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norma nº 1965/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1965 / 2015
Date 2015-04-14
EmentaCRIA CARGOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237 DE 27-12-2005
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1965,
DE 14 DE ABRIL DE 2015.
CRIA CARGO NO QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI
MUNICIPAL 1237 DE 27/12/2005.
O Prefeito Municipal de Vila Flores - RS, no -
uso de suas atribuições legais; .
Faço saber que -a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou .e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a criar cargo no
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto na Lei Municipal nº 1237, de
27/12/2005 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do- Município),
conforme quantidade, função e padrão que segue:
Quantidade Função Carga Horária / | Padrão | Coeficiente
Semanal .
01 Turismólogo 40 horas 16 2,95
01 Fiscal Tributário 40 horas 20 3,60
01 Fiscal Ambiental 20 horas 11 2,10
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 14 de abril de 2015.
VILM
Foi efetuada a publicaçã Prefeito Municipal
em A QÃAs
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VILA FLORES - RS
Cargo: TURISMÓLOGO
Padrão: 16
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: planejar, organizar e operacionalizar ações voltadas ao
desenvolvimento do turismo. :
Exemplos de Atribuições: coordenar e orientar trabalhos de seleção e
classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando o adequado aproveitamento dos
recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e
cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; atuar como
responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu
objetivo social; diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do -
turismo; formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do
turismo; criar e implantar roteiros e rotas turísticas; desenvolver e comercializar novos
produtos turísticos; analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais,
na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços
de turismo; pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda
turística; identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos
turísticos existentes; formular programas e projetos que viabilizem a visita e a permanência
de turistas nos centros receptivos; organizar eventos de âmbito. público, em diferentes
escalas e tipologias; planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e
empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e
estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas
estabelecidas pelos órgãos competentes; coordenar e orientar levantamentos, estudos e
pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos que atendam ao setor
turístico; executar outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: Curso superior de Bacharelado em Turismo ou Turismo e
Hotelaria.
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VILA FLORES - RS
Cargo: FISCAL TRIBUTÁRIO
Padrão: 20
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos deveres: executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos
tributos de competência do Município.
Exemplos de atribuições: verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de
competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município
e a respectiva notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações 'in
loco” em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências,
bem como nas obras em andamento no Município; requerer documentos, livros fiscais e
quaisquer outras espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos
sujeitos passivos; proceder as inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir
e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando sanções;
manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legislação tributária, quando
solicitado; auxiliar em estudos para aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais; auxiliar em
estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; coordenár e executar o
recebimento dos talões de produtores rurais com a conferência de notas e contra notas, sua
tabulação e digitação no sistema de controle da Exatoria Estadual, solicitar e entregar novos
talões, dentre outras atividades relativas ao setor primário; apresentar relatórios de
atividades; dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições
específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; realizar outras tarefas
correlatas e afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: Curso Superior Completo em ao menos uma das áreas a seguir:
Administração, Direito, Economia e Ciências Contábeis.
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Para todos,
Eidos!
LÁ
VILA FLORES - RS
Cargo: FISCAL AMBIENTAL
Padrão: 11
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos,
acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras
de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais.
Exemplo de Atribuições: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da
legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes
econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações
ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar.autos de infração e
aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos
entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às
atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das
atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos
processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na
área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos
de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação,
aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância
das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das
irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo
ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental;
emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras
tarefas correlatas; atuar na fiscalização das obras do Município.
Condições de Trabalho
a) Carga horária: 20 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Instrução: curso superior completo de Geologia, Biologia, Engenharia
Agronômica/Agronomia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal ou
Gestão Ambiental.
b) Idade mínima: 18 anos.
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