| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL |
| native_id | 1910 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
cá VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1957, DE 17 DE MARÇO DE 2015. CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido ao subsídios do Prefeito e vice-Prefeito Municipal, a título de revisão geral, o percentual de 6,80% (seis vírgula oitenta por cento), a ser aplicado sobre os subsídios atuais. Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para O Exercício 2015. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2015. Vila Flores, 17 de março de 2015. VILMO buena Prefeito Municipal ciu Sad Foi efetuada a publicação 03 N (5 VIL PAN Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Ed FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilafiores.com.br Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br som 201312016