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norma nº 1978/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1978 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaCONCEDE REAJUSTE A GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO AO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO FAPS DE QUE TRATA A LEI 1475/2009
native_id1930

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Foi efetuada a publicação
em
Q
N
Rr A
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1978,
DE 22 DE ABRIL DE 2015.
| CONCEDE REAJUSTE: À GRATIFICAÇÃO DE
| SERVIÇO AO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA
| GESTÃO DO FAPS, DE QUE TRATA A LEI
1475/2009.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais; ]
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - À Gratificação de Serviço de que trata a Lei Municipal nº
1475/2009, concedida ao Gestor dos recursos do FAPS, é reajustada em 6,80% (seis
vírgula oitenta por cento).
| Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas
dotações próprias do Orçamento para o Exercício 2015. |
| Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para 1º de março de 2015.
Vila Flores, 22 de abril de 2015.
22] 4 /AS Prefeito Municipal
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - R$
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
E l .
didi Home page: www.vilaflores.rs.gov.br .

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