| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL E O AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS 1237/05 E 1871/14 |
| native_id | 1909 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1956, DE 17 DE MARÇO DE 2015. CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL E O AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO: DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNCIPAIS Nº 1237/05 e 1871/14. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos servidores efetivos, comissionados, temporários, aposentados e pensionistas do Município, a título de revisão geral, o percentual de 6,80% (seis vírgula oitenta por cento), a ser aplicado sobre os vencimentos atuais. Parágrafo único: Excetua-se o estabelecido neste artigo os benefícios concedidos sem a garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões, previsto na Lei Municipal nº 1446, de 28.04.2009. Art. 2º - O Salário de Referência Municipal passa a vigorar com o valor de R$ 769,90 (setecentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), pela aplicação do percentual do art. 1º desta Lei. Parágrafo único: Aplica-se aos coeficientes das Leis Municipais nºs 1237/05 e 1871/14, o valor do SRM (Salário de Referência Municipal). Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o Exercício 2015. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2015. e Vila Flores, 17 de março de 2015. Foi efetuada a publicaçã em XX JO) 205 By duty TOTTT== MO; BONE; Prefeito Municipal LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br Para todes - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm aos ame Gil IN Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS