| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1978 / 2015 |
| Date | 2015-04-22 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE A GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO AO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO FAPS DE QUE TRATA A LEI 1475/2009 |
| native_id | 1930 |
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Foi efetuada a publicação em Q N Rr A VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1978, DE 22 DE ABRIL DE 2015. | CONCEDE REAJUSTE: À GRATIFICAÇÃO DE | SERVIÇO AO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA | GESTÃO DO FAPS, DE QUE TRATA A LEI 1475/2009. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; ] Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - À Gratificação de Serviço de que trata a Lei Municipal nº 1475/2009, concedida ao Gestor dos recursos do FAPS, é reajustada em 6,80% (seis vírgula oitenta por cento). | Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento para o Exercício 2015. | | Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2015. Vila Flores, 22 de abril de 2015. 22] 4 /AS Prefeito Municipal VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - R$ FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br E l . didi Home page: www.vilaflores.rs.gov.br .