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norma nº 1956/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1956 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaCONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL E O AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS 1237/05 E 1871/14
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1956,
DE 17 DE MARÇO DE 2015.
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL E O AUMENTO REAL
DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO: DO
PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E
FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS
MUNCIPAIS Nº 1237/05 e 1871/14.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos servidores efetivos, comissionados, temporários,
aposentados e pensionistas do Município, a título de revisão geral, o percentual de 6,80%
(seis vírgula oitenta por cento), a ser aplicado sobre os vencimentos atuais.
Parágrafo único: Excetua-se o estabelecido neste artigo os benefícios concedidos
sem a garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões, previsto na
Lei Municipal nº 1446, de 28.04.2009.
Art. 2º - O Salário de Referência Municipal passa a vigorar com o valor de R$
769,90 (setecentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), pela aplicação do
percentual do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único: Aplica-se aos coeficientes das Leis Municipais nºs 1237/05 e
1871/14, o valor do SRM (Salário de Referência Municipal).
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas
dotações próprias do orçamento para o Exercício 2015.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para 1º de março de 2015. e
Vila Flores, 17 de março de 2015.
Foi efetuada a publicaçã
em XX JO) 205 By duty
TOTTT== MO; BONE;
Prefeito Municipal
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
Para todes - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
adm aos ame
Gil IN Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS

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