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norma nº 1958/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1958 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaCONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
native_id1911

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1958,
DE 17 DE MARÇO DE 2015.
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS
DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos Subsídios de Secretários, a título de revisão geral, o
percentual de 6,80% (seis vírgula oitenta por cento), a ser aplicado sobre os subsídios
atuais.
Art. 22-As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas
dotações próprias do orçamento para o Exercício 2015.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para 1º de março de 2015.
Vila Flores, 17 de março de 2015.
Foi efetuada a publicaçã )
eis 93 /206M, VILMOR CARBONERA
Prefeito Municipal
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
Para todes Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
RE dance é
adm 201312016

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