| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1972 / 2015 |
| Date | 2015-04-22 |
| Ementa | CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DO CRAS - CENTRO DE REFERENCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL ALTERANDO O ART. 19 DA LEI 1237/2005 |
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| VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1972, DE 22 DE ABRIL DE 2015. CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DE CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALTERANDO O ART. 19 DA . LEI MUNICIPAL Nº 1237/2005. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vila Flores aprovou e eu sanciono esta Lei: Art.1º - Fica criada no quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas 01 (uma) nova FG — Função Gratificada, conforme segue: | Nº DE DENOMINAÇÃO CCou FG | CÓDIGO CARGOS 01 COORDENADOR DE CRAS -— CENTRO DE FG-1 -3 REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ] Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação. Vila Flores, 22 de abril de 2015. Foi efetuada a publicaçãc isa LEIRIA em 22] OAJHO Nd: Prefeito Municipal Ou Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Y RES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br [x todos, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br OA VILA FLORES - RS ANEXO | Cargo: COORDENADOR DE CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Atribuições: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a injplementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico- metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar E de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência “do CRAS; Articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica. Responsabilizar-se pela organização das ações ofertadas pelo PAIF, atuar como articulador da rede de serviços sócio- assistenciais no território de abrangência do CRAS, dentre outras atividades correlatas. Condições de trabalho: a) Carga horária: 40 (horas) semanais. ] Requisitos para investidura: a)Instrução: curso superior completo em Assistência Social, Psicologia ou Direito. | a Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Eoes p= E Home page: www.vilaflores.rs.gov.br