| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL COM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ |
| native_id | 1904 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1951, DE 10 DE MARÇO DE 2015. AUTORIZA O PODER. EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL COM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ. O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas atribuições legais; É Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Pessoal com o Município de Cotiporã -RS. Este Termo: tem por objeto a ' cessão de servidor, sem ônus para o cedente, para prestar serviços Município de Vila Flores -RS. Art. 2º - Os termos do Termo de Cessão de Pessoal são conforme minuta em anexo. Art. 3º - Ratificam-se os termos do Termo de Cessão de Pessoal já firmado, conforme segue em anexo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 10 de março de 2015. Foi efetuada a publicaçã fu iu 10/03/2015 W. VILMOR CA Prefeito Municipal VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES -RS » FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br Para toces Home page: www.vilaflores.rs.gov.br cagar À Rim 2312016 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Cotiporã “Aqui a vida é melhor." TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL O MUNICÍPIO DE COTIPORA/RS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 90.898.487/0001- 64, com sede na Rua Silveira Martins, 163 - Centro“— Cotiporã/RS, neste ato representado por seu Prefeito Sr. José Carlos Breda, doravante denominado simplesmente CEDENTE, e do outro lado o MUNICÍPIO DE VILA FLORES/RS, com sede na Rua Fabiano Ferretto, 200 — Centro — Vila Flores/RS, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Vilmor Carbonera, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIA, firmam o presente Termo de Cessão de Pessoal visando a cessão de servidor municipal para prestar serviços junto ao órgão cessionário, o que fazem sob as seguintes condições: 1º — Este Termo tem como objetivo a cessão, SEM ÔNUS PARA O CEDENTE, da servidora Sandra Guidolin, para prestar serviços ao órgão cessionário. 2º — A cessão terá validade de 01 (um) ano, tendo início a contar da de firmatura do presente termo, podendo ser renovada de acordo com o interesse e conveniência das partes, nos termos do artigo 47 da Lei Municipal de Cotiporã número 1.943/2010. 3º — Em caso de necessidade e mediante solicitação, a servidora poderá voltar ao órgão de origem antes do término do prazo de vigência do presente Termo. E por estarem assim acordados, assinam o presente Termo o CEDENTE e o CESSIONÁRIO, em duas vias de igual teor e forma para que produza seus legais e jurídicos efeitos. LA A fo if Í Lua 4 SdséT, Vilmo; A Prefeito Municipal de Cotiporã/RS.. Prefeito Municipal de Vila Flores/RS A 1 ' Sandra decolin Servidora Testemunhas: Es ) Êo Era NOME: QUO A do onde Bxdie CPF/MF CÊ. GE. PS5O-O nome fo) Woo duo CPF/MF 030 0%0.600-46 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 - FONE (54)3446 2800 - CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gôv.br - CEP: 95.335-000 - COTIPORÁ/RS