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norma nº 1959/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1959 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA
native_id1912

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1959,
DE 17 DE MARÇO DE 2015.
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS
DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA
CÂMARA.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Vila Flores, no
uso de suas atribuições legais; :
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei: :
Art. 1º - É concedido aos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara, a
título de revisão geral, o percentual de 6,80% (seis vírgula oitenta por cento), a ser aplicado
sobre os subsídios atuais.
Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas
dotações próprias do orçamento para o Exercício 2015.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para 1º de março de 2015.
Vila Flores, 17 de março de 2015.
Foi efetuada a publicação D) (Lg
em 1F/ 03/2051), ILMOR|C NÉR
Prefeito Municipal
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
Para todes : Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
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