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norma nº 1951/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1951 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL COM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ
native_id1904

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1951,
DE 10 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIZA O PODER. EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL COM O
MUNICÍPIO DE COTIPORÃ.
O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de
suas atribuições legais; É
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Cessão de Pessoal com o Município de Cotiporã -RS. Este Termo: tem por objeto a '
cessão de servidor, sem ônus para o cedente, para prestar serviços Município de Vila
Flores -RS.
Art. 2º - Os termos do Termo de Cessão de Pessoal são conforme minuta
em anexo.
Art. 3º - Ratificam-se os termos do Termo de Cessão de Pessoal já firmado,
conforme segue em anexo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 10 de março de 2015.
Foi efetuada a publicaçã fu
iu 10/03/2015 W. VILMOR CA
Prefeito Municipal
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES -RS
» FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
Para toces Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
cagar À
Rim 2312016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Cotiporã
“Aqui a vida é melhor."
TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL
O MUNICÍPIO DE COTIPORA/RS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 90.898.487/0001-
64, com sede na Rua Silveira Martins, 163 - Centro“— Cotiporã/RS, neste ato
representado por seu Prefeito Sr. José Carlos Breda, doravante denominado
simplesmente CEDENTE, e do outro lado o MUNICÍPIO DE VILA FLORES/RS,
com sede na Rua Fabiano Ferretto, 200 — Centro — Vila Flores/RS, neste ato
representado por seu Prefeito, Sr. Vilmor Carbonera, doravante denominado
simplesmente CESSIONÁRIA, firmam o presente Termo de Cessão de Pessoal
visando a cessão de servidor municipal para prestar serviços junto ao órgão cessionário,
o que fazem sob as seguintes condições:
1º — Este Termo tem como objetivo a cessão, SEM ÔNUS PARA O CEDENTE, da
servidora Sandra Guidolin, para prestar serviços ao órgão cessionário.
2º — A cessão terá validade de 01 (um) ano, tendo início a contar da de firmatura do
presente termo, podendo ser renovada de acordo com o interesse e conveniência das
partes, nos termos do artigo 47 da Lei Municipal de Cotiporã número 1.943/2010.
3º — Em caso de necessidade e mediante solicitação, a servidora poderá voltar ao órgão
de origem antes do término do prazo de vigência do presente Termo.
E por estarem assim acordados, assinam o presente Termo o CEDENTE e o
CESSIONÁRIO, em duas vias de igual teor e forma para que produza seus legais e
jurídicos efeitos.
LA A fo if Í Lua 4
SdséT, Vilmo; A
Prefeito Municipal de Cotiporã/RS.. Prefeito Municipal de Vila Flores/RS
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Sandra decolin
Servidora
Testemunhas:
Es ) Êo Era
NOME: QUO A do onde Bxdie
CPF/MF CÊ. GE. PS5O-O
nome fo) Woo duo
CPF/MF 030 0%0.600-46
RUA SILVEIRA MARTINS, 163 - FONE (54)3446 2800 - CNPJ: 90.898.487/0001-64
www.cotipora.rs.gôv.br - CEP: 95.335-000 - COTIPORÁ/RS

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