| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 1991 |
| Date | 1991-07-08 |
| Ementa | ALTERA A REDÇÃO DOS ARTIGOS 3º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 189 DE 10 DE JUNHO DE 1991 |
| native_id | 192 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 194, DE 08 DE JULHO DE 1991. ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 30 e'89% LEI MUNICI PAL Nº 189 DE 10 DE JUNHO DE 1991. ZELFA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei. ART. 1º - O artigo 3º da lei Municipal nº 189 de 10 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "ART. 30 —- A adesão ao(s) grupo(s) de consór- cio(s) sô será efetivada após a formalização de licitação, de acor do com as disposições do Decreto-Lei nº 2.300, de 21.11.86, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.348/87, e de acordo com a Legislação aplicável a espécie". . "ART: 8º - O Executivo Municipal fica autori- zado a proceder ao pagamento das mensalidades, objeto desta Lei,a- través da utilização do valor a que mensalmente faz jus sobre as / Cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no Banco do Brasil que é auferido ao Município por decorrência dos Arts. 158 e 159 da Constituição Federal.” ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ' ART. 3º — Revogam-se as disposições em contrã rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 08 de julho de 1991. Fot Efetuada a publicação Em. OS1 0 [digo Prefeito Municipal