| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1983 / 2015 |
| Date | 2015-05-12 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES E REVOGA A LEI 1754 DE 17-04-2013 |
| native_id | 1935 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1983, DE 12 DE MAIO DE 2015: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES, E REVOGA A LEI Nº 1754, DE 17 DE ABRIL DE 2013. O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: : Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Educação (CME) do Município de Vila Flores. Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação será constituído por onze (11) membros cujo mandato terá duração de dois (02) anos, podendo ser renovado por igual período. Art. 3º - O Conselho Municipal de Educação composto por onze (11) membros titulares e respectivos suplentes, devendo ser indicados pelos segmentos representados no Conselho, conforme segue abaixo: | — Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC); Il - Um professor representante das Escolas Municipais; Hll - Um professor representante das Escolas Estaduais; IV - Um representante do COMDICA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; V — Um representante dos Círculos de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino; . VI — Um representante dos Círculos de Pais e Mestres da Rede Estadual de Ensino; VIL — Um representante da Associação Vilaflorense de -Acadêmicos e Universitários (AVAU); VIII — Um representante dos prestadores de serviço (EMATER); IX — Um representante da CDL — Câmara de Dirigentes Lojistas;. X - Um representante do corpo docente/ Coordenação do Polo Universitário de Vila Flores; ; : XI - Um representante do corpo discente do Polo Universitário de Vila Flores, preferencialmente residente no Município de Vila Flores. Art. 4º - Terão assento no CME, representantes da Comunidade escolar (pais e professores), do govemo, prestadores de serviço, acadêmicos e da CDL. GviLA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VHIA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores vilaflores.com.br 1 Para tooos, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS Parágrafo Primeiro: Ocorrendo vaga no CME será nomeado novo membro, indicado pela respectiva entidade, que completará o mandato do anterior. Parágrafo Segundo: Necessitando um Conselheiro se afastar por prazo superior a 06 (seis) meses, será designado um substituto enquanto durar o seu impedimento. Art. 5º - O Conselho Municipal da Educação será dividido em tantas comissões quantas forem necessárias ao estudo e a deliberação de assuntos pertinentes aó ensino. Parágrafo Único: O CME realizará reuniões conforme estabelecido em seu regimento. Art. 6º- As funções dos Conselheiros serão exercidas gratuitamente, sendo consideradas como contribuições de relevância para a Educação. Art. 7º - Ao Conselheiro integrante do CME que não seja servidor público municipal, quando em representações fora do Município ou a serviço do órgão colegiado, tem direito ao ressarcimento das despesas efetuadas por parte da municipalidade, mediante comprovação da despesa. Art. 8º- Ao CME compete: a) Elaborar o Regimento Interno; b) Estabelecer critérios para a criação, ampliação, “desativação e localização de escolas municipais; : c) Promover o estudo da Comunidade, tendo em vista os problemas educacionais; d) Estabelecer medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar; e) Acompanhar e controlar a forma de aplicação de recursos para'a Educação do Município; f) Analisar e aprovar o Plano Municipal de Educação; £) Acompanhar, examinar e avaliar as experiências pedagógicas inovadoras; h) Vigiar, acompanhar, examinar, sindicar e avaliar o desempenho do Sistema Municipal de Ensino; . . i) Estabelecer medidas e programas para capacitor, atualizar e aperfeiçoar professores; j) Emitir parecer sobre: - concessão de auxílios e subvenções a instituições educacionais; - acordos, convênios e/ou contratos relativos a assuntos educacionais que o Poder Público Municipal pretenda celebrar; - questões de natureza educacional que lhe forem submetidas pelas escolas, SMEC ou Poder Legislativo Municipal nos termos da Lei. : k) Participar das modificações do plano de Carreira” do Magistério Municipal, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96. 1) Fiscalizar o cumprimento da Lei Orgânica do Município e demais leis relativas a área da Educação do Município; m) Manter intercâmbio com o CEE — Conselho Estadual da Educação e com VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VÍFA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores pmvilaflores.com.br matar Los, Home page: www.vilafiores.rs.gov.br VILA FLORES - RS demais conselhos municipais de educação; . n) Dar e emitir pareceres sobre a municipalização, sistema e regime de colaboração do ensino; o) Cooperar na defesa e conservação do pepino histórico, artístico e cultural do município; Art. 92º — O CME contará com infraestrutura para atendimento de seus serviços técnicos e administrativos, devendo ser previstos recursos financeiros para tal fim. Art. 10 — Caberá ao CME solicitar ao Chefe do Poder Executivo a designação, sempre que necessário e em caráter temporário, de assessores, conforme as matérias em estudo. Art. 11 — O detalhamento da organização e funcionamento do CME constará em Regimento Interno desse órgão. Art. 12 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1754, de 17 de abril de 2013. Vila Flores, 12 de maio de 2015. uia Met ublicag Foi E 105] ÃO “Sly Prefeito Municipal e Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS NA Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br o PO EE, todos, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br