| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1971 / 2015 |
| Date | 2015-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES RS |
| native_id | 1923 |
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VILA FLORES - RS | LEI MUNICIPAL Nº 1971, | DE 22 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES-RS. | CAPÍTULO | | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Vila Flores/RS, como parte integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) estabelecido pelas normáãs federais e estaduais, o seguinte programa de cunho social: CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SÓCIAL — CRAS. | Parágrafo Único. O programa ora implementado fica subordinado administrativa e financeiramente à Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social. CAPÍTULO Il DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Art. 2º - Os CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS - unidades dé referência territorializada, que tem por objetivo a atuação com famílias, seus membros e indivíduos, residentes no Município de Vila Flores- RS, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, provendo a inclusão das famílias nas políticas públicas, no mercado de trabalho e na vida em comunidade por meio das seguintes ações: |! — promover o acompanhamento sócio-assistencial de famílias em um determinado território; Il — potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo vínculos internos e externos de solidariedade; | Hll — contribuir com o processo de autonomia e emancipação social das famílias, fomentando seu protagonismo; | IV — desenvolver programas que envolvam diversos setores, com o objetivo de romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações; | V — atuar de forma preventiva, evitando que as famílias integrantes do público- alvo tenham seus direitos violados, recaindo em situações de risco. Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Qpmvilaflores.com.br da todos, Home páge: www.vilaflores.rs.gov.br 16, Na Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - FLORES - RS L VILA FLORES - RS Parágrafo Único. Ficam absorvidos pelo CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA sôciaL — CRAS, os seguintes programas: Programa de atenção integral à família- PAIF, Sérviço de Convivência e de Fortalecimento de vínculos- SCFV, Programa de Inclusão Social, Benefícios eventuais, Condicionalidades do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada. Art. 3º - O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS executará eqtcas públicas junto às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, | seja pela condição econômica (famílias pobres ou abaixo da linha da pobreza) ou próprias dos diferentes ciclos de vida (crianças, idosos, pessoas com deficiência, adolescentes e jovens, mulheres). Executar ações vinculadas a discriminações de gênero, etnia, deficiência, idade, entre outras. | | | CAPÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão contabilizadas nos elementos de despesas próprios. | | Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 22 de abril de 2015. m Seas, | Foi efetuada a publicação Prefeito Municipal t | | | MV PAN Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS RE Es Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br o DÓ, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS PROJETO CRAS 1- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: 1.1- Nome o Município: VILA FLORES - RS 1.2- Título do Projeto: Centro de Referência de Assistência Social de Vila Flores. 1.3- Nome do Órgão Municipal gestor do SUAS: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. 1.4- Endereço do Órgão Gestor do SUAS: Rua do Seminário, nº 228, Bairro Centro 1.5- Fone: (54) 3447-1561 Fax: (54) 3447-1570 E-mail: assistencia()pmvilaflores.com.br 1.6- Endereço do CRAS: Rua do Seminário, nº 228, Bairro Centro. 1.7- Fone: (54) 3447-1561 / Fax: (54) 3447-1570 1.8- Nome do Coordenador do CRAS: (a definir). 1.9- Equipe Técnica de Referência de acordo com a NOB/SUAS/RH do CRAS para municípios de pequeno porte 01 02 Técnicos de nível médio 02Técnicos de nível superior - Sendo 02 assistentes Sociais e 01 coordenador de nível superior 1.10- Nome da Responsável pela Elaboração do Projeto: Nilza |. B. Bressiani — Assistente Social 1.11- Data de elaboração do Projeto: 30 de março de 2015. 2- JUSTIFICATIVA: . ' Considerando a necessidade de se adequar a oferta de serviços de proteção social básica de assistência social às famílias, nos termos da NOB/SUAS — NOB/RH e a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, é imprescindível a implantação de uma Unidade de CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) em Vila Flores. Em dezembro de 2003, na IV Conferência Nacional de Assistência Social foi aprovado um novo modelo de gestão para a política de assistência social, yisando a regulamentação e a organização das ações sócio-assistenciais em todo território nacional. Este novo modelo de gestão denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS) define normas e parâmetros, os quais são exigências e devem ser cumpridas pelos - municípios, para que possam receber recursos oriundos da esfera Federal e Estadual, a fim de executarem a política de assistência social. Além disso, os municípios deverão adequar a oferta de serviços de proteção social básica, em espaço físico adequado denominado Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), conforme estabelece a Norma Operacional Básica do SUAS, Norma Operacional Básica de Recursos Humanos e a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de serviços socioassistenciais. O CRAS é uma unidade Pública Estatal de base territorial, no qual são ofertados serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e a prevenção. Será implantado na Rua do Seminário, nº 228, Bairro Centro, neste Município. O local terá salas de atendimento grupal e individual, recepção, sala para atividades administrativas e demais instalações, de acordo com regulamentação “específica dos serviços do CRAS. Atualmente a Política de Assistência Social de Vila Flores desempenha sua. função através de um modelo novo de gestão, que prima pela inclusão social e autonomia de seus Quia Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - uualiares -RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(QpmyYjlaflores.com.br horta todos - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS cidadãos. Através de programas e projetos sociais lançados vem buscando valorizar a | participação comunitária com o acesso digno aos serviços de rede de Assistência Social. Os programas e projetos desenvolvidos na Proteção Social Básica são: PAIF, SCFV, Benefícios eventuais, Programa de Inclusão Social, acompanhamento do Programa Bolsa Família, PRONATEC, Benefício de Prestação Continuada. Por tudo isso, em Vila Flores é de suma importância a sua implantação para que possamos evoluir dentro das Políticas Públicas, para que não haja retrocesso e a perda de recursos oriundos do FNAS/SUAS. 3- OBJETIVOS: 3.1 —- Objetivo Geral Formalizar a implantação do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, com oferta de serviços e ações continuadas de proteção social básica às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos e promover seu acesso e usufruto de direitos na melhoria de sua qualidade de vida. 32 Objetivos Específicos Oferecer um espaço físico adequado denominado CRAS a fim de se nar aos parâmetros exigidos pela NOB/SUAS. - Contratar profissionais capacitados para atuar no CRAS de aconio com a NOB/SUAS/RH. + Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida; + Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas. + Promover acessos a benefícios, programas de transferência de venda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social. Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens, idosos e, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária. Possibilitar acessos a experiências e manifestações artística, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades. Criar espaços de reflexão sobre o papel da família na proteção das crianças e no processo de desenvolvimento infantil. Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional e nos programas e projetos sociais oferecidos no município. Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e. autônomo de nossos idosos. + + + + 4 —- SERVIÇOS QUE SERÃO EXECUTADOS NO CRAS' + Serviço de proteção e atendimento integral a família — PAIF. «+ Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos- SCFV. 4.1- Serviço de proteção e atendimento integral a família — PAIF O Programa de Atenção Integral à Família — PAIF tem como seu núcleo de referência o Centro de Referência da Assistência Social — CRAS, que é um espaço privilegiado para o acompanhamento das famílias e segmentos em situação de vulnerabilidade social, oferecendo-lhes o apoio necessário à superação de suas dificuldades e constituindo-se como a porta de entrada para a rede socioassistencial básica local, Ou Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA ves -RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilllores.com.br À Para todos todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br e A VILA FLORES - RS promovendo sua organização e potencializando suas ações, dentro das seguintes linhas de ação: Atenção ao Idoso Atenção ao deficiente Atenção à Família Atenção à criança e adolescente Bolsa Família Ações desenvolvidas para a comunidade | erre + Portanto o PAIF é um importante serviço de referência da assistência social e pode ser potencializado, contribuir para a ampliação do acesso à rede de proteção social e consequentemente, aos direitos sociais. 4.1.1 - Metas: Atender anualmente cerca de 800 famílias e/ou indivíduos, através dos grupos de Apoio às famílias e de grupos de atividades de convivência. Dar-se-á através de busca ativa, procura espontânea, encaminhamento da Rede Socioassistencial e demais políticas públicas, dentro do PAIF e dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. 4.1.2 - Metodologia de Intervenções: O trabalho social essencial ao serviço é a acolhida, orientações e encaminhamentos, grupos de convívio e fortalecimento de vínculos, informação, comunicação e defesa dos direitos, fortalecimento da função protetiva da família, mobilização e fortalecimento das redes sociais de apoio, banco de dados de usuários e organizações, elaboração de relatórios e/ou prontuários, desenvolvimento do convívio familiar e comunitário, mobilização para a cidadania. Os usuários (as) do CRAS serão acolhidos (as) em condições de dignidade,'em um ambiente favorecedor da expressão e do diálogo, com base no respeito e heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidade dos familiares. Realizará ações com famílias que possuem pessoas que precisam de cuidado, com foco na troca de informações sobre questões relativas à primeira infância, adolescência, a juventude, o envelhecimento e deficiência a fim de promover espaços de troca de experiências, expressões de dificuldade e reconhecimento de possibilidades, tendo por princípio norteadores a universalidade e gratuidade de atendimento. O CRAS terá seu foco de intervenção às famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer situação de vulnerabilidade e risco social residentes no território de abrangência do município de Vila Flores. O ambiente físico do CRAS será no atual espaço físico da Secretaria Municipal de Assistência Social. . O espaço deverá ter salas de atendimento grupal e individual, recepção, sala para atividades administrativas e demais instalações, de acordo com as normas da ABNT e da Regulamentação específica dos serviços do CRAS. De acordo com a NOB/RH/SUAS o trabalho social essencial ao serviço deve ser a acolhida, a escuta social, visita domiciliar, orientações e encaminhamentos, grupos de famílias, acompanhamento familiar, atividades comunitárias, campanhas sócio educativas, informações, comunicação e defesa dos direitos, promoção ao acesso a documentação pessoal, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio, desenvolvimento do convívio familiar e comunitário, mobilização para a cidadania, cadastramento sócio econômico, elaboração de relatórios e/ou prontuários, notificação da ocorrência de situação VIL ÁÀ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA note: RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvila! $.com.br | Para tooes todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br D- À VILA FLORES - RS de vulnerabilidade e risco social, busca ativa, garantia de acesso aos serviços essenciais de benefícios eventuais, tais como: auxílio funeral, alimentação, vestuário, passagens, mbidança de domicílio — programa de transferência de renda e programas de inclusão social, geração de emprego e renda(encaminhamento aos cursos do Pronatec) e aos programas e pr jetos sociais vinculados a rede de assistência social e demais serviços setoriais. 4.1.3 — Público Alvo O público alvo será as famílias e indivíduos que vivem em | eiiuação de vulnerabilidade social e/ou risco social, famílias de beneficiários do BPC, Bolsa Família e as que não se adéquam às condicionalidades do programa. * 4.2 - SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 4.21 - Metas: Desenvolver ações contemplando crianças, adolescentes, idosos e pessoas cgm deficiências. | CRIANÇAS MENORES DE 06 ANOS | A metodologia de trabalho visa contemplar famílias com crianças menores de 6 (seis) anos através do reconhecimento da condição peculiar de dependência, do desenvolvimento desse ciclo de vida e pelo comprimento dos direitos da criança, numa concepção que faz do brincar, da experiência lúdica e da vivencia artística uma forma privilegiada de expressão, interação e proteção social. Com as famílias, o serviço busca .estabelecer discussões reflexivas, atividades direcionadas ao fortalecimento de vínculos e orientação sobre o cuidado com a criança pequena. | Com famílias de crianças portadoras de deficiências incluir ações que envolvam grupos e organizações comunitárias para troca de informações acerca de direitós da pessoa portadora de deficiência, potenciais das crianças, importância e possibilidade ne ações inbusivas. | JOVENS DE 06 A 15 ANOS | Haverá atividades que desenvolvam as relações de afetividade, sociabilidade, convivência grupal, garantia de acesso aos serviços sócioassistenciais de proteção básica, serviços públicos de saúde, educação, cultura e esporte, programas e projetos desenvolvidos no município, prevenindo desta forma a ocorrência: de riscos sociais, sifuações de vulnerabilidade social em especial aos beneficiários de programas de transferência de renda, dificuldades financeiras. | JOVENS DE 15 A 17 ANOS | Oportunizar para adolescentes jovens de 15 a 17 anos de famílias oriundas de programas de transferência de renda, beneficiários do BPC, jovens ociosos em turno inverso ag da escola espaços de referência para convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, além de atividades direcionadas ao exercício da cidadania como cursos de qualificação profissional, mundo do trabalho, acesso à informática, atividades culturais e de lazer, artes, teatro, inglês e jatividades grupais com profissionais com nível superior em Serviço Social e Psicologia que irão abordar questões referentes ao universo relacional e informacional dos olescentes para a compreensão crítica da realidade e o protagonismo sociál. ' As famílias poderão expressar as dificuldades, soluções encontradas e demandas, de modo a construir conjuntamente soluções e alternativas para necessidades e os problemas enfrentados. Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA as -RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflóres.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br ARS VILA FLORES - RS IDOSOS Garantir aos idosos através do convívio grupal o resgate da auto-estima e a valorização pela vida entre as pessoas da terceira idade e garantir o repasse do Benefício dá Prestação Continuada (BPC) ao idoso com mais de 65 (sessenta e cinco anos), que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provido por sua família. As ações ocorrerão através da participação do idoso em grupos de convivência, em pálestras preventivas em relação à doenças físicas e sociais que se acentuam na terceira idade, no desenvolvimento de atividades culturais, em oficinas de artes, atividades físicas e informativas que poderão ser solicitadas pelo grupo, nas visitas domiciliares realizadas pela equipe técnica do CRAS contribuindo desta forma para um processo de envelhecimento autônomo e saudável. Além da participação da equipe no fortalecimento e na preservação das vínculos, entre o idoso e a sua família. | Garantir aos idosos a melhoria da condição de sociabilidade do idoso, reduzindo ou prevenindo situações de isolamento social e de institucional através da troca de experiências e vivências para o autoconhecimento e autocuidado. 5 RECURSOS HUMANOS . Discriminação Formação Profissional Nº| Carga Horária E Assistente Social 02 22 horas Existente Psicóloga contratada 01 12 horas | Estagiário em Psicologia 01 20 horas Oficial administrativo 01 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais 01 20 horas Nécessária (a ser acrescido) | 01 Coordenador do CRAS 01 40 horas 7 f RECURSOS MATERIAIS Equipamento | Material Permanente | Material de Consumo | Material Pedagógico | Materiais de higiene e limpeza | Material de informática | Material de Distribuição Gratuita Alimentos | 8 ] PARCERIAS Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacia de Polícia, Brigada Militar, Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Cultura. | 9- AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO | O processo de monitoramento e avaliação do CRAS no Município, será realizado de forma sistemática e continua baseando-se não só nos resultados, mas sim em todo o processo permitindo um acompanhamento orientado para os objetivos e metas previstas o que possibilitará a identificação de eventuais id e consequentemente um redirecionamento das ações. Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA nubles -RS V LA Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflóres.com.br Park todos, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br | VILA FLORES - RS O monitoramento será feito através de preenchimento de formulário online através do Sistema SUASWEB do Ministério de Desenvolvimento Social, com .orientação do Departamento de Assistência Social da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social através das Assessoras regionais. Assim poderemos medir quantitativa e qualitativamente os ganhos e o alcance social s ações, a participação dos beneficiários e a adesão da população aos programas. o | DALVETE A. GALLI | Secretária Mun. de Saúde e Ação Social LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br OVA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Rê as Home page: www.vilaflores.rs.gov.br