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norma nº 1957/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1957 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaCONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL
native_id1910

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cá
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1957,
DE 17 DE MARÇO DE 2015.
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS
DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido ao subsídios do Prefeito e vice-Prefeito Municipal, a título
de revisão geral, o percentual de 6,80% (seis vírgula oitenta por cento), a ser aplicado sobre
os subsídios atuais.
Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas
dotações próprias do orçamento para O Exercício 2015.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para 1º de março de 2015.
Vila Flores, 17 de março de 2015.
VILMO buena
Prefeito Municipal
ciu Sad
Foi efetuada a publicação
03 N
(5 VIL PAN Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Ed FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilafiores.com.br
Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
som 201312016

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