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norma nº 1953/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1953 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA COM O MUNICÍPIO DE VERANOPOLIS
native_id1906

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1953,
DE 17 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR PERMUTA DE PROFESSOR COM O
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de
suas atribuições legais, É
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar permuta de
um Professor de Educação Infantil, 20 horas, com o Município de Veranópolis —RS.
Art. 2º - Os termos do Termo de Permuta são conforme minuta em anexo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 17 de março de 2015.
Prefeito Municipal
Foi efetuada a publicaçã
era 13 /O3/2015%W
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br
Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
O ah
(ya Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
VILA FLORES - RS
CONVÊNIO DE PERMUTA DE SERVIDOR
O MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede nesta cidade, na Rua Fabiano Ferretto, nº 200, inscrito no CNPJ sob o nº
91.566.869/0001-53, representado pelo Prefeito Municipal VILMOR CARBONERA, e o
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno; com sede na
pen visa saia , nº co... Na cidade de Veranópolis -RS, inscrito no CNPJ sob o nº
PR , neste ato representado pelo Prefeito Municipal ................vererec+es, COM
fundamento na Lei Municipal E crise , celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas
que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem por objeto a permuta de 01 (um) Professor
de Educação Infantil, 20 horas do Município de Vila Flores —RS, com um Professor de
Educação Infantil, 20 horas do Município de Veranópolis —RS.
CLÁUSULA TERCEIRA - O CESSIONÁRIO apresentará, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a
efetividade referente ao mês anterior, do professor permutado.
Parágrafo único — O CESSIONÁRIO fiscalizará para que o professor permutado cumpra
rigorosamente o horário de trabalho estabelecido e programar-se-á de modo que o servidor
cedido goze as férias a que têm direito, durante o período que estiver prestando serviços.
CLÁUSULA QUARTA - Todos os encargos trabalhistas e/ou previdenciários serão de
responsabilidade do CEDENTE em relação ao servidor cedido. O CESSIONÁRIO permanecerá
responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários do servidor cedido em
contrapartida.
CLÁUSULA QUINTA - O presente Convênio vigorará de ......... [E de 2015
Ei [ELE pa de 2015.
CLÁUSULA SEXTA - Caso qualquer uma das partes não mais desejar a manutenção do
Convênio, deverá notificar a outra parte, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias. .
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Convênio também poderá ser rescindido por qualquer das
partes, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou
extrajudicial:
| - quando ocorrerem razões de interesse público;
Il-- caso um dos convenentes ceda ou transfira a outrem, no tado ou em parte, os direitos
advindos deste Convênio;
Ill - caso um dos convenentes venha a agir com dolo, culpa, simulação ou fraude;
IV - caso um dos convenentes venha a ser extinta;
V - caso um dos convenentes deixe de cumprir qualquer das Cláusulas ora avençadas.
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: abs - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
VILA FLORES - RS
CLÁUSULA OITAVA - A fiscalização do presente Convênio ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA NONA - É competente o Foro da Comarca de Veranópolis -RS, para dirimir
qualquer controvérsia que se originar deste instrumento. .
E por estarem assim certas e ajustadas e para que surta seus efeitos legais, as
partes assinam este Convênio em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas
conforme, na presença de duas testemunhas.
Vila Flores, ...... Co [PD de 2015.
lu LagusA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS
Testemunhas:
Ê Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Vi LORES A Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br *
Pora todos Dm) Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
—Essuiams

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