| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2015 |
| Date | 2015-04-14 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237 DE 27-12-2005 |
| native_id | 1918 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1965, DE 14 DE ABRIL DE 2015. CRIA CARGO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237 DE 27/12/2005. O Prefeito Municipal de Vila Flores - RS, no - uso de suas atribuições legais; . Faço saber que -a Câmara Municipal de Vereadores aprovou .e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a criar cargo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto na Lei Municipal nº 1237, de 27/12/2005 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do- Município), conforme quantidade, função e padrão que segue: Quantidade Função Carga Horária / | Padrão | Coeficiente Semanal . 01 Turismólogo 40 horas 16 2,95 01 Fiscal Tributário 40 horas 20 3,60 01 Fiscal Ambiental 20 horas 11 2,10 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 14 de abril de 2015. VILM Foi efetuada a publicaçã Prefeito Municipal em A QÃAs VZ| LÃ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br 1 para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS Cargo: TURISMÓLOGO Padrão: 16 ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: planejar, organizar e operacionalizar ações voltadas ao desenvolvimento do turismo. : Exemplos de Atribuições: coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando o adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social; diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do - turismo; formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo; criar e implantar roteiros e rotas turísticas; desenvolver e comercializar novos produtos turísticos; analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo; pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes; formular programas e projetos que viabilizem a visita e a permanência de turistas nos centros receptivos; organizar eventos de âmbito. público, em diferentes escalas e tipologias; planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos que atendam ao setor turístico; executar outras atividades correlatas. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: a) Idade mínima: 18 anos. b) Instrução: Curso superior de Bacharelado em Turismo ou Turismo e Hotelaria. VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VI ORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOprhvilaflores.com.br | Pára tooes, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br id VILA FLORES - RS Cargo: FISCAL TRIBUTÁRIO Padrão: 20 ATRIBUIÇÕES: Síntese dos deveres: executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos de competência do Município. Exemplos de atribuições: verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e a respectiva notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações 'in loco” em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, bem como nas obras em andamento no Município; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos; proceder as inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legislação tributária, quando solicitado; auxiliar em estudos para aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais; auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; coordenár e executar o recebimento dos talões de produtores rurais com a conferência de notas e contra notas, sua tabulação e digitação no sistema de controle da Exatoria Estadual, solicitar e entregar novos talões, dentre outras atividades relativas ao setor primário; apresentar relatórios de atividades; dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; realizar outras tarefas correlatas e afins. Condições de trabalho: a) Carga horária: 40 horas semanais. Requisitos para investidura: a) Idade mínima: 18 anos. b) Instrução: Curso Superior Completo em ao menos uma das áreas a seguir: Administração, Direito, Economia e Ciências Contábeis. VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS | FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Home page: www .vilaflores.rs.gov.br Para todos, Eidos! LÁ VILA FLORES - RS Cargo: FISCAL AMBIENTAL Padrão: 11 ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais. Exemplo de Atribuições: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar.autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas; atuar na fiscalização das obras do Município. Condições de Trabalho a) Carga horária: 20 horas semanais Requisitos para investidura: a) Instrução: curso superior completo de Geologia, Biologia, Engenharia Agronômica/Agronomia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal ou Gestão Ambiental. b) Idade mínima: 18 anos. VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(pmvilaflores.com.br | para tocos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br