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norma nº 1971/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1971 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES RS
native_id1923

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VILA FLORES - RS
| LEI MUNICIPAL Nº 1971,
| DE 22 DE ABRIL DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE
REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES-RS.
| CAPÍTULO |
| DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Vila Flores/RS, como parte
integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) estabelecido pelas normáãs federais
e estaduais, o seguinte programa de cunho social: CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA
SÓCIAL — CRAS.
| Parágrafo Único. O programa ora implementado fica subordinado administrativa
e financeiramente à Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social.
CAPÍTULO Il
DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Art. 2º - Os CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS - unidades
dé referência territorializada, que tem por objetivo a atuação com famílias, seus membros e
indivíduos, residentes no Município de Vila Flores- RS, fortalecendo os vínculos familiares e
comunitários, provendo a inclusão das famílias nas políticas públicas, no mercado de
trabalho e na vida em comunidade por meio das seguintes ações:
|! — promover o acompanhamento sócio-assistencial de famílias em um
determinado território;
Il — potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo vínculos
internos e externos de solidariedade;
| Hll — contribuir com o processo de autonomia e emancipação social das famílias,
fomentando seu protagonismo;
| IV — desenvolver programas que envolvam diversos setores, com o objetivo de
romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações;
| V — atuar de forma preventiva, evitando que as famílias integrantes do público-
alvo tenham seus direitos violados, recaindo em situações de risco.
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Qpmvilaflores.com.br
da todos, Home páge: www.vilaflores.rs.gov.br
16, Na Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - FLORES - RS
L
VILA FLORES - RS
Parágrafo Único. Ficam absorvidos pelo CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA
sôciaL — CRAS, os seguintes programas: Programa de atenção integral à família- PAIF,
Sérviço de Convivência e de Fortalecimento de vínculos- SCFV, Programa de Inclusão Social,
Benefícios eventuais, Condicionalidades do Programa Bolsa Família e do Benefício de
Prestação Continuada.
Art. 3º - O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS executará
eqtcas públicas junto às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, |
seja pela condição econômica (famílias pobres ou abaixo da linha da pobreza) ou próprias
dos diferentes ciclos de vida (crianças, idosos, pessoas com deficiência, adolescentes e
jovens, mulheres). Executar ações vinculadas a discriminações de gênero, etnia, deficiência,
idade, entre outras.
|
|
| CAPÍTULO IV
| DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
|
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão contabilizadas nos
elementos de despesas próprios.
|
| Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 22 de abril de 2015.
m Seas,
| Foi efetuada a publicação Prefeito Municipal
t
|
|
|
MV PAN Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
RE Es Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
o DÓ, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
VILA FLORES - RS
PROJETO CRAS
1- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
1.1- Nome o Município: VILA FLORES - RS
1.2- Título do Projeto: Centro de Referência de Assistência Social de Vila Flores.
1.3- Nome do Órgão Municipal gestor do SUAS: Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social.
1.4- Endereço do Órgão Gestor do SUAS: Rua do Seminário, nº 228, Bairro Centro
1.5- Fone: (54) 3447-1561 Fax: (54) 3447-1570
E-mail: assistencia()pmvilaflores.com.br
1.6- Endereço do CRAS: Rua do Seminário, nº 228, Bairro Centro.
1.7- Fone: (54) 3447-1561 / Fax: (54) 3447-1570
1.8- Nome do Coordenador do CRAS: (a definir).
1.9- Equipe Técnica de Referência de acordo com a NOB/SUAS/RH do CRAS para
municípios de pequeno porte 01
02 Técnicos de nível médio
02Técnicos de nível superior - Sendo 02 assistentes Sociais e 01 coordenador de
nível superior
1.10- Nome da Responsável pela Elaboração do Projeto:
Nilza |. B. Bressiani — Assistente Social
1.11- Data de elaboração do Projeto: 30 de março de 2015.
2- JUSTIFICATIVA: . '
Considerando a necessidade de se adequar a oferta de serviços de proteção social
básica de assistência social às famílias, nos termos da NOB/SUAS — NOB/RH e a
Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais, é imprescindível a implantação de uma Unidade de CRAS
(Centro de Referência da Assistência Social) em Vila Flores.
Em dezembro de 2003, na IV Conferência Nacional de Assistência Social foi
aprovado um novo modelo de gestão para a política de assistência social, yisando a
regulamentação e a organização das ações sócio-assistenciais em todo território nacional.
Este novo modelo de gestão denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
define normas e parâmetros, os quais são exigências e devem ser cumpridas pelos -
municípios, para que possam receber recursos oriundos da esfera Federal e Estadual, a fim
de executarem a política de assistência social.
Além disso, os municípios deverão adequar a oferta de serviços de proteção social
básica, em espaço físico adequado denominado Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS), conforme estabelece a Norma Operacional Básica do SUAS, Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos e a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que
aprova a Tipificação Nacional de serviços socioassistenciais.
O CRAS é uma unidade Pública Estatal de base territorial, no qual são ofertados
serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica, visando o
fortalecimento dos vínculos familiares e a prevenção.
Será implantado na Rua do Seminário, nº 228, Bairro Centro, neste Município.
O local terá salas de atendimento grupal e individual, recepção, sala para atividades
administrativas e demais instalações, de acordo com regulamentação “específica dos
serviços do CRAS.
Atualmente a Política de Assistência Social de Vila Flores desempenha sua. função
através de um modelo novo de gestão, que prima pela inclusão social e autonomia de seus
Quia Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - uualiares -RS
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(QpmyYjlaflores.com.br
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cidadãos. Através de programas e projetos sociais lançados vem buscando valorizar a |
participação comunitária com o acesso digno aos serviços de rede de Assistência Social.
Os programas e projetos desenvolvidos na Proteção Social Básica são: PAIF, SCFV,
Benefícios eventuais, Programa de Inclusão Social, acompanhamento do Programa Bolsa
Família, PRONATEC, Benefício de Prestação Continuada.
Por tudo isso, em Vila Flores é de suma importância a sua implantação para que
possamos evoluir dentro das Políticas Públicas, para que não haja retrocesso e a perda de
recursos oriundos do FNAS/SUAS.
3- OBJETIVOS:
3.1 —- Objetivo Geral
Formalizar a implantação do Centro de Referência da Assistência Social -
CRAS, com oferta de serviços e ações continuadas de proteção social básica às famílias e
indivíduos em situação de vulnerabilidade social, com a finalidade de fortalecer a função
protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos e promover seu acesso e
usufruto de direitos na melhoria de sua qualidade de vida.
32 Objetivos Específicos
Oferecer um espaço físico adequado denominado CRAS a fim de se nar aos
parâmetros exigidos pela NOB/SUAS.
- Contratar profissionais capacitados para atuar no CRAS de aconio com a
NOB/SUAS/RH.
+ Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade
de vida;
+ Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação
de situações de fragilidade social vivenciadas.
+ Promover acessos a benefícios, programas de transferência de venda e serviços
socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção
social de assistência social.
Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens,
idosos e, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à
convivência familiar e comunitária.
Possibilitar acessos a experiências e manifestações artística, culturais, esportivas e
de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades.
Criar espaços de reflexão sobre o papel da família na proteção das crianças e no
processo de desenvolvimento infantil.
Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema
educacional e nos programas e projetos sociais oferecidos no município.
Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e. autônomo de
nossos idosos.
+
+ + +
4 —- SERVIÇOS QUE SERÃO EXECUTADOS NO CRAS'
+ Serviço de proteção e atendimento integral a família — PAIF.
«+ Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos- SCFV.
4.1- Serviço de proteção e atendimento integral a família — PAIF
O Programa de Atenção Integral à Família — PAIF tem como seu núcleo de
referência o Centro de Referência da Assistência Social — CRAS, que é um espaço
privilegiado para o acompanhamento das famílias e segmentos em situação de
vulnerabilidade social, oferecendo-lhes o apoio necessário à superação de suas dificuldades
e constituindo-se como a porta de entrada para a rede socioassistencial básica local,
Ou Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA ves -RS
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilllores.com.br
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e
A
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promovendo sua organização e potencializando suas ações, dentro das seguintes linhas de
ação:
Atenção ao Idoso
Atenção ao deficiente
Atenção à Família
Atenção à criança e adolescente
Bolsa Família
Ações desenvolvidas para a comunidade |
erre +
Portanto o PAIF é um importante serviço de referência da assistência social e pode
ser potencializado, contribuir para a ampliação do acesso à rede de proteção social e
consequentemente, aos direitos sociais.
4.1.1 - Metas: Atender anualmente cerca de 800 famílias e/ou indivíduos, através dos
grupos de Apoio às famílias e de grupos de atividades de convivência. Dar-se-á através de
busca ativa, procura espontânea, encaminhamento da Rede Socioassistencial e demais
políticas públicas, dentro do PAIF e dos serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos.
4.1.2 - Metodologia de Intervenções:
O trabalho social essencial ao serviço é a acolhida, orientações e encaminhamentos,
grupos de convívio e fortalecimento de vínculos, informação, comunicação e defesa dos
direitos, fortalecimento da função protetiva da família, mobilização e fortalecimento das
redes sociais de apoio, banco de dados de usuários e organizações, elaboração de
relatórios e/ou prontuários, desenvolvimento do convívio familiar e comunitário, mobilização
para a cidadania.
Os usuários (as) do CRAS serão acolhidos (as) em condições de dignidade,'em um
ambiente favorecedor da expressão e do diálogo, com base no respeito e heterogeneidade
dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidade dos familiares.
Realizará ações com famílias que possuem pessoas que precisam de cuidado, com
foco na troca de informações sobre questões relativas à primeira infância, adolescência, a
juventude, o envelhecimento e deficiência a fim de promover espaços de troca de
experiências, expressões de dificuldade e reconhecimento de possibilidades, tendo por
princípio norteadores a universalidade e gratuidade de atendimento.
O CRAS terá seu foco de intervenção às famílias em situação de vulnerabilidade
social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da
fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer situação de
vulnerabilidade e risco social residentes no território de abrangência do município de Vila
Flores.
O ambiente físico do CRAS será no atual espaço físico da Secretaria Municipal de
Assistência Social. .
O espaço deverá ter salas de atendimento grupal e individual, recepção, sala para
atividades administrativas e demais instalações, de acordo com as normas da ABNT e da
Regulamentação específica dos serviços do CRAS.
De acordo com a NOB/RH/SUAS o trabalho social essencial ao serviço deve ser a
acolhida, a escuta social, visita domiciliar, orientações e encaminhamentos, grupos de
famílias, acompanhamento familiar, atividades comunitárias, campanhas sócio educativas,
informações, comunicação e defesa dos direitos, promoção ao acesso a documentação
pessoal, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio, desenvolvimento do
convívio familiar e comunitário, mobilização para a cidadania, cadastramento sócio
econômico, elaboração de relatórios e/ou prontuários, notificação da ocorrência de situação
VIL ÁÀ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA note: RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvila! $.com.br
| Para tooes todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
D- À
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de vulnerabilidade e risco social, busca ativa, garantia de acesso aos serviços essenciais de
benefícios eventuais, tais como: auxílio funeral, alimentação, vestuário, passagens,
mbidança de domicílio — programa de transferência de renda e programas de inclusão social,
geração de emprego e renda(encaminhamento aos cursos do Pronatec) e aos programas e
pr jetos sociais vinculados a rede de assistência social e demais serviços setoriais.
4.1.3 — Público Alvo
O público alvo será as famílias e indivíduos que vivem em | eiiuação de
vulnerabilidade social e/ou risco social, famílias de beneficiários do BPC, Bolsa Família e as
que não se adéquam às condicionalidades do programa. *
4.2 - SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
4.21 - Metas: Desenvolver ações contemplando crianças, adolescentes, idosos e pessoas
cgm deficiências.
| CRIANÇAS MENORES DE 06 ANOS
| A metodologia de trabalho visa contemplar famílias com crianças menores de 6 (seis)
anos através do reconhecimento da condição peculiar de dependência, do desenvolvimento
desse ciclo de vida e pelo comprimento dos direitos da criança, numa concepção que faz do
brincar, da experiência lúdica e da vivencia artística uma forma privilegiada de expressão,
interação e proteção social. Com as famílias, o serviço busca .estabelecer discussões
reflexivas, atividades direcionadas ao fortalecimento de vínculos e orientação sobre o
cuidado com a criança pequena.
| Com famílias de crianças portadoras de deficiências incluir ações que envolvam
grupos e organizações comunitárias para troca de informações acerca de direitós da pessoa
portadora de deficiência, potenciais das crianças, importância e possibilidade ne ações
inbusivas.
| JOVENS DE 06 A 15 ANOS
| Haverá atividades que desenvolvam as relações de afetividade, sociabilidade,
convivência grupal, garantia de acesso aos serviços sócioassistenciais de proteção básica,
serviços públicos de saúde, educação, cultura e esporte, programas e projetos
desenvolvidos no município, prevenindo desta forma a ocorrência: de riscos sociais,
sifuações de vulnerabilidade social em especial aos beneficiários de programas de
transferência de renda, dificuldades financeiras.
| JOVENS DE 15 A 17 ANOS
| Oportunizar para adolescentes jovens de 15 a 17 anos de famílias oriundas de
programas de transferência de renda, beneficiários do BPC, jovens ociosos em turno inverso
ag da escola espaços de referência para convívio grupal, comunitário e social e o
desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, além de
atividades direcionadas ao exercício da cidadania como cursos de qualificação profissional,
mundo do trabalho, acesso à informática, atividades culturais e de lazer, artes, teatro, inglês
e jatividades grupais com profissionais com nível superior em Serviço Social e Psicologia
que irão abordar questões referentes ao universo relacional e informacional dos
olescentes para a compreensão crítica da realidade e o protagonismo sociál. '
As famílias poderão expressar as dificuldades, soluções encontradas e demandas,
de modo a construir conjuntamente soluções e alternativas para necessidades e os
problemas enfrentados.
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA as -RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflóres.com.br
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ARS
VILA FLORES - RS
IDOSOS
Garantir aos idosos através do convívio grupal o resgate da auto-estima e a
valorização pela vida entre as pessoas da terceira idade e garantir o repasse do Benefício
dá Prestação Continuada (BPC) ao idoso com mais de 65 (sessenta e cinco anos), que
comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provido por sua
família.
As ações ocorrerão através da participação do idoso em grupos de convivência, em
pálestras preventivas em relação à doenças físicas e sociais que se acentuam na terceira
idade, no desenvolvimento de atividades culturais, em oficinas de artes, atividades físicas e
informativas que poderão ser solicitadas pelo grupo, nas visitas domiciliares realizadas pela
equipe técnica do CRAS contribuindo desta forma para um processo de envelhecimento
autônomo e saudável. Além da participação da equipe no fortalecimento e na preservação
das vínculos, entre o idoso e a sua família.
| Garantir aos idosos a melhoria da condição de sociabilidade do idoso, reduzindo ou
prevenindo situações de isolamento social e de institucional através da troca de
experiências e vivências para o autoconhecimento e autocuidado.
5 RECURSOS HUMANOS .
Discriminação Formação Profissional Nº| Carga Horária
E Assistente Social 02 22 horas
Existente Psicóloga contratada 01 12 horas
| Estagiário em Psicologia 01 20 horas
Oficial administrativo 01 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais 01 20 horas
Nécessária (a ser acrescido) | 01 Coordenador do CRAS 01 40 horas
7 f RECURSOS MATERIAIS
Equipamento
| Material Permanente
| Material de Consumo
| Material Pedagógico
| Materiais de higiene e limpeza
| Material de informática
| Material de Distribuição Gratuita
Alimentos
|
8 ] PARCERIAS
Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacia de Polícia, Brigada Militar, Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
|
9- AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
| O processo de monitoramento e avaliação do CRAS no Município, será realizado de
forma sistemática e continua baseando-se não só nos resultados, mas sim em todo o
processo permitindo um acompanhamento orientado para os objetivos e metas previstas o
que possibilitará a identificação de eventuais id e consequentemente um
redirecionamento das ações.
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA nubles -RS
V LA Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflóres.com.br
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VILA FLORES - RS
O monitoramento será feito através de preenchimento de formulário online através do
Sistema SUASWEB do Ministério de Desenvolvimento Social, com .orientação do
Departamento de Assistência Social da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento
Social através das Assessoras regionais.
Assim poderemos medir quantitativa e qualitativamente os ganhos e o alcance social
s ações, a participação dos beneficiários e a adesão da população aos programas.
o
| DALVETE A. GALLI
| Secretária Mun. de Saúde e Ação Social
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br
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