| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1984 / 2015 |
| Date | 2015-05-12 |
| Ementa | ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E REVOGA A LEI MUNICIPAL 1875/2014 |
| native_id | 1936 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1984, DE 12 DE MAIO DE 2015. ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1875/2014.: O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições; . Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar o perímetro urbano do Município, revogando a Lei Municipal nº 1875/2014. Art. 2º - O perímetro urbano do Município de Vila Flores é constituído de uma área de 6.943.516,00m2 (seis milhões, novecentos e quarenta e três mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados), com a seguinte descrição: Partindo do encontro da RST 470 com a Avenida das Flores, antiga Buarque de Macedo; deste ponto, rumo leste em linha seca e reta num percurso de 747,95 metros (incluída a residência de Angelo Borsatto); deste ponto; deste ponto deflete para o norte por 661,74 metros com terras de Dirceu Fiori e outros, até chegar no ponto extremo sul/oeste da Vila União; deste ponto deflete para oeste por 196,34 metros, deste ponto deflete para o norte por 153,00 metros e deste ponto deflete para oeste por 1.728,04 metros, até encontrar a área de domínio do DAER, RSC 470, linha esta englobando os lotes A e B da Linha Tomaz Flores; deste ponto, segue para nordeste, por 595,93 metros, sempre acompanhando a área de domínio do DAER, RSC 470; deste ponto, deflete para o leste por 294,42 metros, confrontando com terras de Vitor Pandolfo e Luiz Antonio Carnevalli, até encontrar terras do perímetro urbano criado pela Lei Municipal 1435, de 17 de março de 2.009; deste ponto, deflete para o sul por 300,00 metros até encontrar a face norte do lote letra A da Linha Tomaz Flores; deste ponto, deflete para leste por 194,50 metros, com a face norte do lote letra A da Linha Tomaz Flores; deste ponto, deflete para o norte por 300,00 metros, com terras do perímetro urbano, objeto da Lei 1435, de 17 de março de 2.009; deste ponto, deflete para o leste por 1.703,95 metros, linha esta paralela 300 metros dos lotes impares da confrontação sul da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o norte por 72,45, confrontando com parte dó lote rural nº 8 da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o leste por 153,35 metros, confrontando com terras de parte do lote 8 da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o sul por 73,42 metros, confrontando com terras lote 9 da Linha Aimoré; deste ponto deflete para o leste por 2.461,78 metros, linha esta paralela 300 metros dos lotes impares da confrontação sul da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para-o sul por 300,00 metros, confrontando com terras de Avelino Marquesini, Lote 27 da Linha Aimoré; deste ponto segue para sudoeste por 1.363,56 m, em uma linha sinuosa, pelo eixo de estrada municipal; deste ponto, deflete para o sul por 322,11; deste ponto, segue para o oeste por 44,60 metros; deste ponto, VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflotes.com.br cd Pra, Cnctos, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS deflete para norte por 17,72 metros; deste ponto, segue para o oeste por 92,52 metros; deste ponto, deflete para o norte por 308,42 metros, englobando sempre, terras de Parte do Lote 18 da Linha Aimoré de Imobiliária Favero e outros; deste ponto deflete para o oeste por 828,62 metros em uma linha paralela, distante 300,00 metros da face sul dos lotes impares da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o sul por 816,14 metros, até encontrar terras de Gelson Ponzzoni, confrontando com terras de Irmãos Ceccatto LTDA; deste ponto, segue para o oeste por 288,92 metros; deste ponto, deflete para o sul por 34,84 metros; deste ponto segue rumo sul por 1.294,00 metros, paralela e distante 870,00 metros da Avenida das Flores antiga Buarque de Macedo, deste ponto segue rumo leste 380,00 m, sobre a lateral norte da estrada para São Caetano (Rua.10 de Abril); deste ponto segue rumo sul, 8,00m sobre a estrada para São Caetano (Rua 10 de Abril); deste ponto segue rumo sudoeste 874,87m metros sobre a lateral sul da estrada para São Caetano — ( Rua 10 de Abril), inclusa a rua; deste ponto segue rumo sudeste 32,65 metros na divisa com terras de Ana Morello, e 30,20 metros, na divisa dos lote rurais 11 A e 12 de Eleuthério Fiori e sua mulher; deste ponto segue para o sul por uma linha reta de 159,95m confrontando com terras dos lotes rurais 11 A e 12 de Eleuthério Fiori e sua mulher; deste ponto segue para o leste por 14,75m confrontando: com terras de Sociedade Literária São Boa Ventura e daí segue para o sul por 32,m confrontando também com terras de Sociedade Literária São Boaventura; deste ponto rumo oeste, num percurso de 311 metros ate 20 metros ao sul do matadouro (inclusive); deste ponto, segue rumo sudoeste num percurso de 271 metros até 40 metros à leste da Rua 1 e da Residência de Roberto Miotto, direção geral sudoeste num percurso de 110m, 164m ao norte, no sentido oeste-leste; deste ponto 63,40m a leste, segue sentido norte — sul; deste ponto segue rumo leste, por uma linha reta, até encontrar o eixo da sanga que faz divisa com as terras de Ivo Miotto e Fiorelo Beltrame; deste ponto segue rumo leste, em uma linha sinuosa, sobre o eixo da sanga numa extensão de 343,72 metros; deste ponto segue rumo sul, 157,52 metros, sendo 80,98 metros na divisa com terras de Ivo Miotto e João Francisco Ghellere e 76,54 metros, na divisa com terras de Lourdes Sartori Peruzzo e Filhos com João Francisco Ghellere; deste ponto segue rumo oeste 244,03 metros; deste ponto segue rumo sul, 12,78 metros; deste ponto segue rumo nordeste 100,13 metros; deste ponto segue rumo oeste 200,14 metros; deste ponto segue rumo sul, 15,59 metros; deste ponto segue rumo oeste 87,59 metros, sempre sobre a cerca de divisa dos imóveis de Lourdes Sartori Peruzzo e Filhos e João Francisco Ghellere, (incluído o imóvel de Lourdes Sartori Peruzzo); após este ponto, na direção geral sudoeste, num percurso de 23,60 metros; deste ponto deflete para sul-sudeste, por 84,00 metros, mantendo esta distância da RST 470; a seguir deflete para leste, por 362,00 metros, conforntando com Danilo Pessutto e outros; após deflete para sul, por 87,00 metros, confrontando com Danilo Pessutto e outros e Micromazza- PMP Ltda; após deflete para oeste, por 19,68 metros; deste ponto deflete para sul; por 69,00 metros, confrontando nestes dois segmentos com Micromazza Ind. Comércio de Peças de Aço Ltda e outros; a seguir deflete para oeste, por 284,00 metros, confrontando com Romeu Guzzo é outros; segue rumo sul, mantendo esta distancia da RST 470 ate 65 metros aquém da Rua para o Colégio; rumo leste num percurso de 278 metros; deste ponto com pequena inclinação para sudeste, num percurso de 154 metros ( incluídas as casas do Projeto PIMES ); daí rumo sudoeste, em linha seca e reta, num percurso de 110 metros a rumo oeste ate 35 metros aquém do campo de futebol da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Américo Herlingher; deste ponto rumo sul paralela e distante 200 ros a leste da Rua Buarque de Macedo até entcontrar a Estrada da Linha Marechal Deodoro da ia Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmviláliores.com.br Ez Nr foohs, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS Fonseca, deste ponto, segue para o leste acompanhando o alinhamento ao norte, da estrada da Linha Marechal Deodoro da Fonseca, por aproximadamente 1.670,00m, a seguir segue para o sul, atravessando a estrada da Linha Marechal Deodoro da Fonseca por 1.110,00m, a seguir deflete para o oeste por 457,81m até encontrar o Arroio Jabuticaba, a seguir, segue pelo arroio Jabuticaba para o Norte, contornando o seu leito por 966,14m, deste ponto, deflete para o leste por 38,86m, a seguir, toma o rumo nordeste, por 57,27m, deste ponto, retoma o rumo leste por 141,13m, a seguir deflete para o norte por 460,58m até encontrar a estrada da Linha Marechal Deodoro da Fonseca no alinhamento sul da mesma, seguindo por ela para o oeste por aproximadamente 1.397,00m, até encontrar o arroio José D. Miotto; por este, águas acima ate sua nascente junto ao encontro da Rua Buarque de Macedo com a RST 470; deste ponto rumo oeste, pela Estrada Reinaldo Silvestre, ate distanciar-se 180 metros da RST 470 (excluída a residência de Jose Comáchio); deste ponto, rumo norte, paralela e distante 180 metros da RST 470 até a divisa das terras de Egidio Simonetto inclusive, deste ponto rumo oeste 134 metros em linha seca e reta, dai rumo norte 252,70 metros, ate as divisas de terras da Família Salame exclusive, deste ponto rumo leste em linha seca e reta, 238,00 metros, deste ponto segue rumo norte; 434,73 metros sobre as terras das famílias Salami e Bristot, até encontrar a face sul da estrada onde esta descrita a linha Conde de Porto Alegre, deste ponto segue rumo oeste 1.282,62 metros, sobre a face mais ao sul da denominada linha até o final da pavimentação asfáltica — início da pavimentação de paralelepípedo, deste ponto segue rumo norte por 216,35 metros, deste ponto segue rumo leste 275,00 metros confrontando-se com terras de Ivo Conte (excluso as terras de Ivo Conte), deste ponto segue rumo sul por 111,29 metros, deste ponto segue rumo leste por 48,10 metros, deste ponto segue rumo sul por 107,24 metros até encontrar a face mais ao norte da referida linha, incluindo a área da Alumiconte Componentes de Alumínio Ltda e excluindo a área da Cerâmica Conte ltda, deste ponto segue rumo leste, 748,00 metros, deste ponto segue rumo norte 1.191,00 metros (esta medida se encontra em toda sua extensão a 180,00 metros do"eixo da rodovia RSC 470), deste ponto segue rumo nordeste, 185,00 metros o encontro da RST 470 com a Avenida das Flores (antiga Buarque de Macedo). , Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revoga-se a Lei Municipal nº 1875/2014. Vila Flores, 12 de maio de 2015. Foi efetuada a publicaçãe * à) 4 em AZ/09 145 1 VILMO ditam Rá Prefeito Municipal VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br