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norma nº 1962/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1962 / 2015
Date 2015-03-25
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
native_id1915

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1962,
DE 25 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Estagiários conforme
disposto a seguir:
Nº Área de Atuação Secretaria Salário Salário Carga
Vagas Ensino Ensino Horária
Superior Médio Semanal
01 | Auxiliar professor de | Educação e Cultura. R$777,70 | R$668,80 | 30 horas
educação infantil. |
Parágrafo Único: Caso não haja disponibilidade de profissionais cursando Ensino
Superior, poderão ser aceitos profissionais que estão cursando Ensino Médio.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta
Lei, serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta.
Art. 3º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por elementos de
despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal do Exercício de 2015.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 25 de março de 2015.
o
ULCIMAR DETONI
Prefeito Municipal Em Exercício
Foi detage a EN
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Pos Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br
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VILA FLORES - RS
ANEXO |
ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de planejamento da escola, auxiliar na orientação e a
aprendizagem dos alunos e atividades de higienização e alimentação das crianças. Cumprir o plano
de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, desenvolver atividades de auxílio ao professor
de educação infantil, nas atividades que lhe são peculiares, tais como orientação e aprendizagem do
aluno, auxílio operacional e pedagógico; participação no processo de planejamento da escola, no
processo de ensino aprendizagem, organização de registros de observação de alunos, e executar
atividades de apoio como asseio, alimentação, cuidados com higiene das crianças, e demais tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 30 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 16 anos
b) Instrução: graduação em nível superior em andamento nas áreas. de pedagogia ou outras
licenciaturas; ou estar cursando ensino médio/magistério; ou estar cursando ensino
médio/politécnico, técnico, básico, etc. É
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FoREs Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilafiores. com.br
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