| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 2015 |
| Date | 2015-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA D EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
| native_id | 1914 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1961, DE 25 DE MARÇO DE 2015. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Professor de Educação Infantil, em razão de excepcional interesse público, pelo prazo de até o final do ano letivo de 2015, nos termos desta Lei: Nº Cargo É Salário Carga Horária Vagas Semanal 01 Professor de Educação Infantil RS 990,00 20 horas Parágrafo Único: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação, nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados. Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Lei, serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta. : Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 a 77 e 236, incisos Il, Ill e IV, da Lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Único e Lei 112, de 09.07.90 (Lei de Diárias). Art. 4º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por elementos de despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal do exercício. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 25 de março de 2015. Oo roi efet dia a EB RE, CIMAR DETONI Al e e mi JãoIs Prefeito Municipal Em Exercício Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS VILA Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br 1 Para tous todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br Ox VILA FLORES - RS ANEXO | CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de Licenciatura. VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br | Para toobs todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br