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norma nº 1954/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1954 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE - ATUASSERRA
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1954,
DE 17 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA
SERRA NORDESTE - ATUASERRA.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila
Flores, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a .
ATUASERRA - Associação de Turismo da Serra Nordeste, com vistas a desenvolver
ações conjuntas com o Município, implementando o turismo no Município e na
Região, através da organização e/ou participação em eventos, projetos e
especialização técnica, bem como atividades que possibilitem a divulgação de
eventos e outros atrativos turísticos.
Art. 2º - O valor do referido Convênio poderá ser reajustado anualmente
pelo IGPM-FGV acumulado do período.
Art. 3º - A minuta do Convênio e parte integrante da presente Lei.
Art. 4º - Ratificam-se os termos do Convênio.
Art. 5º - As despesas decorrentes dessa lei serão suportadas pelos
elementos de despesa próprios.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal nº 1469/2009.
Vila Flores, 17 de março de 2015.
Foi efetuada a publicaçã
eiu (3 103/2015 VILMOR CARBÔNERA
Prefeito Municipal
PA VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
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VILA FLORES - RS
CONVÊNIO
DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO
com A ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA DO
NORDESTE- ATUASERRA.
Através do presente instrumento, por um lado o MUNICÍPIO DE VILA FLORES, Estado do Rio
Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Fabiano Ferretto, nº 200,
Bairro Centro, cidade de Vila Flores, inscrito no CNPJ/MF 91.566.869/0001-53, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Vilmor Carbonera, brasileiro, casado, residente e
domiciliado nesta cidade, e ATUASERRA - ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE,
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Herny Dreher, nº 227, Sala 11, em
Bento Gonçalves/RS, inscrita no CNPJ/MF nº 90.481.227/0001-99, neste ato representada
por seu Presidente o Senhor Juliano José Brandalise, portador da Identidade Civil RG nº.....,
expedido pela SSP/RS e inscrito no CPF sob nº ...., celebram o presente termo conforme
dispositivos instituídos pela Lei Municipal nº ......... DR [= , mediante as cláusulas a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O objeto deste Convênio é a participação como associado da Associação de Turismo da Serra
Nordeste, que reúne os municípios com potencial turístico em conformidade com o Plano
Nacional de Turismo - MTUR e as ações definidas pelo Grupo Gestor da referida Associação
para manutenção da equidade entre os associados: articular parcerias com os setores
públicos e privados; dar suporte de conhecimento para: as comunidades envolvidas;
qualificar os produtos e serviços turísticos da Região Uva e Vinho; coordenar o
desenvolvimento turístico regional; sistematizar o aporte de conhecimentos na área do
turismo; coordenação do Projeto Pulando Janelas; ações que visem a organização, promoção
dos produtos através da participação em eventos; o desenvolvimento de ações conjuntas
implementando o turismo nos Municípios e na Região; articulação junto às instâncias
federais, estaduais e regionais para efetiva implantação das políticas públicas do turismo;
encaminhamentos de projetos regionais para Brasília, nas áreas de promoção, artesanato e
sinalização turística; acompanhar as reuniões nas microrregiões, visando o desenvolvimento
e a sustentabilidade local e regional.
Rua Fabiano Ferretto, 200// Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - Rs.
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a
VILA FLORES - RS
Parágrafo Primeiro — A CONVENIADA compromete-se a atuar com fidelidade, zelo e
diligência, empregando seus melhores esforços e tomando todas as precauções necessárias
para o satisfatório atendimento dos objetivos aqui propostos.
Parágrafo Segundo — Para viabilização do presente TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO, a
CONVENIADA poderá estabelecer novos convênios e parcerias para-disponibilizar assessoria
técnica direta ou terceirizada que atuarão junto ao MUNICÍPIO CONVENENTE, a fim de
efetuar os trabalhos necessários para implementar, formatar os locais para visitação
turística, bem como qualificar e orientar os empreendedores envolvidos. ,
CLÁUSULA SEGUNDA: INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO
O Convênio ora celebrado permite ao CONVENENTE, integrar-se à ATUASERRA, como
Governança Regional dos municípios da Região Uva e Vinho, roteiros turísticos regionais e
locais, desenvolvidos em conjunto com os seguintes Municípios: Antônio Prado; Bento
Gonçalves; Carlos Barbosa; Casca; Farroupilha; Flores da Cunha; Garibaldi; Guaporé; Monte
Belo do Sul; Nova Araçá; Nova Bassano; Nova Pádua; Nova Prata; Nova Roma do Sul; Santa -
Tereza; São Marcos; Santo Antônio do Palma; Serafina Corrêa; Veranópolis; Vila Flores e com
as seguintes entidades privadas: ACIC Casca (Associação Comercial, Industrial, Serviços e
Agropecuária de Casca); ACIV Veranópolis (Associação Comercial, Cultural e Industrial de
Veranópolis); Apromontes (Associação dos Produtores dos Altos Montes); Bento Convention
Bureau; CIC Antônio Prado (Câmara de Indústria, Comércio, Serviços e Agropecuária de
Antônio Prado); Consórcio Nova Prata para o Desenvolvimento do Turismo Local e Regional
(CIC, CDL e Sindilojas de Nova Prata); Consórcio Garibaldi ' para o Desenvolvimento do
Turismo Local e Regional (CIC Garibaldi; Apeme Garibaldi; SHRBS Garibaldi) e SHRBS da
Região Uva e Vinho.
Parágrafo Único - Os membros acima relacionados compõem a ATUASERRA até a presente
data, podendo haver inclusões e exclusões conforme previsão estatutária.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR DO REPASSE E DEMAIS DESPESAS: -
Pelo presente instrumento, o Município CONVENENTE repassará a quantia de R$ 600,00
(seiscentos reais) como mensalidade da ATUASERRA e R$ 600,00 (seiscentos reais) como
mensalidade direcionada ao Roteiro Termas e Longevidade, totalizando o valor mensal de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), a serem pagas até o 5º dia útil do mês subsequente ao
vencido, a fim de que a ATUASERRA possa suprir suas necessidades financeiras, oriundas de
despesas e encargos decorrentes das atividades prestadas ao CONVENENTE, além da
execução do planejamento de ações anual do Roteiro Termas e Longevidade para a fiel
execução do presente Termo de Convênio e Cooperação.
Parágrafo Primeiro — Proceder-se-á o rateio das despesas entre as partes envolvidas, para
provisão de despesas com a participação em Eventos, Feiras, Workshops, Seminários,
Gia Rua Fabiano Ferretto, 2oocêno - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
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sigeido Risos!
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VILA FLORES - RS
Famtours, atendimento a jornalistas, anúncios, contratação de assessoria de imprensa e
outros, aquisição de espaços, transporte de material, passagens aéreas e outras despesas
correlatas para a execução deste Termo de Convênio e Cooperação, comprometendo-se o
CONVENENTE a reembolsar os gastos inerentes às atividades desenvolvidas pela
CONVENIADA no que tange ao interesse da CONVENENTE, repassando os respectivos
valores à ATUASERRA.
Parágrafo Segundo - Para elaboração de material institucional e promocional da região, tais
como mapa, multimídia, Guia Regional e outros, poderá ocorrer participação financeira dos
membros da ATUASERRA além da já prevista no “caput” desta cláusula, conforme aprovado
em assembléia previsto no estatuto da CONTRATADA/CONVENIADA.
Parágrafo Terceiro — Os valores constantes nesta Cláusula poderão ser revistos, observadas
as normas definidas pelo Grupo Gestor e Diretoria da ATUASERRA, mediante acordo entre os
partícipes.
CLÁUSULA QUARTA: CONTRAPARTIDAS
Serão divididas entre as partes, CONVENENTE e CONTRATADA/CONVENIADA válores
referente a participações em eventos, cursos e contrapartidas em projetos de interesse dos
membros da ATUASERRA.
CLÁUSULA QUINTA: SITUAÇÃO FINANCEIRA .
A CONVENENTE fará supressão financeira em caso de pagamento de dívidas ou
restabelecimento de caixa da ATUASERRA, quando estas forem superiores à capacidade de
pagamento através das contribuições mensais da CONVENIADA.
CLÁUSULA SEXTA: POSSÍVEIS FINANCIAMENTOS
A CONVENIADA poderá financiar custos de cursos, assessorias, contratações de pessoas
especializadas com posterior repasse por parte da CONVENENTE, mediante aprovação da
mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA: VIGÊNCIA a
O presente convênio terá início em 01/01/2015 com vigência de um ano, renovando-se
automaticamente por iguais períodos se não houver manifestação das partes em sentido
contrário, até o limite da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO:
O descumprimento de qualquer das partes das obrigações assumidas neste Temo de
Convênio e Cooperação implicará na rescisão do mesmo, independente de outras
VE j m prejuízo ao disposto nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
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CLÁUSULA NONA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo correrão por conta dos elementos de despesa
próprios.
CLÁUSULA DÉCIMA: PENALIDADES
O desvio da finalidade, prevista por este Convênio, acarretará a proibição da concessão de
novo auxílio pelo Município à Associação Convenente, pelo prazo de (01) um ano.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, para dirimir quaisquer
controvérsias emergentes deste Convênio.
E por estarem as partes assim ajustadas, assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes é -
pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Procuradoria Jurídica do Município,
para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais.
Vila Flores, 01 de janeiro de 2015.
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CONVI uy GA Flores CONVENIADA — ATUASERRA
Vilmor Carbonera Juliano José Brandalise
Prefeito Municipal Presidente
Testemunhas:
1) 2)
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