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1950,
DE 10 DE MARÇO DE 2015.
CRIA CARGO NO QUADRO DE CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI
MUNICIPAL 1237 DE 27/12/2005.
O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a criar cargo no
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto na Lei Municipal nº 1237, de
27/12/2005 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município),
conforme quantidade, função e padrão que segue:
Quantidade Função Carga Horária | Padrão Coeficiente
/ Semanal
01 Fisioterapeuta 20 horas 13 2,45
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 10 de março de 2015.
Prefeito Municipal
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
» LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
cidades - É
E
VILA FLORES - RS
ANEXO I
Cargo: FISIOTERAPEUTA
Padrão: 13
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção,
tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.
Exemplos de Atribuições: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia
para tratamento nas entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações
circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as
prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em
função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da
capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou
recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física
ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão.
Autorização para Dirigir: Excepcionalmente autorizado a dirigir veículos desde
que seja condição para desempenho do cargo e deverá portar Carteira Nacional de
Habilitação.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 20 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Superior completo
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - La - VILAFLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
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adm 2015126,

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