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norma nº 194/1991

Tipo Lei
Número / Ano 194 / 1991
Date 1991-07-08
EmentaALTERA A REDÇÃO DOS ARTIGOS 3º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 189 DE 10 DE JUNHO DE 1991
native_id192

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 194, DE 08 DE JULHO DE 1991.
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 30 e'89% LEI MUNICI
PAL Nº 189 DE 10 DE JUNHO DE 1991.
ZELFA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de
Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado-
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Lei.
ART. 1º - O artigo 3º da lei Municipal nº 189
de 10 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ART. 30 —- A adesão ao(s) grupo(s) de consór-
cio(s) sô será efetivada após a formalização de licitação, de acor
do com as disposições do Decreto-Lei nº 2.300, de 21.11.86, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.348/87, e de acordo
com a Legislação aplicável a espécie".
. "ART: 8º - O Executivo Municipal fica autori-
zado a proceder ao pagamento das mensalidades, objeto desta Lei,a-
través da utilização do valor a que mensalmente faz jus sobre as /
Cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no Banco do
Brasil que é auferido ao Município por decorrência dos Arts. 158 e
159 da Constituição Federal.”
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. '
ART. 3º — Revogam-se as disposições em contrã
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 08 de julho de 1991.
Fot Efetuada a publicação
Em. OS1 0 [digo
Prefeito Municipal

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