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norma nº 1972/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1972 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaCRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DO CRAS - CENTRO DE REFERENCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL ALTERANDO O ART. 19 DA LEI 1237/2005
native_id1924

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|
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1972,
DE 22 DE ABRIL DE 2015.
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR
DE CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA EM
ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALTERANDO O ART. 19 DA .
LEI MUNICIPAL Nº 1237/2005.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila
Flores/RS, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vila Flores
aprovou e eu sanciono esta Lei:
Art.1º - Fica criada no quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
01 (uma) nova FG — Função Gratificada, conforme segue:
| Nº DE DENOMINAÇÃO CCou FG | CÓDIGO
CARGOS
01 COORDENADOR DE CRAS -— CENTRO DE FG-1 -3
REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
]
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Vila Flores, 22 de abril de 2015.
Foi efetuada a publicaçãc isa LEIRIA
em 22] OAJHO Nd: Prefeito Municipal
Ou Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Y RES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br
[x todos,
Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
OA
VILA FLORES - RS
ANEXO |
Cargo: COORDENADOR DE CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Atribuições: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a
injplementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica
operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a
avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e
contra-referência do CRAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a
participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e
pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios
de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de
profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-
metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os
impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar
E de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais
políticas públicas no território de abrangência “do CRAS;
Articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando
fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica. Responsabilizar-se pela
organização das ações ofertadas pelo PAIF, atuar como articulador da rede de serviços sócio-
assistenciais no território de abrangência do CRAS, dentre outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40 (horas) semanais.
]
Requisitos para investidura:
a)Instrução: curso superior completo em Assistência Social, Psicologia ou Direito.
| a
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
Eoes p= E Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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