| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1958 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS |
| native_id | 1911 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1958, DE 17 DE MARÇO DE 2015. CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos Subsídios de Secretários, a título de revisão geral, o percentual de 6,80% (seis vírgula oitenta por cento), a ser aplicado sobre os subsídios atuais. Art. 22-As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o Exercício 2015. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2015. Vila Flores, 17 de março de 2015. Foi efetuada a publicaçã ) eis 93 /206M, VILMOR CARBONERA Prefeito Municipal VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Para todes Home page: www.vilaflores.rs.gov.br RE dance é adm 201312016